DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400152 152 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Onde se lê: ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO . .ITEM .DOCUMENTO .O R I E N T AÇÕ ES . .15 .COMPROVANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS AO E-PATRI .Cargo: preencher conforme convocação; Equivalência: selecionar a opção "Não relacionado às opções apresentadas"; Data da nomeação/contratação: preencher com a data da convocação, ou seja, com a data do e-mail de convocação emitido pelo GHC. Leia-se: ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO: . .ITEM .DOCUMENTO .O R I E N T AÇÕ ES . .15 .COMPROVANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS AO E-PATRI .Cargo: preencher conforme inscrição; Equivalência: selecionar a opção "Não relacionado às opções apresentadas"; Data da nomeação/contratação: preencher com a o dia em que está realizando a Declaração de Bens ao E-Patri. Quando o candidato mantém ou manteve outro vínculo público e já entregou a Declaração de Bens ao E-Patri referente ao ano de 2023, será necessário apenas emitir e enviar o Comprovante da Entrega de Bens ao E-Patri. ENFERMEIRO (ONCOLOGIA/HEMATOLOGIA) Requisitos: Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (SAÚDE DO TRABALHADOR) Requisitos: Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (SAÚDE PÚBLICA) Requisitos: Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de atuação. FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR) Requisitos: Certificado de especialista em Medicina Nuclear emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Educação. F I S I OT E R A P E U T A Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no CREFITO/RJ. Descrição Sintética: Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e em domicílio. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições. Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético. Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese. Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos. Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos pacientes. Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de vida. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo- esquelética. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório. Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do pacientes, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de fisioterapia. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. TÉCNICO EM EDUCAÇÃO Requisitos: Diploma de curso de nível superior Licenciatura; ou Bacharelado em Saúde Coletiva; ou Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de Curso de Pós-graduação em Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Educação em Saúde; ou Gestão em Saúde; ou Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; ou Informação Científica e Tecnológica em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida por órgão competente. Descrição Sintética: Elaborar e contribuir com o desenvolvimento do Plano de Formação e das Trilhas de Capacitação que compreendem os cursos obrigatórios e os recomendados pela instituição. Desenvolver e estimular atividades de educação permanente nas equipes, visando à qualificação profissional e dos serviços prestados. Desenvolver e acompanhar ações referentes à Política de Avaliação de Desenvolvimento, em todos os seus níveis. Monitorar sistematicamente o desenvolvimento dos empregados, através dos processos avaliativos e dos registros de acompanhamento funcional. Atender empregados e gestores realizando escuta qualificada para promover espaços de diálogo nas relações de trabalho e o compromisso para o desenvolvimento institucional e individual. Identificar e desenvolver ações que contribuam para a melhoria das relações interpessoais no ambiente de trabalho. Onde se lê: ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO) Requisitos: Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (EMERGENCISTA) Requisitos: Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (GENERALISTA) Requisitos: Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (HEMOTERAPIA) Requisitos: Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (INTENSIVISTA ADULTO) Requisitos: Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (INTENSIVISTA NEONATAL) Requisitos: Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (INTENSIVISTA PEDIÁTRICO) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo Pediátrico; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Enfermagem Pediátrica, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Atenção Materno- Infantil; ou Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Título de Especialista em Enfermagem Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras. Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. Descrição das atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Pediátrica. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (OBSTETRICIA) Requisitos: Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de atuação.