DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102300113 113 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 170018 Número do Contrato: 24/2022. Nº Processo: 18274.720263/2022-17. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A RF. Contratado: 17.856.676/0001-84 - ENERGIZA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Repactuação a pedido dos valores contratuais devido a apresentação da cct 2024.. Vigência: 23/01/2023 a 22/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.032.469,00. Data de Assinatura: 01/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10380-723.976/2023-85, resolve: Tornar público que foram aplicadas à IKAROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.001.216/0001-58, com fundamento no art. 86 da Lei n° 8.666/1993 e Cláusulas Sétima, Nona e Décima do Contrato SRRF03 n° 26/2022, as sanções administrativas de multa e advertência, por descumprir a obrigação de prestar a garantia contratual, por atraso no pagamento de salário e vale alimentação dos funcionários nos meses de fevereiro e março de 2023 e pelo atraso no recolhimento do FGTS. Descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam os art. 87, da Lei n° 8.666/1993, os itens 13.7, 16.14, 22 e 23 do Termo de Referência e os itens 7.1 e 10.1 do Contrato em comento. Dado o encerramento da via administrativa, foi providenciado o registro das sanções aplicadas no sistema SIASG/SICAF, sua publicação no Diário Oficial da União e a emissão da GUIA de Recolhimento da União - GRU para recolhimento das multas, conforme determinam o artigo nº 109 da Lei nº 8.666/1993 e o artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Fortaleza, 18 de outubro de 2024 Publique-se. DANIEL SÁ DA SILVA AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 13075.033246/2024-11, resolve: Tornar público que foram aplicadas à IKAROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.001.216/0001-58, com fundamento nos art. 86 e art. 87 da Lei n° 8.666/1993 e Cláusulas Sétima, Nona e Décima do Contrato SRRF03 n° 26/2022, as sanções administrativas de multa e impedimento de licitar, pela inexecução total ou parcial do contrato. Descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam os art. 87, da Lei n° 8.666/1993, os itens 13.1, 13.7, 16.14, 22 e 23 do Termo de Referência e os itens 9.1 e 10.1 do Contrato em comento. Dado o encerramento da via administrativa, foi providenciado o registro das sanções aplicadas no sistema SIASG/SICAF, sua publicação no Diário Oficial da União e a emissão da GUIA de Recolhimento da União - GRU para recolhimento das multas, conforme determinam o artigo nº 109 da Lei nº 8.666/1993 e o artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Fortaleza, 18 de outubro de 2024. Publique-se. DANIEL SÁ DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação nº 14/2022, que entre si celebram a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, CNPJ nº 00.394.460/0083-98, e o(a) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO-PE, CNPJ nº 09.791.484/0001-09, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO-PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO - Superintendente; pelo(a) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO-PE, FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS - Presidente. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2022, que entre si celebram a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REG I ÃO FISCAL, CNPJ nº 00.394.460/0083-98, e o(a) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEC C I O N A L PERNAMBUCO-PE, CNPJ nº 09.791.484/0001-09, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO-PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ Ó R G ÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO - Superintendente; pelo(a) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMB U CO - PE, FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS - Presidente. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170058 Número do Contrato: 8/2022. Nº Processo: 10271.462705/2021-13. Tomada de Preços. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF. Contratado: 05.062.405/0001-78 - TERA LTDA. Objeto: Alteração das cláusulas do Contrato DRF/Natal n° 08/2022 que dispõem sobre a vigência, o prazo total de execução dos serviços e os instrumentos vinculados ao contrato. Vigência: 30/12/2022 a 06/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 307.215,04. Data de Assinatura: 18/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170058 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 10271.337246/2021-31. Tomada de Preços. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF. Contratado: 15.289.250/0001-60 - GEOMETRIE PROJETOS E SERVICOS DE URBANISMO E ARQUITETURA LTDA. Objeto: Alteração das cláusulas do Contrato DRF/Natal n° 07/2022 que dispõem sobre a vigência, o prazo total de execução dos serviços e os instrumentos vinculados ao contrato. Vigência: 30/12/2022 a 06/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 707.715,27. Data de Assinatura: 18/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o(a) MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS-PE, CNPJ nº 11.286.341/0001-91, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS-PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, RAFAEL CASIMIRO ROCHA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS-PE, LUIZ AROLDO REZENDE DE LIMA - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o(a) MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PE, CNPJ nº 01.613.732/0001-10, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, RAFAEL CASIMIRO ROCHA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PE, PEDRO GILDEVAN COELHO MELO - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 58/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o(a) MUNICÍPIO DE VENTUROSA-PE, CNPJ nº 10.106.268/0001-66, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE VENTUROSA-PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, RAFAEL CASIMIRO ROCHA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE VENTUROSA-PE, EUDES TENORIO CAVALCANTI - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2021, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o(a) MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, CNPJ nº 11.040.888/0001-02, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE GRANITO-PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, RAFAEL CASIMIRO ROCHA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.