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Diário Oficial da União · 21/10/2024 · pág. 164

DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA L EG A L PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP V A LO R MENSAL T OT A L . . . . . . . . . . . . . . .GO .521010 .IPAMERI .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$7.800,00 . .PB .251670 .T E I X E I R A ( S E D E ) / M AT U R É I A ( CO N S O R C I A D O ) .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .PE .260030 .AG R ES T I N A .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$7.800,00 . .PE .261070 .P AU L I S T A .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PE .261450 .SURUBIM .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PR .410540 .CHOPINZINHO .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$7.800,00 . .SC .420650 .GUARAMIRIM .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .SP .353070 .MOGI GUAÇU .N ÃO .Municipal .2 .0 .0 .R$ 130.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$130.000,00 . .SP .353080 .MOJI MIRIM .N ÃO .Municipal .1 .0 .1 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 72.800,00 . .SP .353580 .PARANAPANEMA .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .T OT A L .6 .2 .5 .R$ 390.000,00 .R$88.400,00 .R$ 39.000,00 .R$517.400,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.171, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 46/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.149901/2024-13 resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 24 MG 03 . .I - responsável técnico: Sabrina Cavaglieri Silva, oftalmologista, CRM 45931-MG. . .Nº do SNT: 1 11 24 MG 04 . .I - responsável técnico: Juliana da cunha Pimentel Ulhôa, oftalmologista, CRM 63374-MG. Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 46/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.149901/2024-13, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 02 23 CE 04 . .I - denominação: Hospital Otoclínica LTDA . .II - CNPJ: 23.443.518/0001-03 . .III - CNES: 3001113 . .IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.135-100. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 C EA R Á . .Nº do SNT: 1 02 23 CE 04 . .I - responsável técnico: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE; . .II - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791 - CE; . .III - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral e aparelho digestivo, CRM 8269 - CE; . .IV - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e aparelho digestivo, CRM 8969 - CE; . .V - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE; . .VI - membro: Lívia Melo Carone, gastroenterologista, CRM 10760 - CE; . .VII - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13264 - CE; . .VIII - membro: Antonio Haroldo de Araujo Filho, gastroenterologista, CRM 8506 - CE; . .IX - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE; . .X - membro: José Alberto Dias Leite Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13812 - CE; . .XI - membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE; . .XII - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 5882 - CE; . .XIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, antesesiologista, CRM 6872 - CE; . .XIV - membro: Daniel Alves Maciel, antesesiologista, CRM 10853 - CE. Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA