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Diário Oficial da União · 23/10/2024 · pág. 174

DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102300174 174 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24922/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00022472022, 10/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00022482022, 10/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00022502022, 10/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00023522022, 11/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00148202022, 05/08/2022, R$ 1.857,08; PASLD00087162022, 10/05/2022, R$ 3.714,16; PASLD00132502022, 18/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00132482022, 18/07/2022, R$ 1.857,08; PASLD00117022022, 21/06/2022, R$ 3.714,16; PASLD00109142022, 07/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00108962022, 08/06/2022, R$ 3.714,16; PASLD00121942022, 28/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00122112022, 28/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00122602022, 28/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00115072022, 14/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00098682022, 25/05/2022, R$ 5.571,24; PASLD00095402022, 19/05/2022, R$ 7.428,32; PASLD00147562022, 04/08/2022, R$ 3.714,16; PASLD00131722022, 15/07/2022, R$ 5.571,24; PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 05.571.433/0001-10, PASLD00010432022, 20/01/2022, R$ 1.857,08; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0005-30, PASLD00010052022, 17/01/2022, R$ 5.571,24; PASLD00010062022, 17/01/2022, R$ 5.571,24; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0007-00, PASLD00086682022, 06/05/2022, R$ 1.857,08; PASLD00086692022, 06/05/2022, R$ 3.714,16; ROTA DO MAR VIAGENS LTDA , 08.284.332/0001-57, PASLD00134812022, 19/07/2022, R$ 5.571,24; TRANSRAPIDO SAO FRANCISCO LTDA, 72.951.635/0001-85, PASLD00105172022, 27/05/2022, R$ 5.571,24. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24926/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88, PASLD00183682022, 14/09/2022, R$ 1.857,08; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00154982022, 11/08/2022, R$ 7.428,32; PASLD00154932022, 11/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00181262022, 02/09/2022, R$ 7.428,32; PASLD00177702022, 30/08/2022, R$ 7.428,32; PASLD00183642022, 14/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00157512022, 16/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00156862022, 15/08/2022, R$ 1.857,08; PASLD00178632022, 08/09/2022, R$ 5.571,24; PASLD00186392022, 15/09/2022, R$ 5.571,24; PASLD00178922022, 06/09/2022, R$ 7.428,32; PASLD00169072022, 26/08/2022, R$ 3.714,16; PASLD00169172022, 29/08/2022, R$ 1.857,08; PASLD00168942022, 25/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00168912022, 25/08/2022, R$ 1.857,08; PASLD00161442022, 17/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00168922022, 25/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00156882022, 20/07/2022, R$ 1.857,08; PASLD00151452022, 09/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00169792022, 30/08/2022, R$ 1.857,08. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24931/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88, PASLD00187732022, 16/09/2022, R$ 7.428,32; PASLD00187772022, 16/09/2022, R$ 3.714,16; PASLD00192182022, 21/09/2022, R$ 7.428,32; PASLD00193302022, 22/09/2022, R$ 7.428,32; PASLD00214222022, 20/10/2022, R$ 5.571,24; PASLD00214202022, 20/10/2022, R$ 1.857,08; PASLD00189772022, 19/09/2022, R$ 7.428,32; PASLD00191962022, 21/09/2022, R$ 3.714,16; PASLD00189682022, 19/09/2022, R$ 5.571,24; PASLD00189922022, 19/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00189902022, 19/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00189912022, 19/09/2022, R$ 5.571,24; PASLD00210602022, 17/10/2022, R$ 5.571,24; PASLD00210592022, 17/10/2022, R$ 1.857,08; PASLD00210632022, 17/10/2022, R$ 5.571,24; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00192432022, 18/09/2022, R$ 5.571,24; PASLD00192442022, 18/09/2022, R$ 5.571,24; PASLD00210272022, 14/10/2022, R$ 5.571,24; PASLD00231082022, 15/11/2022, R$ 7.428,32; PASLD00219712022, 21/10/2022, R$ 3.714,16; PASLD00221632022, 01/11/2022, R$ 5.571,24; PASLD00222752022, 03/11/2022, R$ 5.571,24; PASLD00194622022, 23/09/2022, R$ 7.428,32; ROTA DO MAR VIAGENS LTDA, 08.284.332/0001-57, PASLD00233652022, 15/11/2022, R$ 5.571,24. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24932/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RICCO TRANSPORTES RODOVIARIO E TURISMO EIRELI, 05.108.552/0001-31, PASLD00246992022, 12/12/2022, R$ 3.714,16; ROTA DO MAR VIAGENS LTDA, 08.284.332/0001-57, PASLD00244532022, 06/12/2022, R$ 1.857,08. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24935/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SETE TRANSPORTES EIRELI, 34.524.423/0001-22, PASNA00006552022, 23/04/2022, R$ 1.857,08; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASNA00025262022, 08/12/2022, R$ 1.857,08; PASNA00025272022, 08/12/2022, R$ 7.428,32; PASNA00023282022, 03/12/2022, R$ 7.428,32; PASNA00001702022, 16/02/2022, R$ 1.857,08; EDYRLAN DE SOUZA BRAGA, .054.729-*, PASNA00006902022, 29/04/2022, R$ 1.857,08; PASNA00006892022, 29/04/2022, R$ 7.428,32; LEAL & TRANSPORTE AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI, 34.705.080/0001-00, PASNA00014172022, 17/08/2022, R$ 3.714,16; PASNA00014162022, 17/08/2022, R$ 3.714,16; PASNA00014152022, 17/08/2022, R$ 7.428,32; INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI, 06.973.900/0001- 00, PASNA00014852022, 22/08/2022, R$ 3.714,16; PLANETARIO SERVICOS, LOGISTICA , TRANSPORTES, TURISMO E COMERCIO EIRELI, 07.859.282/0001-26, PASNA00001902022, 18/02/2022, R$ 3.714,16; PASNA00001892022, 18/02/2022, R$ 1.857,08; FERN A N DA DOS SANTOS GONZAGA SACRAMENTO, .563.913-*, PASNA00009222022, 15/06/2022, R$ 7.428,32; MARCELO ALVES DE OLIVEIRA TRANSPORTE, 06.088.411/0001- 67, PASNA00023952022, 04/12/2022, R$ 7.428,32; GILMARIO FERREIRA OLIVEIRA , 19.906.339/0001-80, PASNA00008342022, 25/05/2022, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT