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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2024 · pág. 55

DOMCE 24/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3575

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

CONTRATO Nº 20240102-023-SEMED, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PERP Nº 004.09.02.2023-DIV, a saber:

OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DENTRE ELES: ELÉTRICO, HIDRÁULICO, PINTURA, OUTROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS (DIVERSAS) SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS.
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE ao CONTRATO ORIGINÁRIO no percentual de 25%. DO QUANTITATIVO E DO VALOR DO CONTRATO APÓS ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE: O acréscimo de quantidade no percentual de 25%, correspondendo ao valor de R$ 85.382,61 (oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO ORIGINÁRIO em R$ 590.188,33 (quinhentos e noventa mil cento e oitenta e oito reais e trinta e três centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 27 de Setembro de 2024, tendo sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: MARIA VIEIRA LIMA COELHO.

ASSINA PELA CONTRATADA: EVILA VITORIA FREIRE SILVA.

Russas/CE, 27 de Setembro de 2024.
Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:F19615F8

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO PARA PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA

NOME/EMPREENDIMENTO: LUIZ GONZAGA GONDIM BEZERRA FILHO CPF/CNPJ:849.147.423-49

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para atividade de Bovinocultura, localizada no município de Russas, no Sítio Bento Pereira, s/n, Zona Rural, Russas, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas. Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador:5474DDB2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI LEI Nº. 1056/2024

Denomina Vila Familiar o aglomerado de residências situado no Sítio Latão de Cima e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal.

Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a Presidência PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Denomina Vila Familiar o aglomerado de residências outrora denominado “Vila Chichico”, localizado no sítio Latão de Cima, município de Santana do Cariri.

Art. 2º. As despesas decorrentes com locação de placas designativas correrão por conta das verbas alocadas na Lei Orçamentária do corrente ano nas rubricas da secretaria competente.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 17 de outubro de 2024.

JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:2B488B5E

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI LEI Nº. 1057/2024

Institui o brasão da guarda civil municipal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal.

Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a Presidência PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o Brasão da Guarda Civil Municipal de Santana do Cariri, conforme figura anexa que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2°. O Brasão instituído por esta Lei será obrigatoriamente utilizado:

I. Em todos os impressos do comando da Guarda Civil Municipal, em conjunto com o "Brasão do Município"; II. Nas fachadas dos prédios utilizados pela Guarda Civil Municipal; III. Nos veículos utilizados pela Guarda Civil Municipal; IV. Nos uniformes utilizados pelos Guardas Civis Municipais.

Art. 3°. Fica defeso o uso do Brasão ora instituído por particulares.

Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 17 de outubro de 2024.

JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:849D013A

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI LEI Nº 1058/2024

Dispõe sobre a inserção de profissionais da área de Serviço Social e de Psicologia nas Escolas Públicas Municipais de Educação Básica do Município de Santana do Cariri-CE.

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal.