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Diário Oficial da União · 24/10/2024 · pág. 128

DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400128 128 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .P C DA SILVA COMERCIO .10.904.924/0001-76 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .16369720 . 4/2018 .28/12/2018 .128,82 .0 .0 .58,38 .25,76 .212,96 . .16369721 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .56,49 .25,76 .211,07 . .16369722 . 2/2019 .28/06/2019 .128,82 .0 .0 .54,59 .25,76 .209,17 . .16369723 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .52,7 .25,76 .207,28 . .16369724 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .50,96 .25,76 .205,54 . .16369725 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .49,65 .25,76 .204,23 . .16369726 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .48,81 .25,76 .203,39 . .16369727 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .48,22 .25,76 .202,8 . .16369728 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .47,62 .25,76 .202,2 . .16369729 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .46,93 .25,76 .201,51 . .16369730 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .45,72 .25,76 .200,3 . .16369731 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .43,97 .25,76 .198,55 . .16369732 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .41,27 .25,76 .195,85 . .16369733 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .38,03 .25,76 .192,61 . .16369734 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .34,06 .25,76 .188,64 . .16369735 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .29,86 .25,76 .184,44 . .16369736 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .25,66 .25,76 .180,24 . .16369737 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .21,78 .25,76 .176,36 . .16369738 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .17,58 .25,76 .172,16 . .16369739 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .13,58 .25,76 .168,16 . .Data dos Cálculos: 23/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 176/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .P C DA SILVA COMERCIO .10.904.924/0001-76 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .16369740 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .10 .25,76 .164,58 . .Data dos Cálculos: 23/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 174/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. DOMINGOS VALDOMIRO DOS SANTOS, CPF: .328.884-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . LOG TRANSPORTES LTDA 23.679.139/0001-09 . . .DOMINGOS VALDOMIRO DOS SANTOS ..328.884-* . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13070613 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .185,73 .115,93 .881,33 . .13969957 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .171,12 .115,93 .866,72 . .13969958 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .153,26 .115,93 .848,86 . .13969959 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .134,37 .115,93 .829,97 . .13969960 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .115,47 .115,93 .811,07 . .15014789 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .98,02 .115,93 .793,62 . .15014790 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .79,12 .115,93 .774,72 . .15014791 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .61,1 .115,93 .756,7 . .15014792 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .44,98 .115,93 .740,58 . .Data dos Cálculos: 23/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR