DOMCE 21/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação ambiental e resoluções dos órgãos ambientais. Parágrafo único. Compete ao Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul – CODESSUL a fiscalização das atividades mencionadas no caput deste artigo. Art. 2º. Este Decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes dos serviços para a autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo controlado no município de Piquet Carneiro. Art. 3º. Este Decreto destina-se de forma exclusiva aos beneficiários da agricultura familiar. Art. 4º. Os beneficiários da agricultura familiar devem apresentar no ato do requerimento da autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo controlado, a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP do grupo B ou do grupo variável. § 1º. Os critérios usados para o enquadramento da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP como grupo B ou grupo variável, serão de acordo com os parâmetros do artigo 6º, incisos II e III da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018. § 2º. As Declarações de Aptidão ao Pronaf – DAP emitidas na forma da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, permanecerão como instrumentos válidos de identificação a que se destinam pelo prazo de validade estabelecido no próprio documento. § 3º. Expirada a validade da DAP emitida na forma da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, os beneficiários deverão requerer a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, conforme critérios estabelecidos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021. Art. 5º. O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP para fins de acesso as ações e as políticas públicas destinadas à Unidade Familiar de Produção Agrária – UFPA, aos empreendimentos familiares rurais e às formas associativas de organização da agricultura familiar. Parágrafo único. Até que seja concluída a implementação do CAF, a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA, dos empreendimentos familiares rurais e das formas associativas de organização da agricultura familiar. Art. 6º. As taxas a serem pagas pelos interessados para a realização dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo controlado, serão fixadas em função do porte da propriedade, conforme disposto na Tabela 1 do Anexo I deste Decreto. Art. 7º. Os valores das taxas a serem pagas pelos interessados para a realização dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo controlado, corresponderão ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM, conforme disposto na Tabela 2 do Anexo I deste Decreto. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 18 de outubro de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito
ANEXO I TABELA 1 CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DAS PROPRIEDADES
Micro (Mc) Menor ou igual a 3 ha Pequeno (Pe) Maior que 3 ha e menor ou igual a 10 ha Médio (Me) Maior que 10 ha e menor ou igual a 20 ha Grande (Gr) Maior que 20 ha e menor ou igual a 100 ha Excepcional (EX) Maior que 100 ha
TABELA 2 VALORES DAS TAXAS
Porte Mc Pe Me Gr Ex URFIM 9 28 117 341 852
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:6AA7A6E0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS N.º 20230919-SE E 20230919- SS, RESPECTIVAMENTE, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.15-DIV
ORIGEM..........: PREGÃO ELETRONICO Nº 2023.08.15-DIV
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚD
CONTRATADA........: DIOGO LIMA CRISPIM – ME
OBJETO..........: ADITIVO DE PRAZO.
DATA DA ASSINATURA.........: 19 DE SETEMBRO DE 2024
VIGÊNCIA.......: 19 DE SETEMBRO DE 2024 A 19 DE
SETEMBRO DE 2025.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:9271092A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 017/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 017/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. “ALTERA A PORTARIA Nº 149/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021 – SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará. Dra. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve; DECRETAR: Art. 1º - Fica alterados o nome do Comitê do Programa Criança Feliz para o nome: Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância, tendo em sua composição atual os representantes abaixo especificados: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Titular: Marta Maria Almeida Loiola Suplente: Antonia Josevânia Lacerda de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Maria Elisangela Gomes de Oliveira Suplente: Tiago Oliveira Sousa SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Francisca Gabriella Duarte de Figueiredo Suplente: Antonia Raniela Pereira Batista SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Titular: Samara Gonçalves Vieira Suplente: Ana Luiza Freitas Loiola DEPARMENTO DE ESPORTES Titular: Antonio Valdiano Demétrio de Souza Suplente: Wesley Loilola Veloso GABINETE DA PREFEITA Titular: Meiriana Gomes da Maia Suplente: Thaís de Farias Lima