Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/10/2024 · pág. 105

DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200105 105 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 silvicultura, piscicultura, produção de madeira inativa, mudas, carvoarias ou extrativismo; C) STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MONTES ALTOS - MA; CNPJ: 07.000.458/0001-90, Carta Sindical: L073 P050 A1974, excluindo os Trabalhadores rurais empregados assalariados e assalariadas rurais, ativos, inativos e aposentados compreendendo todas as pessoas físicas que prestam serviços em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, bem como os trabalhadores(as) que exercem suas atividades em estabelecimentos dedicados à produção agrícola, pecuária, aquicultura, silvicultura, piscicultura, produção de madeira inativa, mudas, carvoarias ou extrativismo; nos termos do art. 26 do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR as entidades: A) STTR DE PORTO FRANCO - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PORTO FRANCO;CNPJ: 05.703.475/0001-68; Carta Sindical L086 P100 A1979; B) STTR - SINDICATOS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS, CNPJ: 05.896.852/0001-22, Processo nº 46000.000970/2002-86; C) STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MONTES ALTOS - MA; CNPJ: 07.000.458/0001-90; Carta Sindical: L073 P050 A1974, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, conforme Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2058 (SEI 3394874), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202442/2024-12, de interesse do SINDICATO RURAL DE ITARANA e Extensão de Base em LARANJA DA TERRA/ES, CNPJ 27.757.707/0001-01, para representação da categoria econômica de empresário, empregador e Produtor Rural, pessoa física ou jurídica que empreende atividade econômica rural, inclusive de agroindústria no que se refere às atividades primárias, proprietário ou não, mesmo em regime de economia familiar, explore área superior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos da legislação vigente, integrantes da categoria econômica rural do plano da CNA, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Itarana e Laranja da Terra, no Estado Espírito Santo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1979 (SEI 3097541), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.202049/2024-11, de interesse do SINDITAC - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Frederico Westphalen - RS, CNPJ 53.813.350/0001-33, para representação da categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas, com abrangência Municipal e base territorial no município de Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº2185 (SEI 3622622), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203549/2024-70, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, CNPJ 12.437.596/0001-70, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município São José da Tapera no Estado Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2208 (3654879), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202931/2024-66, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Palmeirais/PI, CNPJ 06.509.079/0001-67, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto-Lei nº 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial em Palmeirais no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2193 (SEI3633069), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203553/2024-38, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DA CANOA, CNPJ 35.746.122/0001-06, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, no município de Lagoa da Canoa/Alagoas, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Lagoa da Canoa, no Estado de Alagoas/AL, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 519 (3658697), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Empregados no Comércio de São João Del-Rei e Região - MG (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19980.204883/2023-61 - SA07204, CNPJ: 20.314.126/0001-48; e do SITRAMICO-MG - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (impugnante), Carta Sindical: L017 P054 A1948, CNPJ: 17.430.851/0001-77 (3658756), Impugnação nº 19964.213837/2024-32 (3198475), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento/arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 504 (3619743), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Minas Gerais - SINDSERH-MG (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.201220/2023-93 - SC23077, CNPJ: 52.221.724/0001-69; e do Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais, CNPJ 23.848.492/0001-75, Processo 46211.005480/2013-43, Impugnações: 19964.214146/2024-56 e 19964.214147/2024-09; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1451 (SEI 1703159, resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.218778/2024-91, de interesse do SINMAC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antônio Carlos/SC, CNPJ 52.012.919/0001-07, tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida, com fulcro no art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2095 (SEI 3470361), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.216692/2024-23, de interesse do SindCMG - Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Guarulhos, CNPJ 52.882.983/0001-30, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2145 (3564639), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202029/2024-40, de interesse do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Controlador de Vetor de Araçatuba e Região, CNPJ 53.602.552/0001-36, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1459 (1717914), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203054/2024-41, de interesse do SINTESPEM - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Dutra, São José dos Basílios, Santa Filomena do Maranhão, Gonçalves Dias, Graça Aranha, Governador Luiz Rocha e Governador Archer, CNPJ 04.637.978/0001-10, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº Análise Técnica nº 1457 (SEI 1714178), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.202648/2024-34, de interesse do SINTRACOMEPLAMS - AM - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS E ENGENHARIA CONSULTIVA, DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E ENGENHARIA AMBIENTAL, E, DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS DAS CATEGORIA DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS E ENGENHARIA CONSULTIVA DE SANEAMENTO BÁSICO E ENGENHARIA AMBIENTAL DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ÁGUA, LUZ E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SILVES, ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ 52.657.584/0001-76, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade da documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2221(SEI3666988), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.205812/2023-84, de interesse do SINDITAUÇU - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itauçu, CNPJ 51.461.827/0001-33, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2101 (SEI 3477085), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202575/2024-81, de interesse do SINPESCATU/MA - Sindicato de Pescadores Profissionais, Artesanais, Aquicultores, Piscicultores em Regime de Economia Familiar do Município de Icatu no Estado do Maranhão - SINPESCATU/MA, CNPJ 52.799.721/0001-07, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, conforme o disposto no art. 22, incisos II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2148 (SEI 3572450), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203754/2023-54, de interesse do SINTET - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TURIAÇU, CNPJ nº 05.472.608/0001-32, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. Com amparo da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, no tocante às atribuições sobre a matéria do Registro Sindical e por constar erro no número do processo, na denominação e CNPJ do Processo 19964.115118/2023-76, na minuta de publicação da Análise Técnica 2158 (SEI 3587030) publicada no DOU de 16/10/2024, SEÇÃO 1, n° 201, PAG 151 (SEI 3647120), determino sua retificação e publicação no Diário Oficial da União - DOU o ato a seguir: PARA ONDE SE LÊ: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2158 (SEI 3587030), resolve: a) ANULAR o ato publicado no DOU de 15/07/2024, seção 1, N° 134, PAG 237, Análise Técnica 1076, que publicou o pedido de registro nº 19964.106753/2023-62, de interesse do SINDSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBÉ E REGIÃO NORTE DO PARANÁ, CNPJ 80.924.798/0001-05, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR o pedido de registro nº 19964.106753/2023-62, de interesse do SINDSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBÉ E REGIÃO NORTE DO PARANÁ, CNPJ 80.924.798/0001-05, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. LEIA-SE: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2158 (SEI 3587030), resolve: a) ANULAR o ato publicado no DOU de 15/07/2024, seção 1, N° 134, PAG 237, Análise Técnica 1076, que publicou o pedido de registro nº 19964.115118/2023-76, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERV I ÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE BURITI/MA - SINTASP/MB, CNPJ 07.298.614/0001-40, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR o pedido de registro nº 19964.115118/2023-76, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERV I ÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE BURITI/MA - SINTASP/MB, CNPJ 07.298.614/0001-40, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI