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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2024 · pág. 59

DOE 23/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 59

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 1.953,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 2º,
inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
527,34
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 225,42
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 66,00
TOTAL 2.771,87

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/11/2022 e publicado no DOE de 18/11/2022, que concedeu aposentadoria a servidora, RAIMUNDA AURENI FARIAS VIANA, matrícula nº 11915310, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02029686/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA SALES , CPF 24367311368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 39,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 04844718, lotada na Secretaria da Educação, Aposentadoria por idade, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,74%, a partir de 24/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2017, cujo valor é de R$ 687,59 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima Estadual, de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos),com fundamento na Lei Estadual nº 16.238/2017 não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/05/2024, que concedeu aposentadoria ao servidor MARIA DE FÁTIMA SALES matrícula nº 0484471. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01293424/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA GLORIA GONCALVES REIS , CPF 09348239368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05860113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011 1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% Art. 5º Lei nº 14.431/2009 130,69
Parcela Nominalmente Identificável(Inciso III,dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 280,01
TOTAL 1.717,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08418160/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro e 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTONIO LUIZ MORAES DE LIMA , CPF 31614221391, que exerce a função de VIGIA, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40491015, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “POSTMORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,36%, a partir de 01/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2009, cujo valor é de R$ 470,08 (QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E OITO CENTAVOS). Para o beneficiário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional no valor de R$ 678,000 (seiscentos e setenta e oito reais), conforme Decreto nº 7.872/2012, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitado e teto remuneratório, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04858434/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROMELIA DE CARVALHO COSTA , CPF 209.243.133-15, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 7004241X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 2), com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 978,54
Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 195,71
TOTAL 1.174,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02033595/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA GONÇALVES DOS REIS ALVES , CPF 135.526.513-49, que exerce a função de PROFESSOR, Pleno II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 075616-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/2008

526,54 78,98 263,27