DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800239 239 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.Para a remessa dos documentos mencionados no parágrafo anterior, devem ser utilizados: I - datas-bases iguais ou posteriores a outubro de 2024; II - leiaute disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. 3.A transmissão dos documentos elencados no parágrafo primeiro deve ser feita por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, ambiente de homologação, acessível no endereço eletrônico https://sta-h.bcb.gov.br/sta/envioArquivos, utilizando os tipos de arquivos ACFO5401 (para o documento de código 5401) e ACOF5402 (para o documento de código 5402). 4.As respostas sobre o resultado do processamento poderão ser consultadas no Sistema de Controle da Remessa de Documentos - CRD, no endereço eletrônico https://www9.bcb.gov.br/crd2/#/dashboard. 5.As informações relativas aos documentos processados não serão incorporadas à base de dados deste Banco Central e serão descartadas após o processamento. 6.Eventuais dúvidas sobre remessa e preenchimento do documento devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro Substituto ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR 258876 - RP Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 44.431.743). Assunto: mudança do objeto social para sociedade de crédito, financiamento e investimento, adotada a denominação RP Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (AGEs de 14.11.2023 4.4.2024). Data: 15.10.2024. PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 270320 - Banco Arbi S.A. (CNPJ 54.403.563). Assunto: alteração do capital de R$62.633.173,87 para R$112.633.173,87 (AGE de 28.5.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTRJA. Data: 15.10.2024. 272648 - Pay4fun Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 20.757.199). Assunto: alteração do capital de R$47.700.000,00 para R$51.996.114,61 (AGE de 2.7.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 15.10.2024. 273565 - Conecta Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 18.287.740). Assunto: alteração do capital de R$1.400.000,00 para R$2.220.000,00 (Alteração Contratual de 10.9.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 15.10.2024. 275147 - Banco J. Safra S.A. (CNPJ 03.017.677). Assunto: cancelamento da autorização para operar no mercado de câmbio, a pedido (AGE de 15.8.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 16.10.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.290, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 16 de outubro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 16.10.2024 a 16.11.2024 são, respectivamente: 0,8588% (oito mil, quinhentos e oitenta e oito décimos de milésimo por cento), 1,00774816 (um inteiro e setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis centésimos de milionésimos) e 0,0833% (oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.288, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 2/12/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 17 de outubro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/12/2024 .05/03/2025 .compradora .vendedora .até 14.000 . .02/12/2024 .01/08/2025 .compradora .vendedora .até 14.000 2. Serão aceitos no máximo até 14.000 (quatorze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.289, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de outubro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/10/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 17/10/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 18/10/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 17/1/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 17/10/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO ACORDO NÃO ONEROSO ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO Nº 45/2024 Nº PROCESSO: 00190.105616/2024-61. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul, CEP 70.070-050, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Fundação Escola de Administração Pública - ENAP, com sede no SPO, Área Especial 2-A Asa Sul, Brasília - DF, 70610-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.627.612/0001-09. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a captação da percepção dos gestores do Poder Executivo Federal acerca da atuação da Controladoria-Geral da União - CGU como unidade de auditoria interna do Poder Executivo Federal, por meio de pesquisas e/ou outros instrumentos, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo. RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses. DATA DE ASSINATURA: 16/10/2024 SIGNATÁRIOS: Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho e o Presidente da Fundação Escola de Administração Pública, substituto, Lincoln Moreira Jorge Junior.