DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102300117 117 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2021, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA-AL, CNPJ nº 12.842.829/0001-10, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA-AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA-AL, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2021, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE VIÇOSA-AL, CNPJ nº 12.333.746/0001-04, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE V I ÇO S A - A L . 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE VIÇOSA-AL, JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 36/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o(a) MUNICIPIO DE CORTES-PE, CNPJ nº 10.273.548/0001-69, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE CO R T ES - P E . 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO - Delegado(a); pelo(a) MUNICIPIO DE CORTES-PE, MARIA DE FATIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 43/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o(a) MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE-PE, CNPJ nº 01.613.731/0001-75, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE-PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO - Delegado(a); pelo(a) MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE-PE, VILMAR CAPPELLARO - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o(a) MUNICÍPIO DE CARPINA-PE, CNPJ nº 11.097.342/0001-98, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE CARPINA-PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 1 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE CARPINA-PE, MANUEL SEVERINO DA SILVA - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2021, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o(a) MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE, CNPJ nº 11.294.402/0001-62, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE, CLAYTON DA SILVA MARQUES - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o(a) MUNICÍPIO DE POMBOS-PE, CNPJ nº 11.049.848/0001-21, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE POMBOS-PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2024. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE POMBOS-PE, MANOEL MARCOS ALVES FERREIRA - Prefeito(a). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170088 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 18183.728957/2021-11. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A RF. Contratado: 08.764.312/0001-83 - MAXIMA SERVICOS E OBRAS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo contratual de 1 (um) posto de recepcionista na arf/betim, 3 (três) postos de recepcionista na arf/contagem, 2 (dois) postos de recepcionista na arf/divinópolis, 1 (um) posto de recepcionista na arf/itabira, 2 (dois) postos de recepcionista na arf/sete lagoas, 1 (um) posto de recepcionista na arf/almenara, 1 (um) posto de recepcionista na arf/coronel fabriciano e 1 (um) posto de recepcionista na arf/teófilo otoni, além das supressões de 7 (sete) postos de auxiliar de escritório no prédio da rfb em belo horizonte, 2 (dois) postos de auxiliar de escritório na arf/contagem, 1 (um) posto de auxiliar de escritório na arf/divinópolis e 2 (dois) postos de auxiliar de escritório na arf/sete lagoas, para atender ao interesse público e aos objetivos estratégicos do órgão.. Vigência: 21/10/2024 a 31/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.124.857,76. Data de Assinatura: 16/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2024). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1/2024 1. Natureza: Termo Aditivo nº 01/2024 ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Juiz de Fora - DRF/JFA, na 6a Região Fiscal, Minas Gerais, e a Universidade Federal de Viçosa-UFV. 2. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer a inclusão, no Acordo de Cooperação Técnica firmado para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), do compromisso de ambos os partícipes observarem a legislação que trata de proteção de dados pessoais, observando - em todos os casos - o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos atos normativos afins e igualmente aplicáveis à proteção e à privacidade de dados pessoais alcançados pelo presente Acordo de Cooperação Técnica. Nas capacitações e ações promovidas no âmbito do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, os partícipes devem observar o sigilo das informações pessoais e dos dados privados que tenham conhecimento, em especial em razão das demandas de serviços e de orientação trazidas ao NAF por pessoas físicas e jurídicas beneficiárias." 3. CNPJ Convenentes: Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Juiz de Fora, na 6a. Região Fiscal, CNPJ nº 00.394.460/0100-23. Universidade Federal de Viçosa-UFV, CNPJ 25.944.455/0001-96. 4. Data da Assinatura: 28/08/2024. 5. Nome dos Signatários: Delegado da Receita Federal do Brasil, em Juiz de Fora, na 6a. Região Fiscal, Sr. Marcos Adriano Amorim. Reitor da Universidade Federal de Viçosa-UFV, V. Mag.ª Demétrius David da Silva. 6. Fundamento Legal: Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais preceitos da legislação pertinente e complementar. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10660.724953/2024-22, resolve: Tornar público que foi aplicada à GBC SOUTH AMERICA BR LTDA., CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, com fundamento no art. 87º da Lei nº 8.666/93 e no item 11 do Edital Nº 0600100/000003/2022, SUSPENSÃO DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A RFB por prazo de 6 (seis) meses por não efetuar a quitação do(s) lote(s) 67, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o art. 66 da Lei nº 8.666/93 e itens 9.1, 9.1.1, 9.1.1.1 e 9.1.1.2 do Edital Nº 0600100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação da 6ª Região Fiscal. Belo Horizonte, 22 de outubro de 2024. FERNANDO DUARTE LINHARES MOTA