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Diário Oficial da União · 22/10/2024 · pág. 120

DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102200120 120 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 200115 Nº Processo: 08656.062426/2023-59. Pregão Nº 12/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM MINAS GERAIS. Contratado: 07.785.006/0001-60 - CARLOS TEIXEIRA COSTA. Objeto: Contratação de serviços comuns de "remoção e guarda de veículos de terceiros", compreendendo as atividades de recolhimento (por guincho ou condução por meios próprios), guarda, transbordo de carga, destombamento, içamento, segurança de cargas recolhidas de veículos acidentados e guarda de veículos sujeitos a medidas administrativas previstas na lei 9.503/1997, aplicadas por agentes da polícia rodoviária federal, bem como os demais veículos abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais sob circunscrição da sprf/mg e áreas de interesse da união, nas condições estabelecidas no edital 12/2023 e seus anexos.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 18/10/2024 a 18/10/2025. Valor Total: R$ 453.999,96. Data de Assinatura: 18/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024). NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2024 Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2024. Processo: 08656.022644/2023-51. Acordantes: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET, CNPJ sob o nº 05.461.142/0001- 70; e a União, por intermédio da Superintendência da Policia Rodoviaria Federal em Minas Gerais, CNPJ: 00.394.494/0110-90. Objeto: 1.1.1. Acrescentar termos à cláusula primeira, "DO OBJETO", do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2024; 1.1.2. Acrescentar termos à cláusula terceira, "DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCI P ES " , do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2024; 1.1.3. Acrescentar termos à cláusula quarta, "DAS OBRIGAÇÕES DA CET-MG", do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2024; 1.1.4. Acrescentar termos à cláusula quinta, "DAS OBRIGAÇÕES DA SPRF- MG", do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2024; 1.1.5. Acrescentar termos à cláusula quinta, "DAS OBRIGAÇÕES DA SPRF-MG", do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2024; 1.1.6. Acrescentar termos à cláusula quinta, "DAS OBRIGAÇÕES DA SPRF- MG", do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2024; 1.1.7. Substituir o Plano de Trabalho, para que reflita as alterações realizadas no presente Termo Aditivo. Vigencia: 01/04/2029. Data de assinatura: 11/10/2024. FÁBIO HENRIQUE SILVA JARDIM - SUPERINTENDENTE DA SPRF-MG SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 36º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 16ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias corridos, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSOS DEFERIDOS COM RECURSO APRESENTADO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO 08650.104215/2024-31, GRAZIELI REGIANE DOS SANTOS ,T659110547 , NTP8666; 08655.015924/2024-01, GRAZIELI REGIANE DOS SANTOS ,T660412195 , NTP8666.* * cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de trinta dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB) DANIEL DOS SANTOS SOLTER Coordenador-Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 37º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 18ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias corridos, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSOS INDEFERIDOS: 08656.017086/2024-92, JOSE ANTONIO DAS CHAGAS MENEZES, T694291935, QTW4G79; 08655.008220/2024- 74,VICTORIA PIRES DE ABREU, T706455967, QMW6J21;08650.073856/2024- 37, LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS, T716394267, PJK3J10; 08650.053902/2024-81, CLERISTON OLDAIR SOUZA SILVA, T710616031, RPD8G55; 08650.029290/2024- 14, ROBERSON JOSE ALVARENGA, T640969399, QIP9268; 08655.011090/2024- 57, ADRIANO FERNANDES SANTANA, T707807832, PKS4F82;08655.004498/2024- 72, MARCELO LIMA DOS SANTOS, T702687995, PKL4B90; 08655.021675/2024- 85, IGOR PEREIRA LIMA DOS SANTOS, T648815439, RPB0G55;08655.021674/2024- 31, GILSON DO CARMO CERQUEIRA, T707315522, RDE9D73; 08655.018136/2024- 69, GISLEIA ALMEIDA SANTOS, T737164859, PLS3F50; 08654.003890/2024-12, JUCI ZEINIBI BARBOSA, T702597577, PEK1F67; 08654.003886/2024-46, JUCI ZEINIBI BARBOSA, T702597589, PEK1H37; 08654.003644/2024-52, JUCI ZEINIBI BARBOSA, T700865071, PEK1H37; 08654.003641/2024-19, JUCI ZEINIBI BARBOSA, T700865055, PCT0469; 08655.021776/2024-56,GILSON SEBASTIAO DA CONCEICAO, T707049393, NYH3A33; 08650.025658/2024-67, JONAS NUNES DA SILVA, T699492459, RPY4J76; 08650.143844/2024-87, JORGE JUNIOR VIEIRA, T680521011, GSW0C33; 08650.146496/2024-08, TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, T698700457, NYW0557; 08650.144142/2024-11, JURAILTON ALVES DE CERQUEIRA, T682707724, EZF4F44; 08650.146531/2024-81, TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, T698700465, NYW2827; 08650.086886/2024-11, MARCONES BATISTA DOS SANTOS, T732202655, OUZ4805; 08650.144157/2024-89,08650.144157/2024-89, T663310199, PJG6587; 08650.026722/2024-27, MAURO EDMO BARBOSA DE SOUSA, T680657247, HCA1I77; 08650.144231/2024-67, ANALICE PIRES DE MATOS, T664948917, RPS9J77; 08650.145376/2024-85, RODONORTE TRANSPORTE LTDA, T698098668, QJA4920; 08650.026773/2024-59,WILTON FERREIRA ALVES, T671979175, OZM7000; 08655.009707/2024-74, VICTORIA PIRES DE ABREU, T710651058, QMW6J21; 08650.147436/2024-02, VALDICLEIA KRULL FIGUEIREDO, T690926097, HIQ3D47; 08675.002019/2024-45, CICERO GRAJA MARQUES, T690745591, PBY8869; 08650.042356/2024-53, SALOMAO BARRETO CHAGAS, T707889766, QRH4I02; 08650.042349/2024-51, SALOMAO BARRETO CHAGAS,T707889774, QRH4I02; 08650.042370/2024-57,S ALOMAO BARRETO CHAGAS, T707889782, QRH4I02; 08650.140537/2024-44, JURAILTON ALVES DE CERQUEIRA, T682342777, EZF4F44; 08655.004534/2024-06, ASSIS GUIMARAES DO NASCIMENTO, T691228299, BEQ3A63; 08655.004416/2024-90, ASSIS GUIMARAES DO NASCIMENTO, T691228302, BEQ3A63; 08650.147199/2024-71, ANTÔNIO MARCOS CAVALCANTE DOS SANTOS, R730822273, PLY8D32; 08650.031659/2024-41, VALMIR DE JESUS OLIVEIRA, T698334547, HHG7B21; 08655.003917/2024-59, GABRIEL SILVA NEVES, T695022504, JSK7525; 08650.036623/2024-53, LEILIANE NUNES DA SILVA, T699070917, KKW6688; 08660.011190/2024-12, DANIEL DA ROSA COSTA,T680924507, RHF4J67;08650.143258/2024-32, PAULO COSTA DOS SANTOS JUNIOR, R738509108, RPE3E89; 08655.022147/2024-43, LUCIANO DE JESUS FERREIRA JUNIOR, T693922407, JSP6G95; 08650.148519/2024-19, ROBERSON JOSE ALVARENGA, T684761076, HBM6I78; 08655.004552/2024-80, ASSIS GUIMARAES DO NASCIMENTO, T691228329, BEQ3A63; 08655.022138/2024-52, LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA, T709404468, PLH2F50; 08660.028602/2024-45, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS,T721412757, JOL5G16;08655.014217/2024-90, LINDOMAR PACHECO ALVES, T743342682, LVE1I85; 08655.014207/2024-54,LINDOMAR PACHECO ALVES, T743342674, LVE1I85; 08656.084824/2024-15, IVONE DE OLIVEIRA TAVARES, T725320117, QNR2843; 08650.072823/2024-70, JANIO JOÃO DA SILVA, T658138037, OKM2974; 08650.072261/2024-64,GENIVALDO DA SILVA NOVAIS, T688157757, PLQ6G52; 08656.088717/2024-58, SCHEILA ROCHA PEGO, R708506186, HGO0320; 08655.013311/2024-21, INACIO DOS SANTOS, T748027688, NYI1500; 08654.003888/2024-35, ROBSON MATIAS DA SILVA, T702597562, PCT0469, 08654.003633/2024-72, TRANSALCOOL LTDA,T700865087,PEK1H3. RECURSOS NÃO CONHECIDOS - ILEGÍTIMO: 08666.064617/2024-17,DIEGO MACHADO RAMOS, R713379517, AMX8J93 08650.152992/2024-92, WELLINGTON MACHADO DOS SANTOS, R725766174,A QC9982 RECURSOS DEFERIDOS: 08650.149910/2024-22,FABIANO FERREIRA FRANCISCO, T701612185,GNJ5806. * cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de trinta dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB) DANIEL DOS SANTOS SOLTER Coordenador-Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 38º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA O Colegiado da JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 18ª Sessão Deliberativa do Colegiado de 2024. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSOS INDEFERIDOS: 08656.070057/2023-78, DWLIAN DHAISON BUZZATO, T662555686, RBI1G53; 08655.002534/2024-63, ROMILDO SANTOS JARDIM, T690435193, DJA1I10; 08655.004263/2024-81, J R ALIANÇA LTDA, T655156496, PKA6841; 08655.003002/2024-43, JOSE ARMÂNIO DIAS SOARES, T696742616, DFP0213; 08658.014542/2024-22,MOISES LIMA BARROS,T699440987,FKT6580;08650.102672/2024- 91,RIVANILDO ANTÔNIO DA SILVA,R692101381,FHJ7020;08675.007539/2024-44,THAIANE PINA ALVES,T683373463,QNV5F14;08655.016431/2024-81,JILDAVI MOREIRA DA SILVA,T690790171,RDJ7E41;08656.069003/2023-60,PEDRO ALLEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA GUIMAR,T664376398,RCX4I29;08656.068749/2023-56,PEDRO ALLEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA GUIMAR,T664376371,RCX4I29;08656.068747/2023-67,PEDRO ALLEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA GUIMAR, T664376387, RCX4I29; 08656.002745/2024- 96, APARECIDO SANTOS SILVA, T685468003, PUR8C45; 08656.002748/2024- 20, APARECIDO SANTOS SILVA, T685468027, PUR8C45;08650.109522/2024-17,RITA DE CASSIA SILVA CAMPOS, T689319157, PZY3G88. RECURSOS NÃO CONHECIDOS - INTEMPESTIVOS: : 08656.026627/2024-73, MAURILIO NOGUEIRA GONCALVES, T650641067, ODH9F63; 08656.026626/2024-29, MAURILIO NOGUEIRA GONCALVES, T693497197, ODH9F63; 08656.026628/2024-18, MAURILIO NOGUEIRA GONCALVES, T650110234, ODH9F63;08656.055739/2024-31, SAMUEL CIRO CARDOSO, T627376185, RDZ0I77; 08655.000869/2024-47, VANDERLEI SOUZA DA SILVA, T685826473, DZC1H81; 08656.056413/2024-21,SAMUEL CIRO CARDOSO, T668967218,RLA3H20; 08656.056417/2024-18,SAMUEL CIRO CARDOSO, T668967129, RLA3H20; 08656.056419/2024-07, SAMUEL CIRO CARDOSO, T668967117, RLA3H20. RECURSOS DEERIDO: 08655.013812/2024-16,MARCO ANTONIO ALVES DE SOUZA ,R677245653,RCY6F35. DANIEL DOS SANTOS SOLTER Coordenador-Geral