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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2024 · pág. 29

DOMCE 22/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

CONSIDERANDO, que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

Súmula STF 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

CONSIDERANDO, que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

CONSIDERANDO, que a presente licitação não foi homologada;

CONSIDERANDO, que fora publicada MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, por conta de sequestro de valores no montante de R$ 1.552.957,21 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), nos autos do processo 0002498- 27.2023.8.06.0000, que trata do sequestro de verbas públicas para adimplemento de precatórios.

CONSIDERANDO que o sequestro em vergaste ocasionou uma significativa modificação no planejamento orçamentário do município, configurando um fato superveniente que impossibilita a execução da licitação. Essa circunstância impede a Administração Pública de atingir sua finalidade, justificando a revogação do procedimento, conforme permitido pelo art. 49 da Lei nº 8666/93.

CONSIDERANDO que o bloqueio, uma medida adotada pelo Tribunal de Justiça e sem qualquer previsibilidade para o município, torna evidente a necessidade de revogação da licitação, em razão da impossibilidade de execução do contrato por motivos financeiros.

DECIDE:

I – REVOGAR o processo licitatório 2023.12.26.01-TP, por conveniência e oportunidade administrava e pelos fundamentos aqui delienados.

Expedientes necessários.

Penaforte/CE, 30 de Agosto de 2024.

DIEGO FERREIRA ANGELO Secretaria de Administração e Finanças Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:3937C44B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.26.01

Extrato do Contrato referente à Concorrência Eletrônica nº 003/2024. Partes: o Município de Penaforte, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo e a empresa Construtora & Serviços Sobralense LTDA – EPP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM REJUNTAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO. Valor Total: R$ 3.618.585,49 (Três milhões seiscentos dezoito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). Vigência do Contrato: até 26/02/2025. Signatários: Diego Ferreira Angelo e Francisco Randal Linhares Menezes.

Penaforte/CE, 26 de Agosto de 2024. Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:948C1D13

SECRETARIA DE CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE

RESULTADO PRELIMINAR

Inscrição Agentes Anexos Avaliação Status

. | Número máximo de vagas na oportunidade: 04 on-1530697284 Responsável Tereza Priscila Silva Oliveira Carvalho Baixar arquivos

Selecionada Pareceres on-442541127 Responsável Carlitão Cantor Baixar arquivos

Selecionada Pareceres on-1516095697 Responsável Alex Alves Baixar arquivos

Selecionada Pareceres on-1765851855 Responsável Lucas Santos Cândido Baixar arquivos

Selecionada Pareceres

Penaforte – CE, 17 de outubro de 2024.

MARIA ALDECI MUNIZ BARROS Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:7E37007A

SECRETARIA DE CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE

RESULTADO FINAL

Inscrição Agentes Anexos Avaliação Status

Expandir tabela7de 7inscrições. | Número máximo de vagas na oportunidade: 04 on- 1530697284 Responsável Tereza Priscila Silva Oliveira Carvalho Baixar arquivos 97.00 Selecionada Pareceres on-442541127 Responsável Carlitão Cantor Baixar arquivos 92.00 Selecionada Pareceres on- 1516095697 Responsável Alex Alves Baixar arquivos 90.50 Selecionada Pareceres on- 1765851855 Responsável Lucas Santos Cândido Baixar arquivos 90.50 Selecionada Pareceres

Penaforte – CE, 21 de outubro de 2024.

MARIA ALDECI MUNIZ BARROS Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:635416FC