DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400151 151 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .9 .Prazo para envio dos documentos comprobatórios da experiência profissional .11/11/2024 à 12/11/2024 . .10 .Prazo para envio da documentação de admissão, conforme ANEXOS I e II .13/11/2024 à 14/11/2024 . .11 .Divulgação da análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas (PCD e PPI) .18/11/2024 a partir das 21h . .12 .Período de interposição de recursos contra a divulgação da análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas .19/11/2024 . .13 .Divulgação do resultado do recurso contra a análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas .21/11/2024 a partir das 21h . .14 .Resultado preliminar da análise de comprovação de experiência .23/11/2024 a partir das 21h . .15 .Recurso contra o resultado preliminar da análise de comprovação de experiência .24/11/2024 . .16 .Resposta ao recurso contra o resultado preliminar e divulgação do resultado final com classificação .27/11/2024 a partir das 21h Leia-se: . .I D. .PROCEDIMENTOS .DAT A S . .1 .Publicação do Edital de Abertura (às 14h) .18/10/2024 às 14h . .2 .Início das inscrições e da solicitação de isenção de taxa .18/10/2024 às 14h . .3 .Final da solicitação de isenção de taxa .20/10/2024 às 23h59m . .4 .Divulgação preliminar das solicitações de isenção .22/10/2024 a partir das 21h . .5 .Recursos contra resultado da solicitação de isenção .23/10/2024 . .6 .Resultado final do pedido de isenção da taxa de inscrição .24/10/2024 a partir das 21h . 7 Início das solicitação de isenção de taxa, apenas para os novos cargos incluídos: Técnico de Enfermagem (Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação e/ou de Material e Esterilização), 24/10/2024 . . .Fisioterapeuta (Intensivista Neonatal/intensivista Pediátrico/Saúde da Criança e do Adolescente), Fisoterapeuta (Intensivista Adulto/ Emergência Adulto e Pediátrico). . . 8 Final da solicitação de isenção de taxa apenas para os novos cargos incluídos: Técnico de Enfermagem (Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação e/ou de Material e Esterilização), 25/10/2024 às 23h59m . . .Fisioterapeuta (Intensivista Neonatal/intensivista Pediátrico/Saúde da Criança e do Adolescente), Fisoterapeuta (Intensivista Adulto/ Emergência Adulto e Pediátrico). . . 9 Divulgação preliminar das solicitações de isenção apenas para os novos cargos incluídos: Técnico de Enfermagem (Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação e/ou de Material e Esterilização), 26/10/2024 a partir das 21h . . .Fisioterapeuta (Intensivista Neonatal/intensivista Pediátrico/Saúde da Criança e do Adolescente), Fisoterapeuta (Intensivista Adulto/ Emergência Adulto e Pediátrico). . . .10 .Final do período de inscrição .03/11/2024 às 17h . .11 .Data Limite para pagamento da taxa de inscrição .04/11/2024 . .12 .Divulgação preliminar das inscrições homologadas .06/11/2024 a partir das 21h . .13 .Prazo para recursos para inscrições não homologadas .07/11/2024 . .14 .Lista final das inscrições homologadas .09/11/2024 a partir das 21h . .15 .Realização da Avaliação de Saúde Ocupacional .Período a ser divulgado . .16 .Prazo para envio dos documentos comprobatórios da experiência profissional .11/11/2024 à 12/11/2024 . .17 .Prazo para envio da documentação de admissão, conforme ANEXOS I e II .13/11/2024 à 14/11/2024 . .18 .Divulgação da análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas (PCD e Pessoa Negra) .16/11/2024 a partir das 21h . .19 .Período de interposição de recursos contra a divulgação da análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas .17/11/2024 . .20 .Divulgação do resultado do recurso contra a análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas .19/11/2024 a partir das 21h . .21 .Resultado preliminar da análise de comprovação de experiência .21/11/2024 a partir das 21h . .22 .Recurso contra o resultado preliminar da análise de comprovação de experiência .22/11/2024 . .23 .Resposta ao recurso contra o resultado preliminar e divulgação do resultado final com classificação .24/11/2024 a partir das 21h Onde se lê: 5.2 - DO PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES 5.2.1 - As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site www.inqc.org.br. 5.2.2 - Ao se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2.3 - O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Simplificado mediante a inscrição pela internet e o pagamento da taxa de inscrição ou solicitação de isenção aprovada. 5.2.4 - O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, sendo permitido inscrever-se para apenas um cargo. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será homologada apenas a última inscrição realizada, ou seja, aquela com o número de inscrição maior. Além disso, o candidato poderá optar pela seleção por cotas, se for de seu interesse, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento da ficha de inscrição e o envio adequado dos documentos comprobatórios. 5.2.5 - Procedimentos para Inscrições: acessar o endereço www.inqc.org.br, a partir do primeiro dia determinado no Cronograma de Execução e acessar Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições Abertas, deverá ler o Edital na íntegra para conhecimento das normas reguladoras desse Processo Seletivo Simplificado. 5.2.5.1 - As inscrições serão submetidas ao sistema até o último dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido um PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO. 5.2.6 - O INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados e a consequente conclusão da inscrição dos candidatos. 5.2.7 - Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional. 5.2.8 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 5.2.9 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 5.2.10 - O candidato que desejar se inscrever pela cota de Pessoa com Deficiência - PCD ou pela cota para Pessoas Negras, deverá no ato do preenchimento do Formulário Online de Inscrição, marcar a opção pela participação em apenas uma das referidas cotas de acesso, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares, quando exigidos, condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas pelas cotas. 5.2.11 - Por se tratar de um Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária pelo período de 6 (seis) meses, em razão da impossibilidade de compatibilizar o início imediato das atividades com o afastamento legalmente previsto, fica VEDADA a participação neste Processo Seletivo Simplificado e a admissão de candidatas que: a) estejam gestantes ou lactantes; b) estejam percebendo benefício previdenciário de salário maternidade. 5.2.11.1 As candidatas que, mesmo assim, realizarem a inscrição e forem identificadas em uma dessas condições no momento da convocação ou contratação, terão sua inscrição cancelada, sem direito à contratação. 5.2.12 - O INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação encaminha, para o endereço de e-mail fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da empresa www.inqc.org.br será fonte de comunicação de avisos e editais. 5.2.13 - As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização. 5.2.14 - É vedada a transferência da inscrição para terceiros. 5.2.15 - O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. 5.2.16 - A taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo no cancelamento do Processo Seletivo. 5.2. 17 - A inscrição somente será considerada efetivada após a identificação do recolhimento da taxa de inscrição por parte da instituição bancária. Leia-se: 5.2 - DO PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES 5.2.1 - As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site www.inqc.org.br. 5.2.2 - Ao se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2.3 - O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Simplificado mediante a inscrição pela internet e o pagamento da taxa de inscrição ou solicitação de isenção aprovada. 5.2.4 - O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, sendo permitido inscrever-se para apenas um cargo. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será homologada apenas a última inscrição realizada, ou seja, aquela com o número de inscrição maior. Além disso, o candidato poderá optar pela seleção por cotas, se for de seu interesse, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento da ficha de inscrição e o envio adequado dos documentos comprobatórios. 5.2.5 - Procedimentos para Inscrições: acessar o endereço www.inqc.org.br, a partir do primeiro dia determinado no Cronograma de Execução e acessar Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições Abertas, deverá ler o Edital na íntegra para conhecimento das normas reguladoras desse Processo Seletivo Simplificado. 5.2.5.1 - As inscrições serão submetidas ao sistema até o último dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido um PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO. 5.2.6 - O INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados e a consequente conclusão da inscrição dos candidatos. 5.2.7 - Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional. 5.2.8 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 5.2.9 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 5.2.10 - O candidato que desejar se inscrever pela cota de Pessoa com Deficiência - PCD ou pela cota para Pessoas Negras, deverá no ato do preenchimento do Formulário Online de Inscrição, marcar a opção pela participação em apenas uma das referidas cotas de acesso, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares, quando exigidos, condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas pelas cotas. 5.2.11 - O INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação encaminha, para o endereço de e-mail fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da empresa www.inqc.org.br será fonte de comunicação de avisos e editais. 5.2.12 - As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização. 5.2.13 - É vedada a transferência da inscrição para terceiros. 5.2.14 - O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. 5.2.15 - A taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo no cancelamento do Processo Seletivo. 5.2. 16 - A inscrição somente será considerada efetivada após a identificação do recolhimento da taxa de inscrição por parte da instituição bancária.