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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2024 · pág. 45

DOMCE 21/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

103/2019 em seu art. 23 §8º; e na legislação Municipal, art. 9º, 37, 38 da Lei n.º 2.103/2002, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 11/04/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.777,64 (hum mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de forma vitalícia ou, enquanto permanecer à incapacidade/invalidez do Requerente, a contar do fato gerador – 16/03/2022, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 1.212,00 Sexta Parte – Lei n.º 001/07 – art. 72 e 73 R$ 202,04 Quinquênios – Lei n.º 001/07 – art. 71 R$ 363,60 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.777,64

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados do pensionista:

BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO VALOR DA
PENSÃO FRANCISCO DAVID DE LIMA CAVALCANTE Filho Vitalícia R$ 1.777,64 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 1.777,64

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Quixadá – CE, 14 de outubro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:DB1CF687

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.10.003- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.10.003- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA LÚCIA PERREIRA DA SILVA, brasileira, matrícula n.º 00818097, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.06, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 1235901-SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 168.973.903-72, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19, Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73 e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 10.289,30 (dez mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.787,47 Carga horária suplementar R$ 3.787,47 Sexta Parte R$ 631,25 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 568,12 Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar R$ 568,12 Quinquênio 25% R$ 946,87 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 10.289,30

Quixadá – CE, 14 de outubro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E6CFEF06

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.10.001/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 15.10.001/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de Servidor em Estágio Probatório.

NOME: MESSIAS VICTOR DA HORA. MATRÍCULA: N° 00919603. DATA DE NASCIMENTO: 06/08/1991. CARGO: GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL. ADMISSÃO: 14/05/2021.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 15 (décimo quinto) dia do mês de outubro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:90536B33

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.10.002/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 15.10.002/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá,