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Diário Oficial da União · 21/10/2024 · pág. 307

DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Representação legal: Tanara de Fatima Barcellos da Silva (69.337/OAB-RS), representando Paulo Roberto Dias Morales; Guilherme Martins do Nascimento (51.107/OAB-DF), Alexandre Furtado Prieto (47.219/OAB-DF) e outros, representando Juan Carlos Ramos Perez; Gabriel Portella Fagundes Neto (20.084/OAB-DF), Carlos Humberto Fauaze Filho (43.188/OAB-DF) e outros, representando José Rosalvo Leitão de Almeida; Bernardo Villasboas Palermo (148.056/OAB-RJ), representando Fundação Bio-Rio; Guilherme Siqueira Coelho de Paula (48.370/OAB-DF), representando Sergio Carvalho Fernandes; Marcelo Pereira Primo (213.086/OAB-RJ) e André Jansen do Nascimento (51.119/OAB-DF), representando Fundação Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida; Guilherme Martins do Nascimento (51.107/OAB-DF) e Tulio Jose de Freitas Goes, representando Waldir Sandoval Goes; Leticia de Almeida Rodrigues (36 . 0 2 9 / OA B - DF), Guilherme Martins do Nascimento (51.107/OAB-DF) e outros, representando Fernando Silva Saldanha de Menezes. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Tomada de Contas Especial originada a partir da conversão de Representação acerca de irregularidades na transferência e gestão de recursos por meio de instrumentos firmados pelo Instituto Militar do Exército - IME (conforme determinação contida no Acórdão 1.058/2016 - Plenário). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com base nas disposições do art. 3º, § 2º, da Resolução/TCU 178/2005 (atualizada pela Resolução/TCU 235/2010), rever, de ofício, o Acórdão 720/2019 - Plenário, a fim de tornar insubsistente a multa aplicada à Fundação Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida (subitem 9.4.7), no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 9.2. dar ciência deste Acórdão aos representantes legais da Fundação Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida; e 9.3. encaminhar os autos à Secretaria de Apoio a Gestão de Processos (Seproc), para as notificações necessárias ao saneamento dos autos. 10. Ata n° 41/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 9/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2129- 41/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2130/2024 - TCU - Plenário 1. Processo: TC-032.637/2017-9. 1.1. Processos Apensos: TC-006.755/2021-6, TC-009.894/2024-1, TC- 018.544/2020-7 e TC-025.503/2020-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Monitoramento. 3. Interessado: Tribunal de Contas da União. 4. Órgão: Comando Logístico do Exército (Colog). 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). 8. Representação legal: Gisela Pimenta Gadelha (OAB/SP 455.625), representando Instituto Sou da Paz; Gabriela Baracho Moreira (OAB/DF 44.217), representando Laerte de Souza Santos; Marcelo Miyoshi Iizuka (OAB/DF 66.788), representando Centro de Obtenções do Exército. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos do segundo Monitoramento das determinações e recomendações exaradas por esta Corte por meio do Acórdão 604/2017 - Plenário (relator Ministro-Substituto André Luís de Carvalho), proferido no âmbito da Auditoria de Natureza Operacional realizada, no período de 22/2 a 13/6/2016, para avaliar os controles internos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (SisFPC), além dos meios e das estruturas de suporte aos processos finalísticos, com o intuito de assegurar a análise dos riscos relevantes e o cumprimento dos resultados esperados, coibindo a ocorrência de fraudes, desvios e ineficiências. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 243 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. restituir os autos à AudGovernança para que dê continuidade ao segundo monitoramento do cumprimento do Acórdão 604/2017 - Plenário, com observância também ao atendimento às determinações contidas no primeiro monitoramento (Acórdão 733/2018 - Plenário), restringindo suas análises às questões que não fazem parte do escopo do TC-007.869/2023-1; 9.2. enviar cópia da presente deliberação ao Comando Logístico do Exército e ao Centro de Controle Interno do Exército, para conhecimento; e 9.3. manter o sigilo das peças dos presentes autos assim classificadas pela AudGovernança. 10. Ata n° 41/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 9/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2130- 41/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2131/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 016.244/2021-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Assunto: Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: CNO S.A. 4. Órgão: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: Fernanda de Goes Pittelli Granato (OAB/SP 195.015), Cícero Augusto Alves dos Santos (OAB/SP 384.369) e outros, representando CNO S.A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pela CNO S.A.; 9.2. julgar irregulares as contas da CNO S.A., nos termos dos arts. 1º, I, e 16, III, "b", da Lei 8.443/1992, ao pagamento das quantias a especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das datas especificadas até a data do efetivo recolhimento, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante este Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, na forma da legislação em vigor: . .Data da ocorrência .Valor Original . .23/11/11 .-R$ 349.372,52 . .23/11/11 .-R$ 279.504,79 . .23/11/11 .-R$ 52.413,55 . .23/11/11 .-R$ 24.312,67 . .29/11/11 .-R$ 21.203,20 . .29/11/11 .-R$ 18.076,19 . .29/11/11 .-R$ 19.213,06 . .29/11/11 .-R$ 1.992,39 . .1/12/11 .-R$ 255.300,71 . .2/12/11 .-R$ 15.874,83 . .2/12/11 .-R$ 66.128,45 . .2/12/11 .-R$ 205.522,17 . .1/12/11 .-R$ 55.541,60 . .1/12/11 .-R$ 214.359,04 . .1/12/11 .-R$ 9.196,37 . .2/1/12 .-R$ 112.765,07 . .2/1/12 .-R$ 74.463,98 . .2/1/12 .-R$ 295.413,50 . .2/1/12 .-R$ 94.368,64 . .2/1/12 .-R$ 4.151,44 . .2/1/12 .-R$ 1.331.811,30 . .2/1/12 .-R$ 432.735,40 . .2/1/12 .-R$ 105.601,07 . .2/1/12 .-R$ 593.176,13 . .27/3/12 .-R$ 302.918,83 . .27/3/12 .-R$ 11.041,90 . .27/3/12 .-R$ 44.816,16 . .27/3/12 .-R$ 1.792,05 . .27/3/12 .-R$ 16.985,48 . .18/4/12 .-R$ 332.019,82 . .30/4/12 .-R$ 14.647,82 . .23/4/12 .-R$ 138.661,59 . .23/4/12 .-R$ 182.166,83 . .23/4/12 .-R$ 16.758,62 . .18/4/12 .-R$ 146.960,51 . .23/4/12 .-R$ 2.561,03 . .30/4/12 .-R$ 98.296,82 . .22/5/12 .-R$ 2.167,25 . .22/5/12 .-R$ 92.031,47 . .22/5/12 .-R$ 204.183,55 . .22/5/12 .-R$ 169.526,97 . .22/5/12 .-R$ 22.125,30 . .22/5/12 .-R$ 337.565,90 . .22/5/12 .-R$ 13.699,56 . .4/6/12 .-R$ 414.640,43 . .4/6/12 .-R$ 40.570,83 . .4/6/12 .-R$ 89.684,77 . .4/6/12 .-R$ 174.925,25 . .4/6/12 .-R$ 255.066,75 . .4/6/12 .-R$ 13.444,88 . .20/6/12 .-R$ 674.601,90 . .20/6/12 .-R$ 62.433,77 . .20/6/12 .-R$ 2.672,24 . .27/7/12 .-R$ 59.111,49 . .27/7/12 .-R$ 333.643,15 . .27/7/12 .-R$ 175.412,81 . .27/7/12 .-R$ 46.907,13 . .27/7/12 .-R$ 4.341,21 . .27/7/12 .-R$ 91.509,65 . .27/7/12 .-R$ 177.097,52 . .27/7/12 .-R$ 12.552,11 . .27/7/12 .-R$ 137.185,85 . .27/7/12 .-R$ 114.010,32 . .27/7/12 .-R$ 20.093,00 . .27/7/12 .-R$ 3.557,46 . .27/7/12 .-R$ 23.055,51 . .3/9/12 .-R$ 207.368,86 . .3/9/12 .-R$ 24.893,08 . .3/9/12 .-R$ 66.031,92 . .3/9/12 .-R$ 6.111,19 . .3/9/12 .-R$ 129.868,73 . .3/9/12 .-R$ 158.984,01 . .3/9/12 .-R$ 165.796,83 . .3/9/12 .-R$ 13.643,20 . .3/9/12 .-R$ 4.441,01 . .3/9/12 .-R$ 147.560,79 . .1/10/12 .R$ 44.697,79 . .1/10/12 .R$ 107.359,52 . .1/10/12 .R$ 81.296,41 . .1/10/12 .R$ 14.234,24 . .1/10/12 .R$ 21.529,81 . .1/10/12 .R$ 1.398,67 . .1/10/12 .R$ 50,48 . .1/10/12 .R$ 80,14 . .1/10/12 .R$ 12.070,41 . .1/10/12 .R$ 31.144,13 . .1/10/12 .R$ 2.882,37 . .1/10/12 .R$ 107.329,68 . .1/10/12 .R$ 90.285,26 . .1/10/12 .R$ 58.829,42 . .1/10/12 .R$ 66.648,28 . .1/10/12 .R$ 2.508,00 . .1/10/12 .R$ 81.606,17 . .1/10/12 .R$ 81.652,02 . .1/10/12 .R$ 9.364,44 . .1/10/12 .R$ 49.517,10 . .1/10/12 .R$ 4.582,76 . .1/10/12 .R$ 54.916,94 . .1/10/12 .R$ 17.495,61 . .1/10/12 .R$ 90,53 . .30/10/12 .R$ 428.194,56 . .30/10/12 .R$ 98.112,65 . .30/10/12 .R$ 216.990,49 . .30/10/12 .R$ 71.965,34 . .30/10/12 .R$ 4.134,54 . .30/10/12 .R$ 149,23 . .30/10/12 .R$ 28.156,53 . .30/10/12 .R$ 75.622,49 . .30/10/12 .R$ 6.998,78 . .30/10/12 .R$ 243.775,51 . .30/10/12 .R$ 411.852,88