DOMCE 21/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Município de Mombaça será de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser de 40 horas semanais em casos de ampliação de jornada ou jornadas com matrículas diversas.”
Art. 3º - Acrescenta o § 4° ao art. 6º. “A jornada definida no parágrafo anterior excetua-se nos casos de ampliação de jornada de acordo com as determinações legais, devidamente fundamentada.
Art. 4º- Altera-se o Anexo – II – Adendo I, onde consta “Cirurgião Dentista – Exodontista” passa a ser “Cirurgião Dentista CEO – Cirurgia Oral Menor”. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 18 de outubro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 839/2024 DE 18 OUTUBRO DE 2024
Altera tabela do Anexo II da Lei Complementar 838/2024 de 15 de maio de 2024 no que diz respeito a professor e psicopedagogo.
CARGO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Professor pedagogo 20h R$ 2.290,57 Professor Fund. Anos finais 20h R$ 2.290,57 Professor Fund. Anos finais História 20h R$ 2.290,57 Professor Fund. Anos finais Portugues 20h R$ 2.290,57 Professor Fund. Anos finais Educação Fisica 20h R$ 2.290,57 Psicopedagogo 40h R$ 4.581,14
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 18 de outubro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:C44CF388
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RESOLUÇÃO Nº 05/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Resolução nº 05/2024 de 18 de outubro de 2024.
EMENTA: Estabelece a transmissão provisória das funções da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, para o vice-Presidente da Câmara Municipal, para cumprimento da decisão judicial, em caráter liminar havida nos autos do Processo 0600350-60.2024.6.06.0053, e adota outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Regimento Interno desta casa, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda APROVOU e a PRESIDÊNCIA SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as atribuições de elaborar o seu Regimento Interno, dispondo sobre a organização, a política, o provimento dos cargos de seus serviços, especialmente na tratativa de todo e qualquer assunto pertinente ao funcionamento da Câmara Municipal, conforme descrito no artigo 15, parágrafo único, VIII da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda; CONSIDERANDO o artigo 19, I da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda, que atribui ao vice-Presidente, substituir o Presidente da Câmara nas faltas, impedimento, impedimentos ou licenças; CONSIDERANDO que o artigo 47a pertinência da criação do cargo de Diretor Geral, para acompanhar e superintender os procedimentos da Câmara Municipal de Nova Olinda; CONSIDERANDO a decisão liminar havida nos autos do processo nº 0600350-60.2024.6.06.0053; CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa da Câmara Municipal de Nova Olinda, inclusive no que pertine, mas não se limitando, a gestão de pessoal, contabilidade, receitas, despesas e pagamentos; CONSIDERANDO a consulta realizada a Douta Assessoria Jurídica:
RESOLVE:
Art. 1º Transmite provisoriamente as funções da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olinda, para o vice-Presidente, na pessoa do vereador Cícero Neilson Gomes de Oliveira (Cicim da Serra). Parágrafo Único. A transmissão perdurará enquanto perdurar a decisão liminar havida nos autos 0600350-60.2024.6.06.0053. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 18 de outubro de 2024.
CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA
Presidente em Exercício
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:33E4069F
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, SR. CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA, ATENDENDO O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 48 E SEU § 1º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, CONVOCA A COMUNIDADE EM GERAL PARA PARTICIPARDA AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADAÀS08:30h (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 22 DE OUTUBRO(TERÇA-FEIRA),NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, SITUADA NA AVENIDA JEREMIAS PEREIRA, 262, CENTRO, NOVA OLINDA – CE, COM O OBJETIVO DE DISCUTIR O PLANEJAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO AOS CIDADÃOS A OPORTUNIDADE DE FORMULAR SUGESTÕES E OPINIÕES REFERENTES AOPROJETO DE LEI Nº 17/2024 –ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 (LOA),DANDO OPORTUNIDADE AOS CIDADÃOS DE FORMULAR SUGESTÕES E OPINIÕES. A AUDIÊNCIA É ABERTA AO PÚBLICO E INDEPENDE DE PRÉVIA INSCRIÇÃO, CONTUDO DEVENDO SER OBSERVADA A CAPACIDADE MÁXIMA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Nova Olinda/CE, em 17 de outubro de 2024.
CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA
Presidente em Exercício
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:0F38311F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 985/2024 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
DENOMINA DE RUA FORTALEZA, RUA NOVA LOCALIZADA NO BAIRRO CRUZEIRO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.