DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº2396/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.125594/2024-79, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, da servidora SARAH CRISTINA CIDRAO UCHOA , matrícula 12147716, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 11 de outubro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ATO DE REVOGAÇÃO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240023
NUP Nº22001.060479.2024-41
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº20240023 , Processo NUP n.º 22001.060479.2024-41, cujo objeto é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – Credes 5 e 13, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria de Alimentação Escolar - COALE, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, no que diz respeito ao dimensionamento da mão de obra envolvida nos serviços, bem como outras questões inerentes à estimativa de cálculo dos serviços na planilha de preços, conforme justificativa anexada ao autos. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, II, § 2º e 3º , fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88 Fortaleza, 01 de outubro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR
ATO DE REVOGAÇÃO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240025
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº20240025 , Processo NUP n.º 22001.062263.2024-11, cujo objeto é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria de Alimentação Escolar - COALE, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, no que diz respeito ao dimensionamento da mão de obra envolvida nos serviços, bem como outras questões inerentes à estimativa de cálculo dos serviços na planilha de preços, conforme justificativa anexada ao autos. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, II, § 2º e 3º , fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 01 de outubro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR
ATO DE REVOGAÇÃO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240027
NUP Nº22001.062261/2024-21
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº20240027 , Processo NUP n.º 22001.062261/2024-21, cujo objeto é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDEs 2, 3 e 4, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria de Alimentação Escolar - COALE, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, no que diz respeito ao dimensionamento da mão de obra envolvida nos serviços, bem como outras questões inerentes à estimativa de cálculo dos serviços na planilha de preços, conforme justificativa anexada ao autos. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, II, § 2º e 3º , fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 01 de outubro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR
ATO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240032
NUP Nº22001.062259/2024-52
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº20240032 , Processo NUP n.º 22001.062259/2024-52, cujo objeto é a prestação de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 1, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria de Alimentação Escolar - COALE, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, no que diz respeito ao dimensionamento da mão de obra envolvida nos serviços, bem como outras questões inerentes à estimativa de cálculo dos serviços na planilha de preços, conforme justificativa anexada aos autos. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, II, § 2º e 3º , fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 01 de outubro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR