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Diário Oficial da União · 22/10/2024 · pág. 81

DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200081 81 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO N° 3.131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Processo n°: 48500.005618/2014-65. Interessado: Boa Vista Energética S.A ., inscrita no CNPJ sob o n° 10.945.279/0001-30. Decisão: alterar as características técnicas da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Boa Vista, com 5.600 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.031439-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.165, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003071/2024-35. Interessado: NEC Holding Comercialização de Energia e Participações Ltda. Decisão: Autorizar a empresa NEC Holding Comercialização de Energia e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.252.354/0001-52, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.187, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Processos: listados nos Anexos I e II. Interessados: listados nos Anexos I e II. Decisão: (i) aprovar os Estudos de Inventários Hidrelétricos listados no Anexo I, bem como o cumprimento dos comandos específicos estabelecidos para cada estudo; e (ii) informar que os Estudos de inventário presentes no Anexo II estão elegíveis à iniciativa dos Inventários Participativos. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SIVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003977/2019-92. Interessado: Focus Energia Ltda., CNPJ nº 07.760.179/0001-24. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do Despacho nº 2.780, de 2019, referente ao Registro de elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Taquari-Antas, no trecho entre o remanso da UHE Encantado e o canal de fuga da UHE 14 de Julho, integrante da sub-bacia 86, no estado do Rio Grande do Sul, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.86.0069.01-0, de Focus Energia Ltda. para Eneva S.A. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.185, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004288/2022-09, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG8 de 5.700,00 kW cada, totalizando 45.600,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Zacarias 10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PE.038135-7.02, localizada nos municípios de Araripina e Simões nos estados de Pernambuco e do Piauí, de titularidade da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., para início da operação comercial a partir de 22 de outubro de 2024. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 3.129, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003420/2023-38, decide: (i) anular a decisão proferida por meio do Despacho nº 3.548, de 20 de setembro de 2023, nos termos do previsto no art. 28, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007; e (ii) extinguir e arquivar o Processo em referência nos termos do previsto no art. 14, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.130, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001710/2024- 28, decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Fábrica de Iogurte Fazendinha Ltda., CNPJ 08.876.196/0001-94; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3007733317, referente ao período de 15/07/2012 até 02/03/2015, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e do Despacho nº 2.006, de 2024, descontados os valores já devolvidos para esse período; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.132, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002265/2024-13, decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Agroforte Nutrição Animal Ltda., CNPJ 05.333.963/0001-20; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 580106597, referente ao período de 19/08/2013 até 05/09/2023, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021 e do Despacho nº 2.006, de 2024, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, a comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.133, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006706/2022, decide: (i) conhecer do requerimento interposto pela empresa Tocantins Agribusiness Algodoeira Cotton Max Ltda (CNPJ 03.813.361/0001-45) em face da Neoenergia Coelba e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) determinar que a distribuidora efetue a reclassificação da unidade consumidora para a subclasse industrial; (iii) permitir que a distribuidora efetue a cobrança dos valores faturados a menor nos três ciclos anteriores à reclassificação, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1000, de 2024; (iv) determinar que a distribuidora encaminhe ao consumidor a memória de cálculo da cobrança realizada; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. CNPJ 03.258.983/0001-59 para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de setembro e outubro de 2024; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU de setembro de 2024 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de outubro de 2024 para o patamar 4 a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho e até 8 de dezembro de 2024; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses; e, (iv) determinar à CCEE que efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 830.204,83 (oitocentos e trinta mil, duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos), por meio de débito para a Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como crédito do Encargo de Serviços de Sistema - ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes, no próximo processo de contabilização e liquidação financeira. CVU [R$/MWh] .Patamar da usina .Setembro/2024 Outubro/2024 .Norte Fluminense 1 .109,68 - .Norte Fluminense 2 .126,28 - .Norte Fluminense 3 .241,59 - .Norte Fluminense 4 .- 681,57 FELIPE ALVES CALABRIA DESPACHO Nº 3.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pelo Art. 1º, inciso XX, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o que consta no Processo nº 48500.000306/2006-11, decide: publicar o Valor Anual de Referência - VR relativo aos anos de 2025 e 2026, sendo o VR2025 equivalente a R$189,90 (cento e oitenta e nove reais e noventa centavos), base julho de 2021, e o VR2026 correspondente a R$251,31 (duzentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), base maio de 2022, devendo os referidos valores serem atualizados a partir de suas datas-base até o mês de janeiro do ano das respectivas vigências conforme a variação acumulada do IPCA Amplo, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e mantidos constantes ao longo de todo o ano civil em que vigorarem. FELIPE ALVES CALABRIA DESPACHO Nº 3.177, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.006176/2009-15. Interessados: Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes - Cerpalo, CNPJ nº 85.318.640/0001-05, e a Celesc Distribuidora S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Decisão: homologar o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. FELIPE ALVES CALABRIA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.164, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelos incisos X e XI do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003300/2022-50, em sede de juízo de reconsideração, decide: