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Diário Oficial da União · 21/10/2024 · pág. 157

DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100157 157 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . OUTRAS FONTES DE ENERGIA .ENERGIA SOLAR .ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA . .HIDROGÊNIO .ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE HIDROGÊNIO . . .OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS .SISTEMAS HÍBRIDOS . .REGULAÇÃO DO SETOR DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S .ASPECTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S .ASPECTOS ECONÔMICOS GERAIS DA REGULAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS . TEMAS TRANSVERSAIS .AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE .AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA . DISTRIBUIÇÃO, LOGÍSTICA E TRANSPORTE .LO G Í S T I C A . . .TECNOLOGIA DE DUTOS . .M AT E R I A I S .NOVOS MATERIAIS . . .SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE .MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.201, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.234434/2023-54, e com base na Resolução de Diretoria nº 710, de 17 de outubro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda., CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .23848-5 .Infraestrutura computacional para o desenvolvimento de softwares de modelagem e inversão usando GPGPUs .USP / RCGI .R$ 4.960.370,31 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.202, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.221136/2024-85, e com base na Resolução de Diretoria nº 711, de 17 de outubro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24491-3 .Infraestrutura no Labim/UFRJ para Biorredução de CO2: Prospecção, Desenvolvimento e Engenharia de Processos - Bio-CCUS .UFRJ/LABIM .R$ 971.088,35 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.203, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.222786/2024-48, e com base na Resolução de Diretoria nº 712, de 17 de outubro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24525-8 .Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas aplicadas aos projetos de PD&I - INFRAESTRUTURA nas linhas de pesquisa vinculadas à Tecnologias em Sedimentologia e Petrologia ( C E N P ES / P D I E P / T A E / T S E P ) .Petrobras ( C E N P ES ) .R$ 45.333.606,47 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.204, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.213237/2024-82, e com base na Resolução de Diretoria nº 713, de 17 de outubro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24283-4 .Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas aplicados aos projetos de P&D - INFRAESTRUTURA da disciplina Tecnologias para Recuperação e Elevação e Escoamento ( C E N P ES / P D I E P / T A E / T R E E ) .Petrobras ( C E N P ES ) .R$ 53.569.541,40 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DESPACHO SPG-ANP Nº 1.184, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.225954/2024-57 e com base no Relatório nº 105/2024/SPG-e, resolve: 1.Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI nº 4417948), com data efetiva a partir do mês de produção de setembro de 2024, usadas para fins de apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do art 7º da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022. 2.A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br). RONEY AFONSO POYARES DESPACHO SPG-ANP Nº 1.185, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.227084/2024-51 e com base no Relatório nº 114/2024/SPG-e, resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em setembro de 2024 (SEI 4426118) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º- C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). RONEY AFONSO POYARES DESPACHO SPG-ANP Nº 1.186, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.227443/2024-70 e com base no Relatório nº 117/2024/SPG-e, resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em setembro de 2024 em cada campo (SEI 4436192), apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). RONEY AFONSO POYARES SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO SPC-ANP Nº 1.188, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, o que consta do Processo ANP nº 48610.204680/2024-62 e as deliberações tomadas no Circuito Deliberativo nº 576/2024/SGE, torna público o seguinte ato: 1.Fica RESTABELECIDA a REVOGAÇÃO da Autorização ANP nº 732, de 23 de agosto de 2018, publicada no DOU em 24 de agosto de 2018, outorgada à IPÊ BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 08.382.761/0001-67, referente ao exercício da atividade de produção de biodiesel, com fundamento no art. 25, inciso II, alínea "b", da Resolução ANP nº 734/2018. 2.Fica RESTABELECIDA a REVOGAÇÃO da Autorização ANP nº 216, de 6 de abril de 2020, publicada no DOU em 7 de abril de 2020, outorgada à IPÊ BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 08.382.761/0001-67, referente à operação da instalação produtora de biodiesel, com capacidade de produção de 100 m³/d, localizada na Rodovia MT 225, km 81.2, Zona Rural, Feliz Natal - MT, com fundamento no art. 25, inciso II, alínea "b", da Resolução ANP nº 734/2018. BRUNNO LOBACK ATALLA