DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100290 290 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .30/1/2014 .179,70 . .30/1/2014 .419,29 . .21/2/2014 .567,92 . .26/2/2014 .179,70 . .26/2/2014 .1.577,34 . .4/4/2014 .1.577,34 . .30/4/2014 .1.577,34 . .30/4/2014 .26,62 . .29/5/2014 .279,53 . .29/5/2014 .1.577,34 . .2/7/2014 .199,20 . .2/7/2014 .279,53 . .2/7/2014 .1.577,34 . .31/7/2014 .415,36 . .20/8/2014 .710,64 . .21/8/2014 .7.824,72 . .29/8/2014 .415,36 . .8/10/2014 .100,00 . .28/11/2014 .326,36 . .31/10/2014 .575,20 . .31/10/2014 .445,30 . .5/12/2014 .77,10 . .19/12/2014 .4.550,00 . .19/12/2014 .5.258,45 . .19/12/2014 .1.103,20 . .19/12/2014 .5.258,45 . .19/12/2014 .1.103,20 . .24/12/2014 .6.791,94 . .30/12/2014 .1.916,29 . .30/12/2014 .635,44 . .30/12/2014 .1.962,30 . .30/12/2014 .1.071,51 . .30/12/2014 .342,21 . .30/12/2014 .1.032,24 . .30/12/2014 .886,50 . .22/1/2014 .725,83 . .22/1/2014 .43,35 . .22/1/2014 .604,69 . .20/2/2014 .55,70 . .20/2/2014 .256,90 . .24/4/2014 .5.880,00 . .13/5/2014 .846,00 . .11/8/2014 .52,50 . .11/8/2014 .52,50 . .10/9/2014 .1.340,29 . .3/10/2014 .12,00 . .23/12/2014 .7.950,00 9.2.2. Débitos relacionados ao responsável município de Nova Mamoré - RO (CNPJ: 22.855.183/0001-60): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .26/8/2014 .320,00 . .28/8/2014 .10,60 . .28/8/2014 .725,79 . .28/8/2014 .577,59 . .29/8/2014 .320,00 . .29/8/2014 .1.102,50 . .11/9/2014 .105,00 . .15/9/2014 .105,00 . .29/9/2014 .219,63 . .29/9/2014 .577,59 . .1/10/2014 .3.360,00 . .7/10/2014 .157,50 . .7/10/2014 .257,93 . .29/10/2014 .219,63 . .29/10/2014 .577,59 . .5/11/2014 .105,00 . .10/11/2014 .3.360,00 . .28/11/2014 .219,63 . .1/12/2014 .2.625,25 . .8/12/2014 .440,00 . .16/12/2014 .95,37 . .17/12/2014 .219,63 . .26/12/2014 .219,63 . .26/12/2014 .577,59 . .28/5/2014 .219,63 . .29/5/2014 .39,93 . .27/6/2014 .1.816,93 . .27/6/2014 .1.507,75 . .30/6/2014 .219,63 . .30/6/2014 .269,25 . .30/6/2014 .179,70 . .30/7/2014 .2.999,22 . .30/7/2014 .326,36 . .30/7/2014 .216,62 . .30/7/2014 .190,20 . .28/8/2014 .2.226,26 . .28/8/2014 .326,36 . .28/8/2014 .324,04 . .28/8/2014 .190,20 . .26/9/2014 .2.230,45 . .29/9/2014 .326,36 . .29/9/2014 .219,85 . .29/9/2014 .190,20 . .29/10/2014 .2.191,46 . .29/10/2014 .326,36 . .29/10/2014 .258,84 . .29/10/2014 .190,20 . .28/11/2014 .2.191,46 . .28/11/2014 .258,84 . .28/11/2014 .190,20 . .17/12/2014 .2.640,50 . .26/12/2014 .326,36 . .26/12/2014 .258,84 . .26/12/2014 .190,20 . .26/12/2014 .2.191,46 . .9/6/2014 .105,00 . .25/6/2014 .320,00 . .9/7/2014 .52,50 . .10/7/2014 .210,00 . .24/7/2014 .157,50 . .24/7/2014 .4.060,00 . .28/7/2014 .105,00 . .30/7/2014 .10,60 . .30/7/2014 .725,79 . .30/7/2014 .577,59 . .30/7/2014 .26,31 . .30/7/2014 .6.221,37 . .31/7/2014 .210,00 . .11/8/2014 .157,50 . .17/12/2014 .326,36 . .15/7/2014 .157,50 . .28/5/2014 .269,25 9.3. aplicar ao Sr. Laerte Silva de Queiroz (CPF: 156.833.541-53) a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 268, inciso I, do Regimento Interno, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.5. autorizar, desde logo, caso solicitado e o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, o pagamento da dívida em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, fixando-se o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada mês, devendo incidir sobre cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na legislação em vigor, sem prejuízo de alertar a responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor; 9.6. notificar a prolação deste acórdão ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, aos responsáveis e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no estado de Rondônia, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 38/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7413- 38/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Augusto Nardes e Vital do Rêgo (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 7414/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 007.013/2023-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria). 3. Embargante: Manoel Paixão Barbosa (097.581.601-25). 4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: José Luis Wagner (OAB/DF 17.183) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam embargos de declaração opostos pelo Sr. Manoel Paixão Barbosa em face do Acórdão 6.426/2024-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. encaminhar cópia desta decisão à Fundação Universidade de Brasília e ao embargante. 10. Ata n° 38/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7414- 38/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Augusto Nardes e Vital do Rêgo (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 7415/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 009.100/2024-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessada: Eliete Britto dos Santos (111.096.532-04). 4. Órgão: Departamento de Polícia Federal. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Departamento de Polícia Federal em favor da ex-servidora Eliete Britto dos Santos; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor de Eliete Britto dos Santos (111.096.532-04), concedendo o respectivo registro; 9.2. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 38/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7415- 38/24-2.