DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300268 268 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15110 - Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região - Paraná ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.350.750 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 1.350.750 0033 2004 0041 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Paraná 02 331 1.350.750 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 1.350.750 .TOTAL - FISCAL 1.350.750 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.350.750 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.350.750 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 1.350.750 0033 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 1.350.750 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 1.350.750 .TOTAL - FISCAL 1.350.750 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.350.750 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 712, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária do CRBio-06, para o exercício de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a decisão do Plenário na 419ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 19 de outubro de 2024; resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região - CRBio-06 para o exercício de 2024, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 6ª Região .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 2.803.243,00 Despesas Correntes 2.726.977,54 .Receitas de Capital .314.733,54 Despesas de Capital .390.999,00 .T OT A L .3.117.976,54 .3.117.976,54 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 713, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a Aprovação da 2ª Reformulação Orçamentária do CRBio-05, para o exercício de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a decisão do Plenário na 419ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 19 de outubro de 2024; resolve: Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região - CRBio-05 para o exercício de 2024, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 5ª Região .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 3.998.300,00 Despesas Correntes 4.005.300,00 .Receitas de Capital .1.500.000,00 Despesas de Capital .1.493.000,00 .T OT A L .5.498.300,00 .5.498.300,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 715, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a atuação do(a) Biólogo(a) em Biossistemas Agrícolas dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei n° 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei n° 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o disposto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que define ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Considerando a Lei nº 6.684/1979, a Lei nº 7.017/1982 e o Decreto nº 88.438/1983, que criam e regulamentam a profissão de Biólogo(a) no Brasil, em especial o inciso II do art. 10 daquele primeiro diploma legal, o qual garante ao Conselho Federal de Biologia a competência para exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais; Considerando o caput do art. 2º da Lei nº 6.684/79, inciso III, c/c o art. 3º do Decreto nº 88.438/83, inciso III, que estabelecem que, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o(a) Biólogo(a) poderá realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado; Considerando a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, que altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural e estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental; Considerando o Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura; Considerando o disposto no capítulo - Disposições Preliminares, seção - Assistência Técnica, do Manual do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, atualizado pela Resolução CMN nº 4.883, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece que a assistência técnica e extensão rural deve ser prestada por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas, Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou no Conselho Regional de Biologia (CRBio); Considerando a Resolução CFBio nº 2, de 5 de março de 2002, que aprova o Código de Ética do(a) Profissional Biólogo(a); Considerando a Resolução CFBio nº 13, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do número de inscrição no CRBio pelos(as) Biólogos(as) conjuntamente com a sua assinatura na identificação de seus trabalhos; Considerando o disposto no art. 5º, inciso XXI, da Resolução CFBio nº 350, de 10 de outubro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para atuação do(a) Biólogo(a) em Licenciamento Ambiental; RESOLUÇÃO Nº 714, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a Aprovação da 2ª Reformulação Orçamentária do CRBio-02, para o exercício de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a decisão do Plenário na 419ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 19 de outubro de 2024; resolve: Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região - CRBio-02 para o exercício de 2024, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 2ª Região .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 10.778.000,00 Despesas Correntes 10.653.000,00 .Receitas de Capital .-X- Despesas de Capital .125.000,00 .T OT A L .10.778.000,00 .10.778.000,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho