DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800105 105 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26283 - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 4.252.979 .At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 12 331 4.252.979 0032 2004 0054 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado de Mato Grosso do Sul 12 331 4.252.979 . . . .S .3- ODC .1 .90 .8 .1000 4.252.979 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 4.252.979 .TOTAL - GERAL 4.252.979 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74910 - Recursos sob Sup. do Fundo Nac.de Desenv.Científico e Tecnológico/FNDCT-M.Ciência,Tecnol. e Inov. ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 685.000.000 .Operações Especiais 0902 0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007) 19 572 685.000.000 0902 0A37 0001 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007) - Nacional 19 572 685.000.000 F 5-IFI 0 90 0 1103 55.000.000 F 5-IFI 0 90 0 1107 590.000.000 . . . .F .5-IFI .0 .90 .0 .1108 40.000.000 .TOTAL - FISCAL 685.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 685.000.000 ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 2.191.413 .Operações Especiais 0032 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 2.191.413 0032 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 2.191.413 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1131 2.191.413 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 2.191.413 .TOTAL - GERAL 2.191.413 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 15.594, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VIII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, Emenda 03, nos arts. 51 e 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e o que consta nos autos do processo nº 00058.059398/2024-19, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Concessionária do Bloco Sul S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.130.537/0001-16, pela Concessionária do Bloco Central S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.206.269/0001-79 e pela Concessionária do Aeroporto da Pampulha S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.140.908/0001-76, constituídas para a execução, respectivamente, do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2021-Sul, do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021-Central e do Contrato de Concessão nº 001/2022-Pampulha, para os aeroportos inseridos em tais Contratos de Concessão, o Nível Equivalente de Segurança relativo ao parágrafo 107.93(a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 09, referente à concessão e uso de credencial aeroportuária para acesso às Áreas Controladas ou Áreas Restritas de Segurança. Parágrafo único. O Nível Equivalente de Segurança aprovado nos termos do caput fica condicionado à atualização prévia do Programa de Segurança Aeroportuário (PSA) de cada Aeroporto perante à Anac, no qual apresente as medidas de segurança apropriadas para a emissão de credencial única para mais de um aeródromo, nos termos das propostas realizadas e das análises promovidas no processo em referência. Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelas Concessionárias quanto à eficácia das medidas adotadas de maneira a garantir a manutenção do Nível Equivalente de Segurança. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.646, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030002/2024-54, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1067 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.657, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043337/2024-32, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0041 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2095 de 12 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2016, Seção 1, página 65. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI