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Diário Oficial da União · 23/10/2024 · pág. 140

DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102300140 140 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .15021580 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .98,02 .115,93 .793,62 . .15021581 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .79,12 .115,93 .774,72 . .15021582 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .61,1 .115,93 .756,7 . .15021583 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .44,98 .115,93 .740,58 . .Data dos Cálculos: 21/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 163/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrada a Sra. MARIA CRISTINA MURADAS RUFFO, CPF: .632.244-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . MISTER CAYMAN LTDA - ME 05.791.331/0001-00 . . .MARIA CRISTINA MURADAS RUFFO ..632.244-* . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14320485 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .21,78 .25,76 .176,36 . .13044175 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .46,93 .25,76 .201,51 . .13044176 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .45,72 .25,76 .200,3 . .13044177 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .43,97 .25,76 .198,55 . .13044178 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .41,27 .25,76 .195,85 . .13940419 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .38,03 .25,76 .192,61 . .13940420 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .34,06 .25,76 .188,64 . .13940421 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .29,86 .25,76 .184,44 . .13940422 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .25,66 .25,76 .180,24 . .11520574 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .47,62 .25,76 .202,2 . .14320486 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .17,58 .25,76 .172,16 . .14320487 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .13,58 .25,76 .168,16 . .14320488 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .10 .25,76 .164,58 . .Data dos Cálculos: 21/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 171/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CONCEITO AMBIENTAL CONSULTORIA, PROJETOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA .25.267.658/0001-95 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11325206 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .50,96 .25,76 .205,54 . .11520153 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .49,65 .25,76 .204,23 . .11520154 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .48,81 .25,76 .203,39 . .11520155 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .48,22 .25,76 .202,8 . .11520156 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .47,62 .25,76 .202,2 . .Data dos Cálculos: 21/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR