DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102300141 141 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 172/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MARINUZA LEITE DA SILVA .16.629.332/0001-70 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14727083 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .98,02 .115,93 .793,62 . .14727084 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .79,12 .115,93 .774,72 . .14727085 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .61,1 .115,93 .756,7 . .14727086 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .44,98 .115,93 .740,58 . .Data dos Cálculos: 21/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 166/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .GEOVANE GILBERTO SILVA DOS SANTOS .19.603.341/0001-80 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14605947 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .17,58 .25,76 .172,16 . .14605948 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .13,58 .25,76 .168,16 . .14605949 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .10 .25,76 .164,58 . .Data dos Cálculos: 21/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 159/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). .I N T E R ES S A D O . C P F/ C N P J . .AUTO POSTO ESPIRITO SANTO EIRELI . 23.831.907/0001-06 . . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12808021 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .46,93 .25,76 .201,51 . .12808022 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .45,72 .25,76 .200,3 . .12808023 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .43,97 .25,76 .198,55 . .12808024 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .41,27 .25,76 .195,85 . .11339435 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .50,96 .25,76 .205,54 . .11521646 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .49,65 .25,76 .204,23 . .11521647 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .48,81 .25,76 .203,39 . .11521648 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .48,22 .25,76 .202,8 . .11521649 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .47,62 .25,76 .202,2 . .14876452 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .21,78 .25,76 .176,36 . .14876453 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .17,58 .25,76 .172,16 . .14876454 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .13,58 .25,76 .168,16 . .14876455 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .10 .25,76 .164,58 . .13674211 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .34,06 .25,76 .188,64 . .13674212 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .29,86 .25,76 .184,44 . .13674213 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .25,66 .25,76 .180,24 .Data dos Cálculos: 21/10/2024 . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR