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Diário Oficial da União · 23/10/2024 · pág. 116

DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102300116 116 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2024, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA-AL, CNPJ nº 12.261.228/0001-14, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA-AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA-AL, JARBAS PEREIRA RICARDO - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, CNPJ nº 12.200168/0001-20, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, GILBERTO GONÇALVES DA SILVA - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2024, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL, CNPJ nº 12.248.522/0001-96, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE M A R AG O G I - A L . 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL, FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-AL, CNPJ nº 12.258.141/0001-98, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-AL, TÁCIA DENYSE DE SIQUEIRA NOBRE - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 52/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-AL, CNPJ nº 11.050.982/0001-42, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente à SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-AL, LUIZ ANDRÉ MOITA ARAÚJO - Secretário Estadual. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO-AL, CNPJ nº 12.476.310/0001-99, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO-AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO-AL, JOSÉ PACHECO FILHO - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2021, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE CORURIPE-AL, CNPJ nº 12.264.230/0001-47, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE CO R U R I P E - A L . 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE CORURIPE-AL, MARCELO BELTRÃO SIQUEIRA - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE MURICI-AL, CNPJ nº 12.332.953/0001-36, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE MURICI-AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE MURICI-AL, OLAVO CALHEIROS NOVAIS NETO - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS-AL, CNPJ nº 12.250.908/0001- 32, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS-AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS-AL, RAMON CAMILO SILVA - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2021, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA-AL, CNPJ nº 12.250.916/0001-89, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA-AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e- C AC . 3. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA-AL, CHRISTIANE BULHÕES BARROS MELO SILVA - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.