DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800236 236 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 20.000 (vinte mil). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 135/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 16.953 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e três). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 136/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 67.511 (sessenta e sete mil quinhentos e onze). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 137/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 41 (quarenta e um). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 138/2024 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.000 (um mil). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 86 do Regimento Interno do DNIT e art. 37, inciso I, da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2019, seção 1, pg. 27, consubstanciado no Ofício 5019/2023/DIR/DNIT SEDE (13439059), que encaminha o Despacho Decisório 382/2022/DIR/DNIT SEDE (11003156), a qual esta Diretoria decidiu manter o teor do Despacho Decisório 596/2021/CGCONT/DIR/DNIT SEDE (8549244) prolatado pela Coordenação-Geral de Construção Rodoviária, a qual atribuiu à contratada a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário no bojo do processo nº 50600.034045/2019-13. NOTIFICA-SE a empresa JM TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕ ES LTDA cujo (CNPJ nº 24.946.352/0001-00), por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a partir da publicação deste edital, a efetuar o pagamento no valor atualizado de R$ 1.997.877,24 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), dadas as irregularidades identificadas na execução do contrato. O não pagamento da Guia de Recolhimento da União poderá ensejar a inscrição da empresa no CADIN, nos termos previstos na Lei Federal nº 10.522/2002. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 216/2024-00 - UASG 393003 Com base na documentação acostada nos autos do processo n.º 50600.024343/2024-54, referente à Concorrência n.º 216/2024-00, e decorrido o prazo recursal, homologo e adjudico o presente procedimento licitatório, nos termos do Inciso IV do Artigo 71 da Lei 14.133/2021, para que produza efeitos jurídicos e legais. Vencedor: CONSÓRCIO ALAGOAS BR-424-AL LOTE 2, formado pelas empresas F.P. CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 41.160.680/0001-98; CONSERVA DE ESTRADAS LTDA - CNPJ: 16.661.910/0001-55; SVC CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 01.543.722/0001-55; L PEREIRA & CIA LTDA - CNPJ: 12.316.402/0001-89; ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA - CNPJ: 41.157.967/0001-69; e AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 03.318.115/0001-17, com o valor de R$ 252.788.540,45 (duzentos e cinquenta e dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90329/2024 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, através da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, torna público aos interessados na licitação do Edital em epígrafe o Resultado Final de Julgamento, conforme descrito: Empresa Vencedora: Item 1: DESERTO; Item 2: F5 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com o valor de R$ 391.500,00 (trezentos e noventa e um mil e quinhentos reais). Cópia da Ata poderá ser obtida no sítios www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.dnit.gov.br. LUANA DA SILVA GAMA MARQUES Pregoeira (SIDEC - 17/10/2024) 393003-39252-2024NE800661 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 683/2024 - UASG 393027 Nº Processo: 50605.003621/2024-90. Pregão Nº 90147/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 15.206.469/0001-59 - SETEL CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Execução dos serviços necessários de manutenção rodoviária (conservação/recuperação) na rodovia br- 101/ba, segmento km 83,12 - km 166,30 (lote 02),; TRECHO: DIV. SE/BA 9 (INÍCIO DA PONTE S/ RO REAL) - DIV. BA/ES; SUBTRECHO: ENTR BA=401 (SÍTIO DO MEIO) - ENTR. BR- 324; EXTENSÃO: 83,18 KM. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 21/10/2024 a 21/03/2028. Valor Total: R$ 25.328.900,00. Data de Assinatura: 17/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO AVISO DE ANULAÇÃO ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÃNCIA EM PAAR O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o princípio da autotutela que confere à Administração Pública o poder/dever de rever continuamente seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e, tendo em vista o disposto no artigo 53, da Lei nº 9.784/1999 e na Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, decide: ANULAR a Decisão de Primeira Instância em Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR n.º 50617.000723/2023-33, publicada no DOU de 09/09/2024, Seção 3, pág. 174, que aplicou à empresa BRG ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.272.924/0001-51 a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES ROMEU SCHEIBE NETO AVISO DE ANULAÇÃO Anulação de Decisão Administrativa de Primeira Instãncia Em PAAR O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o princípio da autotutela que confere à Administração Pública o poder/dever de rever continuamente seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e, tendo em vista o disposto no artigo 53, da Lei nº 9.784/1999 e na Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, decide: ANULAR a Decisão de Primeira Instância em Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR n.º 50617.001410/2023-01, publicada no DOU de 09/09/2024, Seção 3, pág. 174, que aplicou à empresa J PLAN PROJETOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 45.314.601/0001-07 a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. ROMEU SCHEIBE NETO