Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/10/2024 · pág. 109

DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200109 109 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 8º Os membros do CGPIT e do CTPIT têm o dever de se declarar impedidos ou suspeitos em caso de conflito de interesse ou situação que prejudique a deliberação em prol do bem público. CAPÍTULO III DOS MECANISMOS DE ESTRATÉGIA DO PIT Art. 9º Os mecanismos de estratégia sobre os quais trata este capítulo serão implementados por meio de três principais atividades: I - estabelecimento da estratégia; II - estabelecimento de processo de gestão de riscos; e III - monitoramento de resultados. Art. 10. O estabelecimento da estratégia será feito mediante a elaboração do Plano Estratégico do PIT, referente a cada novo ciclo de planejamento de 4 anos, e deve ser aprovado pelo CGPIT no primeiro ano de cada ciclo de planejamento. Art. 11. O Plano Estratégico do PIT deve considerar como missões principais do PIT: I - a criação de um horizonte de longo prazo para a infraestrutura de transportes brasileira, comum e integrado aos instrumentos de longo prazo do país, principalmente a Estratégia Nacional de Longo Prazo, denominada Estratégia Brasil 2050, observando a Portaria GM/MPO nº 244, de 7 de agosto de 2024; e II - a criação de planos, nos termos do art. 3º do Decreto nº 12.022, de 2024, que orientem na prática a decisão de alocação de recursos e prioridades de planos e programas operacionais dos ciclos orçamentários seguintes. Art. 12. O Plano Estratégico do PIT tem como objetivo principal oficializar as principais escolhas de atuação do PIT, considerando os objetivos a serem atingidos, e deve conter: I - a identificação das partes interessadas e necessidades a serem atendidas; II - o estabelecimento de prioridades e definição de objetivos alinhados às necessidades priorizadas e aos principais objetivos estratégicos do país; III - a avaliação de recursos e capacidades necessários para atingimento dos objetivos e, caso não estejam disponíveis, planos para obtê-los; IV - a estrutura organizacional e formas de gestão, baseadas nos recursos disponíveis, para atender os objetivos; V - o desmembramento dos objetivos em etapas, metas e indicadores de atingimento para cada unidade com tarefas atribuídas; e VI - mapeamento de riscos, incluindo riscos de integridade, que possam interferir no atingimento dos objetivos definidos. Art. 13. A elaboração do Plano Estratégico do PIT é de responsabilidade do CTPIT, que deverá levá-lo à aprovação do CGPIT. Art. 14. Além de aprovar o Plano Estratégico do PIT, o CGPIT deve, quando possível, apoiar estrategicamente a elaboração do plano, contribuindo em: I - trazer visões sistêmicas do ambiente externo que pode influenciar os caminhos estratégicos tomados; II - construir sólida rede de relacionamento de alto nível; III - atentar para oportunidades que possam potencializar os resultados do PIT; IV - fomentar o pensamento crítico; V - incentivar o pensamento estratégico, evitando o excesso de atenção a assuntos operacionais e previsões estratégicas simplistas como projeções do passado; e VI - identificar previamente possíveis riscos a serem considerados no Plano Estratégico. Art. 15. O CGPIT pode, a qualquer momento, fazer alterações no Plano Estratégico do PIT, desde que aprovadas em resolução. Art. 16. A Secretaria-Executiva do CGPIT fica responsável por conduzir a atividade de gestão de riscos do PIT, realizando as seguintes tarefas: I - no momento de definição da estratégia, elaborar registro de riscos que podem interferir no atingimento dos objetivos definidos; II - propor ao CGPIT o tratamento de riscos já identificados com o objetivo de sua mitigação; III - a qualquer momento, identificar novos riscos e, caso necessário, comunicá- los ao CGPIT para eventual necessidade de revisão da estratégia; e IV - acompanhar as principais atividades do PIT à luz dos riscos mapeados e, em caso de alerta, comunicar o CGPIT. Art. 17. A Secretaria-Executiva do CGPIT fica responsável por conduzir o monitoramento de resultados do PIT, garantindo o controle interno do trabalho realizado no PIT, realizando as seguintes atividades: I - coleta constante de informações para monitorar se o plano está sendo implementado conforme o programado no cronograma de atividades definido pela estratégia do PIT; II - avaliação sobre a eficácia das atividades no cumprimento dos objetivos definidos pela estratégia do PIT; e III - comunicação ao CGPIT em caso de falha na execução de atividades definidas na estratégia ou no atingimento dos objetivos. CAPÍTULO IV DOS MECANISMOS DE CONTROLE DO PIT Art. 18. Os mecanismos de controle sobre os quais trata este capítulo serão implementados por meio de duas principais atividades: I - consideração oficial das contribuições feitas por órgãos de controle a ciclos e instrumentos de planejamento anteriores; e II - estabelecimento de um Plano de Transparência e Participação Social. §1º A Secretaria-Executiva do CGPIT ficará responsável por coletar as principais contribuições feitas por órgãos de controle a ciclos e instrumentos de planejamento anteriores e apresentará ao CTPIT e, posteriormente, ao CGPIT as principais propostas para atender as contribuições consideradas pertinentes para o novo ciclo. §2º O Plano de Transparência e Participação Social do PIT será elaborado a cada novo ciclo de planejamento e deverá ser aprovado pelo CGPIT no primeiro ano do ciclo. Art. 19. O Plano de Transparência e Participação Social possibilitará a avaliação da sociedade quanto ao atendimento das suas demandas e deverá conter: I - identificação das principais partes interessadas nos produtos do PIT; II - identificação das principais exigências normativas e das demandas das partes interessadas identificadas; III - definição das principais informações a serem publicizadas de acordo com as demandas identificadas, incluindo prazos e rotinas de disponibilização; IV - a criação de uma plataforma online aberta durante todo o período de cada ciclo do PIT para contribuições de quaisquer cidadãos interessados e pedidos de agenda com as lideranças do PIT; V - a criação de ferramenta de avaliação da qualidade das informações prestadas por todas as formas de comunicação do PIT; e VI - a criação de uma Plataforma de Dados Abertos. Art. 20. A Plataforma de Dados Abertos do PIT deverá ter como objetivo principal fornecer de maneira acessível aos cidadãos interessados as principais bases de dados utilizadas para elaboração dos produtos técnicos do PIT, tendo como base as diretrizes da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e incluindo: I - inventários e catálogos corporativos de dados, incluindo suas fontes; II - transparência nas decisões para abertura das bases de dados; III - detalhamento metodológico do plano, indicando a localização dos dados utilizados em cada etapa na plataforma; e IV - canal de dúvidas técnicas sobre as bases de dados a fim de facilitar o acesso dos cidadãos às bases disponibilizadas. Parágrafo único. A disponibilização de bases de dados deverá respeitar as hipóteses legais de sigilo e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 21. A Plataforma de Dados Abertos do PIT deverá ser implementada em até 120 dias após a publicação desta Resolução. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o Plano de Trabalho do Plano Nacional de Logística (PNL) 2050. O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES - CGPIT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Trabalho do Plano Nacional de Logística (PNL) 2050, com atividades e prazos previstos para cada etapa do plano, nos termos do anexo "Plano de Trabalho - PNL 2050". Art. 2º A Secretaria-Executiva do CTPIT fica responsável por monitorar a execução das atividades e entrega dos produtos previstos neste plano. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Este Plano de Trabalho, deliberado na 1ª Reunião Ordinária do CGPIT, de 11 de setembro de 2024, entra em vigor na data da publicação da Resolução que o aprovou. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Presidente do Comitê ANEXO PLANO DE TRABALHO - PNL 2050 . .Grandes etapas .Tarefas .Responsável .Apoio .Início Previsto .Término Previsto . 1 Matriz de cargas .1.1 Produzir as matrizes OD de carga atual e projetada .Equipe técnica .Presid. CTPIT .ago/24 .jan/25 . . . .1.2 Validar as matrizes projetadas com os atores .Presid. CTPIT + Equipe técnica .Equipes finalísticas e de acompanhamento .nov/24 .jan/25 . 2 Matriz de pessoas .2.1 Produzir as matrizes OD de pessoas atual e projetada .Equipe técnica .Presid. CTPIT .ago/24 .jan/25 . . . .2.2 Validar a matriz projetada com os atores .Presid. CTPIT + Equipe técnica .Equipes finalísticas e de acompanhamento .nov/24 .jan/25 . 3 PNL Definições prévias .3.1.1 Definir diretrizes e escopo do plano baseado na Estratégia Brasil 2050 .Presid. CTPIT .Equipes de acompanhamento .set/24 .jan/25 . . .3.1.2 Desenvolver pesquisa sobre corredores de exportação .Presid. CTPIT + Equipe técnica .Equipes finalísticas .dez/25 .jan/25 . Revisão da modelagem .3.2.1 Revisar a rede de simulação .Equipe técnica .Presid. CTPIT .ago/24 .nov/24 . . .3.2.2 Revisar carteira de empreendimentos .Equipes finalísticas .Presid. CTPIT + Equipe técnica .ago/24 .nov/24 . Diagnóstico do cenário atual .3.3.1 Realizar diagnóstico com matrizes e rede de simulação .Presid. CTPIT + Equipe técnica .Equipes finalísticas e de acompanhamento .dez/24 .jan/25 . . .3.3.2 Validar o diagnóstico do cenário atual com atores .Presid. CTPIT + Equipe técnica .Equipes finalísticas e de acompanhamento .jan/25 .jan/25 . Proposta de cenário-meta .3.4.1 Produzir cenário-meta básico .Equipe técnica .Presid. CTPIT .mar/25 .mai/25 . . .3.4.2 Consolidar cenário-meta do PNL .Presid. CTPIT + Equipe técnica .Equipes finalísticas e de acompanhamento .mai/25 .jun/25 . Relatório .3.5.1 Consolidar o relatório executivo .Presid. CTPIT + Equipe técnica .Equipes finalísticas e de acompanhamento .jan/25 .jul/25 . .3.5.2 Realizar a consulta pública .Presid. CTPIT + Equipe técnica .Equipes finalísticas e de acompanhamento .ago/25 .set/25 . . . . .3.5.3 Publicar o documento final .CG P I T .C TPIT .out/25 .out/25 . .Denominação de equipes (conforme Regimento Interno do CTPIT) . .Presidência do CTPIT .Conforme definido pelo Decreto nº 12.022, a Presidência do CTPIT será exercida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes . .Equipe Técnica .Composta pelos membros representantes da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Infra S.A.) no CTPIT . .Equipes Finalísticas .Compostas pelos membros representantes do Ministério dos Transportes e do Ministério de Portos e Aeroportos no CTPIT . .Equipes de Acompanhamento .Compostas pelos membros representantes da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento e Orçamento no CTPIT