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Diário Oficial da União · 21/10/2024 · pág. 101

DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102100101 101 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2024 - UASG 320004 Nº Processo: 48330.000270/2023-18. Dispensa Nº 90129/2023. Contratante: COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGIST I CO S - CG R L . Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: O presente contrato tem por finalidade a prestação dos serviços técnicos especializados descritos no anexo - "Descrição dos Serviços" deste contrato.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 17/10/2024 a 17/10/2029. Valor Total: R$ 5.889.550,80. Data de Assinatura: 17/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024). AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2014-MME-UHE TRÊS IRMÃOS () Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Concessionária: Tijoa Participações e Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.522.198/0001-88; Acionista Controlador da Concessionária: Juno Participações e Investimentos S.A, inscrita no CNPJ sob o n º 18.252.691/0001-86, e Acionista da Concessionária: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.180/0001-26. Processo nº: 48500.004623/2014-51. Objeto: Refletir à anuência à transferência do controle direto de Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob nº 23.274.194/0001-19, que passará a ser detido pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, nos termos do Despacho nº 2.456, de 23 de agosto de 2024. Dessa forma, a Eletrobras passa a figurar como Acionista da Concessionária no CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 003/2014-MME-UHE TRÊS IRMÃOS. Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Concessionária: Newton Lins Buarque Sucupira Filho, Diretor Técnico, e Luiz Alberto Küster, Diretor Administrativo Financeiro; Pelo Acionista Controlador da Concessionária: Carlo Alberto Bottarelli, Diretor Presidente, e Roberto Solheid da Costa de Carvalho, Diretor Administrativo Financeiro. Pelo Acionista da Concessionária: Ivan de Souza Monteiro, Presidente, e Rodrigo Limp Nascimento, Vice- presidente Executivo de Regulação e Relações Institucionais. Data da Assinatura: Brasília, 16 de outubro de 2024. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica () Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no D.O. nº 203, de 18/10/2024, Seção 3, p. 158, v. 162. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2024 - UASG 323102 Nº Processo: 48051.005974/2023-13. Inexigibilidade Nº 14/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - D F. Contratado: 13.125.525/0001-03 - EF IMOBILIARIA LTDA. Objeto: Locação de salas comerciais e vagas de garagem no edifício 4 netos, situado na rua josé de santana, nº 345, bairro centro, no município de patos de minas - mg, cep: 38.700-052, cujas áreas das salas totalizam 120,19 m², objeto da matrícula n° 06.003.0285.000.000, do ofício SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 90.017/2024 A Agência Nacional de Mineração divulga a abertura do Pregão nº 90017/2024, referente a contratação de serviços continuados de Vigilância Armada, para atender a Gerência da ANM em Manaus/AM, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, disponibilizados nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/anm/pt- br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos e http://www.gov.br/compras, Abertura prevista para 07/11/2024, às 10:00 Brasília 18 de outubro de 2024 JOSUÉ MENEZES VIEIRA Pregoeiro JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE Superintendente de Gestão Administrativa SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS EDITAL Nº 1/2024 - 8ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão com fulcro no Art. 66, inciso XIV, do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, constatada a regularidade dos atos procedimentais da Comissão de Edital de Disponibilidade, HOMOLOGA, nos termos da legislação em vigor, o resultado do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS do Edital nº 01/2024 - 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas (doravante denominado "Edital"), cujo objeto é conferir o direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa e concessão de lavra sobre as áreas objeto dos processos listados no Anexo do Edital, conforme indicado a seguir: a) As áreas conquistadas na fase de Oferta Pública e as áreas arrematadas na fase de Leilão Eletrônico ficam adjudicadas para os Participantes listados, respectivamente, nas TABELAS 1 e 2, conforme Termo de Homologação e Adjudicação CED disponível no SOPLE. b) As áreas que não receberam manifestação de interesse na fase de Oferta Pública, listadas na TABELA 3, conforme Termo de Homologação e Adjudicação CED disponível no SOPLE, ficam livres para novos requerimentos, podendo ser requeridas sob quaisquer regimes de aproveitamento mineral previstos na legislação, a partir de 23 de julho de 2024, correspondente ao 1º dia útil subsequente àquele do término do prazo da manifestação de interesse (art. 46, inciso I, do Decreto nº 9.406, de 12/06/2018, e item 8.4.1 do Edital). c) As áreas que não receberam propostas financeiras na fase de Leilão Eletrônico, listados na TABELA 4, conforme Termo de Homologação e Adjudicação CED disponível no SOPLE, ficam livres para novos requerimentos, podendo ser requeridas sob quaisquer regimes de aproveitamento mineral previstos na legislação, correspondente ao 1º dia útil subsequente à data de publicação do extrato deste ato no Diário Oficial da União (item 9.9 do Edital). d) As áreas retiradas, listadas na TABELA 5, conforme Termo de Homologação e Adjudicação CED disponível no SOPLE, ficam excluídas do certame e poderão ser incluídas em novo edital de disponibilidade de áreas. DAVID SIQUEIRA FONSECA SUPERINTENDENTE de registro de imóveis da comarca de patos de minas - mg, para abrigar as instalações do escritório avançado da anm em patos de minas - mg. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: V. Vigência: 02/09/2024 a 02/09/2029. Valor Total: R$ 290.989,30. Data de Assinatura: 26/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO Nº 162, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização nos endereços, do(s) representante(s) interessado(s), constantes dos processos eletrônicos SEI ANP, abaixo relacionados, dá conhecimento que foram emitidos à distância "Documento de Fiscalização", tornando público esses documentos a partir desta publicação: . .Documento de Fiscalização (DF) nº .Processo Eletrônico SEI ANP nº .CNPJ nº .Razão Social . .259 000 24 42 662678 de 22/04/2024 .48650.201559/2022-41 .08.043.733/0001-15 .GELMINI COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME . .288 000 24 42 671372 de 31/07/2024 .48650.201783/2022-32 .31.109.962/0001-07 .COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PORTICO ROLANTENSE LTDA A consulta ao processo eletrônico SEI ANP poderá ser realizada através do endereço eletrônico: https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei, clicando em "Pesquisa Pública (SEI)" e informando o nº do processo no campo "Nº do Processo ou Documento". Também é possível pesquisar o processo inserindo o número do CNPJ no campo "Interessado / Remetente". MATEUS COGO MARQUES Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização de Porto Alegre COMUNICADO SDL-ANP Nº 163, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 10, inciso III, alíneas "a" e "b" da Resolução ANP nº 945, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo nº 48610.215111/2024-42, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, foi efetuado o cancelamento do cadastro de consumidor industrial de solventes no SIMP, anteriormente outorgado à NAVEQUIM INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº: 35.075.869/0002-60. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base no cadastro mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de cancelamento do cadastro, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Comunicado, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. BRUNO VALLE DE MOURA Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística