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Diário Oficial da União · 22/10/2024 · pág. 97

DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200097 97 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.181, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de Camocim, com sede em Camocim (CE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 580/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.212359/2018-96, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de Camocim, CNPJ nº 07.095.292/0001-32, com sede em Camocim (CE), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 572, de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 93, de 19 de maio de 2021, seção 1, página nº 234, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 13 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.182, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Assistência Vale do Uma, com sede em Palmares (PE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 435/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.176164/2022-51, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do Instituto de Assistência Vale do Uma, CNPJ nº 13.296.018/0001-24, com sede em Palmares (PE). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de março de 2023 a 05 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 306, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós- graduação para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . .NOME .CO N S E L H O .Estado .CURSO .ANO DE CO N C LU S AO . .Danilo Rufino Cavalcante de Souza .CREFITO 330049-F .RJ .Pós-Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal .2024 . .Alana Ripardo Rodrigues .CRM 1162705-RJ .RJ .Pós-Graduação em Anestesia Cardiovascular .2024 . .Frederico Durão Meira .CRM 993689-RJ .RJ .Pós-Graduação em Anestesia Cardiovascular .2024 Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURORA FELICE CASTRO ISSA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA Nº 1.344, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Atualização da Portaria 1.161, de 31 de julho de 2012 discorre sobre as ações de inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 172, e o art. 203, inciso III, e o § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização da Portaria 1.161, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU n° 148, de 1° de agosto de 2012, seção 1, pág. 55, que dispõe sobre as ações de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Art. 2º Alterar a Portaria nº 1.161 de de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre as ações de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ... I - livre acesso aos locais e aos documentos onde se processe, em qualquer fase, a prestação de serviço, a atividade de pesquisa, a produção, o industrialização, o comércio, a distribuição, o armazenamento, a importação, a exportação e o transporte dos produtos submetidos à legislação sanitária; (NR) ... III - recolhimento de amostras necessárias às análises de controle ou fiscal, bem como de demais provas relevantes, lavrando-se o respectivo termo de apreensão;" (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.668, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 19/2024, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Import Service Material Médico Hospitalar Ltda. CNPJ: 01.122.234/0002-55 Processo: 25351.624479/2023-10 Expediente: 0378246/24-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.160/2024, de 10 de outubro de 2024 - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 439/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Miligrama Farmácia de Manipulação Ltda. CNPJ: 07.413.904/0001-98 Processo: 25351.576069/2010-18 Expediente: 4871575/22-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.161/2024, de 10 de outubro de 2024 - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 440/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Joãomed Comércio de Materiais Cirúrgicos S.A. CNPJ: 78.742.491/0001-33 Processo: 25351.599481/2022-62 Expediente: 0249738/24-4 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.162/2024, de 10 de outubro de 2024 - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 441/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Galena Química e Farmacêutica Ltda. CNPJ: 57.442.774/0001-90 Processo: 25767.646079/2015-46 Expediente: 4774375/22-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.163/2024, de 10 de outubro de 2024 - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 164/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Navatrade Importação e Comércio Ltda. CNPJ: 24.367.949/0001-92 Processo: 25351.208265/2022-19 Expediente: 0444738/23-1 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.164/2024, de 10 de outubro de 2024 - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 168/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. ARESTO Nº 1.669, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 19, realizada no dia 9 de outubro de 2024, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente