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Diário Oficial da União · 21/10/2024 · pág. 122

DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100122 122 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - DETALHAMENTO DE SERVIÇOS 1. INTRODUÇÃO 1.1. O presente documento, o qual integra o Contrato de Prestação de Serviços (CPS), descreve detalhadamente as atribuições da CONTRATADA e da CONTRATANTE nos processos e atividades do ciclo de gestão de projetos, contratos de repasse ou termos de compromisso firmados entre a União, por meio do Ministério XXXX, e órgãos e entidades da administração direta e indireta dos estados, municípios e do Distrito Federal, consórcios públicos, serviços sociais autônomos e entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal, para investimentos em desenvolvimento. 2. DEFINIÇÕES DE SIGLAS E CONCEITOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS CONTRATADOS 2.1. Siglas Utilizadas AIO: Autorização de Início de Obras ART: Anotação de Responsabilidade Técnica BDI: Benefícios e Despesas Indiretas BM: Boletim de Medição CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo CPS: Contrato de Prestação de Serviços CR: Contrato de Repasse CTEF: Contrato Administrativo de Execução e/ou Fornecimento DOU: Diário Oficial da União INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia LVT: Laudo de Verificação Técnica LI: Licença de Instalação (Ambiental) LO: Licença de Operação (Ambiental) LP: Licença Prévia (Ambiental) LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA: Lei Orçamentária Anual OPP: Ordem de Pagamento de Parcerias PC: Prestação de Contas PLE: Planilha de Levantamento de Eventos PLQ: Planilha de Levantamento de Quantidades PT: Plano de Trabalho PTS: Projeto de Trabalho Social QCI: Quadro de Composição do Investimento RRE: Relatório Resumo do Empreendimento RRT: Registro de Responsabilidade Técnica SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira SICRO: Sistema de Custos Referenciais de Obras (do DNIT) SINAPI: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil TC: Termo de Compromisso TCE: Tomada de Contas Especial TR: Termo de Referência TS: Trabalho Social UG: Unidade Gestora (do SIAFI) VI: Valor do Investimento VR: Valor do Repasse 2.2. Conceitos Utilizados 2.2.1. Os conceitos que compõem o presente Contrato de Prestação de Serviços (CPS) deverão ser utilizados pelas partes para qualificação do discurso e quaisquer esclarecimentos eventualmente necessários ao longo de sua execução, sendo definidos em normas federais sobre o tema, tais como o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, a Portaria Conjunta MGI/CGU nº 2, de 8 de janeiro de 2024, a Portaria SEGES/MGI nº 7925, de 18 de outubro de 2024 (que estabelece regras e diretrizes para a execução de CPS a ser celebrado entre órgãos e entidades da administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como mandatária da União, na gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso), e outros documentos normativos de referência, tais como as decisões correlatas do Tribunal de Contas da União (TCU). 2.2.2. ACEITE DO OBJETO PROPOSTO/EMISSÃO DO LAUDO DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA (LVT): conclusão da verificação da documentação de engenharia, trabalho social, operacional e/ou termo de referência, observando o atendimento aos requisitos estabelecidos nos itens 3.5, 3.6 e subitens correspondentes, culminando na emissão do Laudo de Verificação Técnica ( LV T ) . 2.2.3. ACEITE DA LICITAÇÃO: Verificação da Realização do Processo Licitatório em atendimento aos requisitos estabelecidos no item 3.7. 2.2.4. CLÁUSULA SUSPENSIVA: cláusula do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, que suspende a eficácia do mesmo até a plena regularidade das condicionantes estabelecidas. 2.2.5. CONDIÇÃO SUSPENSIVA PARCIAL: situação em que o cumprimento da condição suspensiva contempla etapas funcionais do instrumento celebrado. 2.2.6. CONTRAPARTIDA: aplicação de recursos próprios, dos CONVENENTES/RECEBEDORES, no projeto, em complemento aos recursos alocados pela União, gerenciados em conta única do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, com o objetivo de compor o valor de investimento necessário à execução do objeto do instrumento. 2.2.7. EVENTOS: macrosserviços ou agrupamentos de serviços da planilha orçamentária proposta, relacionados entre si, constituídos conforme a particularidade de cada projeto, coerente com a ordem lógica de execução e que possibilitam a aferição do avanço físico da meta de acordo com a Planilha de Levantamento de Eventos (PLE). 2.2.8. FORMA DE EXECUÇÃO DIRETA: modalidade de execução de obra ou serviço em que o CONVENENTE/RECEBEDOR utiliza, fundamentalmente, meios próprios, como mão de obra de seu quadro e/ou materiais de seu estoque, podendo fazer aquisições de insumos complementares. O CONVENENTE/RECEBEDOR assume a condição de executor e de fiscal das obras e/ou serviços. 2.2.9. FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA: modalidade de execução de obra ou serviço em que o CONVENENTE/RECEBEDOR utiliza a figura de um fornecedor contratado, normalmente por licitação, a quem delega a execução, incluindo a contratação de mão de obra e/ou aquisição de materiais. O CONVENENTE/RECEBEDOR, nesta modalidade de execução, assume a condição de contratante e fiscal do CTEF. 2.2.10. LIBERAÇÃO DE RECURSOS: atividade a cargo da CONTRATANTE, quando solicitado pela CONTRATADA, referente à descentralização de recursos da conta única da União com crédito nas respectivas contas dos Contratos de Repasse ou Termos de Compromisso, a depender do caso. 2.2.11. OBRAS, SERVIÇOS OU EQUIPAMENTOS ADICIONAIS: itens não previstos no projeto padronizado que podem ser acrescidos pelo CONVENENTE/REPASSADOR, a seu exclusivo critério, que não impactam na funcionalidade do objeto não serão custeados e não serão analisados; 2.2.12. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: detalhamento dos valores a serem aplicados para execução do termo de compromisso, devendo guardar conformidade com os eventos e com as etapas; 2.2.13. PLANO DE FUNCIONALIDADE: documento a ser apresentado na prestação de contas final, em que o RECEBEDOR detalha os aspectos orçamentários, técnicos e de recursos humanos necessários à garantia do pleno funcionamento do objeto pactuado, incluindo aqueles afetos à operação e à manutenção; 2.2.14. PROJETO DE ENGENHARIA: conjunto de elementos necessários e suficientes, desenvolvidos conforme normas técnicas e legislação vigentes, a ser apresentado pelo CONVENENTE/RECEBEDOR para fins de verificação da CONTRATADA, com nível de precisão adequado para definir e quantificar a obra ou o serviço de engenharia, e que não se confunde com o projeto básico definido na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. 2.2.15. VALOR DO INVESTIMENTO: valor global da obra ou objeto do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, calculado mediante a soma do custo direto ao percentual correspondente às Bonificações e Despesas Indiretas (BDI). 2.2.16. PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE EVENTOS (PLE): documento elaborado a partir da planilha orçamentária identificando os eventos, decorrentes da decomposição das metas e submetas, considerando o período e a exata localização do empreendimento. 2.2.17. EVENTOGRAMA: documento que elenca os eventos significativos, representando etapas relevantes da obra, utilizado como critério de medição no caso de empreitadas por preço global, empreitada integral, semi-integrada ou integrada, elaborado a partir da planilha orçamentária da obra. No Transferegov.br, se dá pelo preenchimento das abas Planilha Orçamentária, Cronograma, Eventos e Frentes de Obra, observado o agrupamento dos serviços e as respectivas quantidades que compõem cada evento, conforme as frentes de obra. 2.2.18. PROJETO DE TRABALHO SOCIAL (PTS): documento que apresenta o diagnóstico da área de intervenção, os objetivos e metas do Trabalho Social e as ações a serem realizadas nas fases de Obras e Pós Obras. 2.2.19. PROJETO PADRONIZADO: projeto referencial de obras e serviços de engenharia que possa ser reproduzido repetidas vezes e possua nível de precisão suficiente para assegurar que os projetos e os detalhamentos subsequentes sejam executados apenas com as adequações necessárias às especificidades locais de sua implantação. 2.2.20. QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO (QCI): quadro orçamentário que apresenta os itens e subitens que compõem o investimento e a distribuição dos valores previstos de repasse da CONTRATANTE e de contrapartida do CONVENENTE/RECEBEDOR para custeá-lo. 2.2.21. SERVIÇOS SIGNIFICATIVOS: itens da planilha orçamentária obtidos por ordenamento decrescente dos custos parciais por serviço cuja soma corresponde a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total da curva ABC. 2.2.22. VISTORIA REMOTA: acompanhamento realizado considerando informações de imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos aplicativos, mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos disponíveis. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Análise do Plano de Trabalho 3.1.1. Atividade que consiste em realizar a análise dos Planos de Trabalho (PT) cadastrados pelos proponentes, no Transferegov.br, mediante a verificação: I. da descrição, enquadramento do objeto e as respectivas diretrizes programáticas; II. da descrição e quantificação das metas e etapas e sua correlação com o objeto; III. dos cronogramas de execução física e de desembolso; IV. do plano de aplicação detalhado; e V. da justificativa dos proponentes. 3.1.2. A análise da compatibilidade de custos do PT, de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, ou o art. 11 da Portaria Conjunta do MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a depender do caso, poderá ser verificada posteriormente, quando da verificação do Anteprojeto, Projeto de Engenharia ou Termo de Referência, caso a celebração do instrumento se dê com cláusula suspensiva. I. Na análise do PT, a CONTRATADA verificará a tipologia de intervenção e metodologia construtiva, quando necessário, bem como a localização do empreendimento, de forma que tais parâmetros guardem conformidade com o objeto proposto. II. Para as propostas enquadradas no regramento estabelecido pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024 e pelo art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, adicionalmente às análises dos itens 3.1.1 e 3.1.2, a CONTRATADA deverá verificar a existência de parâmetros objetivos, os quais guardem conformidade com o objeto proposto, que auxiliem na verificação e cumprimento do objeto pactuado. 3.1.3. A análise do PT resultará em uma manifestação técnica conclusiva, registrada no sistema Transferegov.br, a qual deverá guardar conformidade com os requisitos previstos nos normativos legais e da CONTRATANTE.