DOMCE 21/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
CONSELHO TUTELAR Titular: Priscila Rodrigues Mota Suplente: Fernanda Batista Lima Lacerda Art. 2º - A coordenação do Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância, será sempre exercida pelo membro titular da Secretaria Municipal de Assistência social . Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 18 de outubro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:A3F2E1EB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 10.10.001- 2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 10.10.001-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANTÔNIA VILANEZ DA SILVA TEMOTEO, brasileira, matrícula n.º 00817368, ocupante do cargo de Professora de Educação – Licenciatura Plena Ref. 07, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 20221862581 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 712.779603-30, com início das atividades por meio de concurso público em 01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.939,00 Sexta Parte R$ 656,50 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 590,85 Quinquênio 25% R$ 984,75 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.171,10
Quixadá – CE, 10 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:2B355AE3
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.10.001- 2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.10.001- 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO JOSÉ ALCI ALEXANDRE LOPES, brasileiro, matrícula n.º 0816949, ocupante do cargo de Fiscal de Obras, 200hrs mensais, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano Meio Ambiente e Serviços Públicos, portador do RG n.º 902.711 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 165.889.083-34, com início das atividades em 04/01/1988, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor R$ 4.337,06 (quatro mil trezentos e trinta e sete reais e seis centavos) observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 10/10/2024:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,33 Quinquênio R$ 494,20 Produtividade Fixa 70% R$ 988,40 Gratificação Variável 64% R$ 903,68 Gratificação de Desempenho (Determinação Judicial) R$ 303,45 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.337,06
Este Ato Concessivo de Aposentadoria, REVOGA o ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE N.º 27.09.001-2024 com publicação em 10/10/2024.
Quixadá – CE, 14 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:940A3413
GABINETE DO PREFEITO ATO REVISOR DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.10.002-2024.
ATO REVISOR DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.10.002-2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
REVISAR O ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE DE N.º 26.05.004/2022, de 25/05/2022, publicado em 26/05/2022, julgado Legal pela 2ª Câmara Virtual, por meio da RESOLUÇÃO N.º 4597/2023, para CONCEDER PENSÃO POR MORTE AO REQUERENTE FRANCISCO DAVID DE LIMA CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, menor, portador do RG n.º 2022072206-9, e CPF n.º 101.236.143-84, representado por DENIS GONÇALVES CAVALCANTE, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n.º 20073764706, e CPF n.º 845.562.773-53, na qualidade de genitor do Requerente, em razão do falecimento de sua genitora – MARIA LUCILANE PEREIRA DE LIMA, brasileira, com RG n.º 2020053039-3 SSPDS-CE e CPF n.º 283.681.343-15, ex- servidora segurada inativa, admitida em 02/05/1998, na função de Auxiliar de Escrita, com matrícula n.º 0000059, tendo seu falecimento à data de 16/03/2022, Pensão esta com fundamento no art. 40 §§ 7º e 8º da CF/88 (redação dadas pela EC n.º 41/2003) C/C EC n.º