DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200077 77 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Código: 611.480 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0524511/2024. Interessado: ANNA SHENNIB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 611.018 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0524128/2024. Interessado: EHSSAN ALMARKABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria. Código: 573.019 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494652/2024. Interessado: JORGE LUIS RODRIGUEZ STIVAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 563.358 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0486247/2024. Interessado: JENNIFF DUPERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 549.379 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0475804/2024. Interessado: MANUEL LEONIDAS CHANGOLUISA ALQUINGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 5 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 527.763 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0458783/2023. Interessado: IEVA RASINSKAITE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou (requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 524.947 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0456598/2023. Interessado: YLIANA PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou (Certidão da Justiça Estadual) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 523.671 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455685/2023. Interessado: ISMEL ARAUJO LAZAGA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 523.658 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455672/2023. Interessado: PAUL LORME JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 521.727 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0454252/2023. Interessado: GANA WALID MOKHTAR AHMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 520.208 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453131/2023. Interessado: ELIDA MARLENE ALVAREZ MEDINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou - Antecedentes criminais 1ª e 4ª Regiões; Antecedentes do DF - Antecedentes do país de origem apostilado; proficiência em Língua Portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 520.195 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0453118/2023. Interessado: MARWA GUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado (documento está legalizado e não apostilado) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 510.289 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0445238/2023. Interessado: MARIA PILAR CABANZO CHAPARRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou (Certidão da Justiça Estadual) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 509.584 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444685/2023. Interessado: GABRIELA STEFANIA CIERI AMARAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da apostila original no atestado de antecedentes criminais, que não foi apresentado até a presente data, bem como a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 509.041 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444339/2023. Interessado: CARLOS ALBERTO SUAREZ PANONI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 507.656 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0443283/2023. Interessado: LUCIFIE PROPHETE ELICIERE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 503.189 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 503189 Interessado: HILENIO SILVA MONTEIRO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprove a residência pelo período de 15 anos e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 491.166 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0430563/2023. Interessado: SERIGNE DAROU ASSANE GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 456.426 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0402793/2023. Interessado: WATSON DATUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou (Certidão Estadual) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 452.169 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0399456/2023. Interessado: IBRAHIM AHDIFI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou (Certidão Estadual) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.139 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0379526/2023. Interessado: NGUYEN VAN TOAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência , nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.