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Diário Oficial da União · 21/10/2024 · pág. 150

DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três Palmeiras-RS, no valor de R$ 454.136,17 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil cento e trinta e seis reais e dezessete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.028686/2024-16. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.562, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canoas-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canoas- RS, no valor de R$ 23.950.905,69 (vinte e três milhões, novecentos e cinquenta mil novecentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.0030245/2024-84. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 791, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08020.005106/2020-25 e nº 08000.055006/2020-88, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Amazonas, nas ações de combate ao crime organizado, ao narcotráfico e aos crimes ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões, nos Municípios de Barcelos e Coari - AM, e em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 792, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.031427/2024-47 e nº 08335.006249/2022-72, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na região de fronteira e nas aldeias indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul e Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação Conportos nº 1123, de 30 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2024, Seção 1, nº 201, página 105, relativo à homologação do Estudo de Avaliação de Riscos - EAR, da instalação portuária ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - CNPJ Nº 03.987.364/0009-52, onde se lê "Processo SEI/MJSP Nº 08020.011406/2023-96", leia-se "Processo SEI/MJSP Nº 08020.012206/2023-51 ". POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.689, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/98079 - DELESP/DREX/SR/P F/ C E , resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa GTT SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 53.512.853/0001-79, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 3025/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.690, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/109557 - DELESP/DREX/SR/ P F/ C E , resolve: CONCEDER autorização à empresa CASTELO BORGES VIGILÂNCIA & SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 03.740.325/0001-07, sediada no Ceará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.691, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111071 - DELESP/DREX/SR/ P F/ C E , resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PROTCAV SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 55.006.790/0001-04, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 3029/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.692, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111818 - DELESP/DREX/SR/PF/BA , resolve: CONCEDER autorização à empresa CTO CENTRO TATICO OPERACIONAL PARA FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA ME, CNPJ nº 22.834.955/0001-87, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:10 (dez) Cartuchos de lançamento de dardos energizados.VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.693, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/115569 - DELESP/DREX/SR/ P F/ R J, resolve: CONCEDER autorização à empresa SUNSET VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.958.568/0001-69, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 800 (oitocentas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.694, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/115879 - DPF/SJE/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0094-34, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 360 (trezentas e sessenta) Munições calibre .380 744 (setecentas e quarenta e quatro) Munições calibre 12 918 (novecentas e dezoito) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI