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Diário Oficial da União · 23/10/2024 · pág. 270

DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300270 270 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXV - prescrever produtos para o controle de pragas, vetores ou doenças na agricultura e florestas plantadas; XXVI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e ministrar cursos em Biossistemas Agrícolas em diferentes níveis, respeitando as normas vigentes e a legislação específica; XXVII - orientar, revisar e avaliar trabalhos acadêmicos em Biossistemas, respeitadas a legislação e as normas vigentes; XXVIII - preparar, produzir e comercializar material didático, em diferentes meios e suportes, incluindo kits, para o ensino em Biossistemas Agrícolas; XXIX - pesquisar, desenvolver e executar o controle e monitoramento de pragas e/ou vetores, em unidades produtivas, estabelecimentos de produção, armazenamento, e distribuição de grãos e alimentos; XXX - selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas espontâneas (plantas daninhas); XXXI - prestar assistência técnica na aplicação, na comercialização e no armazenamento de fitossanitários, bem como na recomendação e aplicação de fertilizantes e corretivos. Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes subáreas de atuação em Biossistemas Agrícolas: I - Abastecimento hídrico e saneamento rural; II - Administração de unidades produtivas; III - Agroecologia; IV - Assistência técnica e extensão rural; V - Crédito rural, economia rural e viabilidade técnico-financeira; VI - Compostagem e Vermicompostagem; VII - Entomologia; VIII - Fitopatologia; IX - Georreferenciamento; X - Genética agrícola, melhoramento vegetal e cultura de tecidos vegetais; XI - Biofábricas e agroindústria; XII - Produtos fitossanitários e agrotóxicos; XIII - Produção vegetal; XIV - Meio ambiente e impactos ambientais; XV - Microbiologia agrícola; XVI - Pedologia; XVII - Química, agroquímica e tecnologia agropecuárias. Art. 5º As atividades profissionais realizadas por Biólogos(as) em Biossistemas Agrícolas estão sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos de Resolução CFBio específica. Art. 6º O(A) Biólogo(a) poderá atuar como Responsável Técnico(a) por empresas relacionadas a Biossistemas. Art. 7º O(A) Biólogo(a) poderá complementar sua formação em Biossistemas Agrícolas por meio de educação continuada em instituições de ensino superior, pesquisa e/ou entidades como associações e conselhos profissionais, entre outras. Para isto, o(a) Biólogo(a) deverá comprovar ter cursado carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas na graduação ou pós-graduação (Lato sensu e/ou Stricto sensu) em disciplinas que contemplem conteúdos: sistemas agrícolas e agropecuários e de produção convencional, orgânica e afins. Art. 8º De acordo com o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e, considerando a evolução do mercado de trabalho nas áreas de Biossistemas Agrícolas, outras subáreas de atuação e atividades profissionais poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 240, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a realização de eventos institucionais anuais pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024; resolve: Art. 1º Ficam instituídos os eventos institucionais a serem realizados anualmente pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS, com o objetivo de promover a integração, o desenvolvimento, a troca de experiências e a capacitação de Pessoas Físicas e Jurídicas registradas. Art. 2º Os eventos institucionais anuais são: I - Troféu Destaque: premiação comemorativa ao Dia do Profissional de Educação Física, que busca reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos profissionais e pelas empresas registradas no âmbito do Rio Grande do Sul, com previsão de realização na semana do dia 1º de setembro. II - CongregaCREF: Congresso de Educação Física, que também integra as comemorações do Dia do Profissional de Educação Física. Evento que inclui cursos e palestras, no total de doze atividades - quatro de turno integral e oito de meio turno. Com previsão de realização no último final de semana (sábado e domingo) de novembro. III - CREF Capacita: projeto que promove cursos de capacitação e de aperfeiçoamento aos profissionais registrados e aos proprietários de estabelecimentos registrados, com o intuito de ampliar e difundir o conhecimento técnico sobre as mais diferentes áreas da Educação Física para toda a categoria. O CREF Capacita tem a previsão da realização de oito cursos, aos sábados, nas cidades em que o Conselho possui sede, nos meses de março (Porto Alegre), abril (Pelotas e Caxias do Sul), junho (Pelotas e Caxias do Sul), julho (Porto Alegre) e agosto (Pelotas e Caxias do Sul). IV - CREF Capacita - Edição Especial: além da programação anual do CREF Capacita, o projeto prevê a realização de duas edições especiais, nos meses de maio e outubro, ambas em Porto Alegre. Destinado a públicos ainda mais amplos, estes cursos buscam trazer assuntos atuais e de interesse comum, assim como palestrantes considerados referências nacionais em suas áreas. V - Dia Internacional da Mulher: evento realizado anualmente pela Câmara Especial da Mulher do CREF2/RS, com o objetivo de valorizar a atuação das profissionais registradas e conscientizar a categoria sobre a importância do combate ao assédio, à violência e à discriminação no ambiente de trabalho. Com previsão de realização na primeira quinzena de março. VI - Eventos das Câmaras Técnicas: eventos variados de capacitação organizados pelas Câmaras Técnicas do CREF2/RS, que necessitam ser aprovados previamente pela Diretoria, a serem realizados ao longo do ano, conforme disponibilidade. Art. 3º Os eventos descritos no art. 2º desta Resolução devem ser realizados anualmente, em data a ser definida pela Diretoria do CREF2/RS. Art. 4º Eventos administrativos, envolvendo o quadro de empregados dos CREFs , bem como novos eventos institucionais devem ser submetidos pela Gerência Técnica do CREF2/RS para aprovação da Diretoria do CREF2/RS. Art. 5º O CREF2/RS fornecerá aos registrados o suporte necessário para a participação nos eventos, incluindo orientações sobre inscrição, programação e emissão de certificados de participação. Art. 6º Os eventos institucionais anuais mencionados nesta Resolução serão realizados com recursos do orçamento do CREF2/RS e devem estar incluídos no planejamento orçamentário anual da entidade. § 1º Os recursos alocados devem ser suficientes para garantir a plena execução das atividades previstas, assegurando que os eventos sejam realizados com a qualidade e abrangência necessárias. § 2º As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, condicionados à execução do orçamento anual. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 242, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2025 do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024; resolve: Art. 1º Esta resolução aprova a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita em R$ 28.176.793,71 (vinte oito milhões cento e setenta e seis mil setecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320, de 1964. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação, conforme anexo. Art. 3º A despesa será executada com observância ao desdobramento em anexo. Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente total deste orçamento. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA ANEXO PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO 2025 6.2.1 - EXECUÇÃO DA RECEITA R$ 28.176.793,71 6.2.1.1 - RECEITA A REALIZAR R$ 28.176.793,71 6.2.1.1.1 - RECEITA CORRENTE R$ 18.476.793,71 6.2.1.1.1.02 - RECEITAS DE CONTRIBUICOES R$ 11.581.793,71 6.2.1.1.1.02.01 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 11.581.793,71 6.2.1.1.1.02.01.01 - ANUIDADES R$ 11.581.793,71 6.2.1.1.1.02.01.01.001 - ANUIDADE PESSOA FÍSICA R$ 8.427.690,00 6.2.1.1.1.02.01.01.002 - ANUIDADE PESSOA JURÍDICA R$ 3.154.103,71 6.2.1.1.1.05 - RECEITA DE SERVIÇOS R$ 87.000,00 6.2.1.1.1.05.02 - EMOLUMENTOS COM EXPEDIÇÕES DE CARTEIRAS R$ 2.000,00 6.2.1.1.1.05.02.01 - EMOLUMENTOS COM EXPEDIÇÕES DE CARTEIRAS R$ 2.000,00 6.2.1.1.1.05.08 - RECEITA DE ÔNUS SUCUMBÊNCIA R$ 30.000,00 6.2.1.1.1.05.09 - CUSTAS PROCESSUAIS R$ 15.000,00 6.2.1.1.1.05.10 - RECUPERAÇÃO DE DESPESAS POSTAIS E FOTOCÓPIAS R$ 40.000,00 6.2.1.1.1.06 - FINANCEIRAS R$ 3.336.000,00 6.2.1.1.1.06.02 - JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES R$ 460.000,00 6.2.1.1.1.06.02.01 - JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES R$ 150.000,00 6.2.1.1.1.06.02.01.001 - JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES - PF R$ 150.000,00 6.2.1.1.1.06.02.02 - JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES - PJ R$ 310.000,00 6.2.1.1.1.06.04 - JUROS DE MORA SOBRE MULTAS DE INFRAÇÕES R$ 10.000,00 6.2.1.1.1.06.04.01 - JUROS DE MORA S/MULTA INFRAÇÃO - PF R$ 5.000,00 6.2.1.1.1.06.04.02 - JUROS DE MORA S/MULTA INFRAÇÃO - PJ R$ 5.000,00 6.2.1.1.1.06.05 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA R$ 2.866.000,00 6.2.1.1.1.06.05.01 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE ANUIDADES R$ 730.000,00 6.2.1.1.1.06.05.01.001 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA S/ ANUIDADES - PF R$ 500.000,00 6.2.1.1.1.06.05.01.002 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA S/ ANUIDADES - PJ R$ 230.000,00 6.2.1.1.1.06.05.03 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE MULTAS DE INFRAÇÕES R$ 16.000,00 6.2.1.1.1.06.05.03.001 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA S/ MULTA INFRAÇÃO PF R$ 8.000,00 6.2.1.1.1.06.05.03.002 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA S/ MULTA INFRAÇÃO PJ R$ 8.000,00 6.2.1.1.1.06.05.04 - MULTAS SOBRE ANUIDADES R$ 1.410.000,00 6.2.1.1.1.06.05.04.001 - MULTAS S/ ANUIDADES - PF R$ 35.000,00 6.2.1.1.1.06.05.04.002 - MULTAS S/ ANUIDADES - PJ R$ 25.000,00 6.2.1.1.1.06.05.04.003 - MULTAS POR INFRAÇÕES ANO CORRENTE PF R$ 550.000,00 6.2.1.1.1.06.05.04.004 - MULTAS POR INFRAÇÕES ANO CORRENTE PJ R$ 800.000,00 6.2.1.1.1.06.05.07 - REMUNERAÇÃO DE DEP. BANC. E APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 700.000,00 6.2.1.1.1.06.05.07.001 - REMUNERAÇÃO DE TÍTULOS DE RENDA FIXA R$ 700.000,00 6.2.1.1.1.06.05.08 - ENCARGOS S/ MULTAS DE INFRAÇÃO R$ 10.000,00 6.2.1.1.1.06.05.08.001 - ENCARGOS S/MULTAS DE INFRAÇÃO PF R$ 5.000,00 6.2.1.1.1.06.05.08.002 - ENCARGOS S/MULTAS DE INFRAÇÃO PJ R$ 5.000,00 6.2.1.1.1.07 - TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 50.000,00 6.2.1.1.1.07.05 - SUBVENÇÕES R$ 50.000,00 6.2.1.1.1.08 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.422.000,00 6.2.1.1.1.08.01 - DÍVIDA ATIVA R$ 3.160.000,00 6.2.1.1.1.08.01.01 - DÍVIDA ATIVA R$ 3.160.000,00 6.2.1.1.1.08.01.01.001 - DÍVIDA ATIVA ADMINISTRATIVA PF R$ 2.000.000,00 6.2.1.1.1.08.01.01.002 - DÍVIDA ATIVA EXECUTIVA PF R$ 360.000,00 6.2.1.1.1.08.01.01.003 - DÍVIDA ATIVA ADMINISTRATIVA PJ R$ 550.000,00 6.2.1.1.1.08.01.01.004 - DÍVIDA ATIVA EXECUTIVA PJ R$ 250.000,00 6.2.1.1.1.08.02 - MULTAS DE INFRAÇÕES R$ 200.000,00 6.2.1.1.1.08.02.03 - MULTAS POR INFRAÇÕES DÍVIDA ATIVA PF R$ 50.000,00 6.2.1.1.1.08.02.04 - MULTAS POR INFRAÇÕES DÍVIDA ATIVA PJ R$ 150.000,00 6.2.1.1.1.08.03 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 60.000,00 6.2.1.1.1.08.03.01 - RESTITUIÇÕES R$ 60.000,00 6.2.1.1.1.08.04 - RECEITAS NÃO IDENTIFICADAS R$ 2.000,00 6.2.1.1.1.08.04.02 - RECEBIMENTO DUPLICIDADE R$ 1.000,00 6.2.1.1.1.08.04.03 - DEPOSITOS JUDICIAIS DÍVIDA ATIVA R$ 1.000,00 6.2.1.1.2 - RECEITA DE CAPITAL R$ 9.700.000,00 6.2.1.1.2.02 - ALIENACAO DE BENS R$ 3.500.000,00 6.2.1.1.2.02.02 - ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS R$ 3.500.000,00 6.2.1.1.2.02.02.01 - SALAS / IMOVEIS R$ 3.500.000,00 6.2.1.1.2.06 - PREVISÃO INICIAL RECEITA CAPITAL R$ 6.200.000,00 6.2.1.1.2.06.01 - SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 6.200.000,00 6.2.2 - EXECUÇÃO DA DESPESA R$ 28.176.793,71 6.2.2.1 - DISPONIBILIDADES DE CRÉDITO R$ 28.176.793,71 6.2.2.1.1 - CRÉDITO DISPONÍVEL DA DESPESA R$ 28.176.793,71 6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE R$ 21.125.300,00 6.2.2.1.1.01.01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 11.135.000,00 6.2.2.1.1.01.01.01 - REMUNERAÇÃO PESSOAL R$ 9.207.000,00 6.2.2.1.1.01.01.01.001 - SALÁRIOS E ORDENADOS R$ 5.202.000,00 6.2.2.1.1.01.01.01.002 - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS R$ 433.000,00 6.2.2.1.1.01.01.01.003 - GRATIFICAÇÃO DE NATAL - 13º SALÁRIO R$ 450.000,00 6.2.2.1.1.01.01.01.004 - FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS R$ 583.000,00