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Diário Oficial da União · 24/10/2024 · pág. 153

DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400153 153 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Apoiar ações educativas de prevenção e de enfrentamento ao assédio e outras formas de discriminação no ambiente de trabalho. Realizar práticas avaliativas referentes ao dimensionamento de pessoal, com visitas in loco, visando apoiar a movimentação dos empregados. Contribuir nos processos de planejamento, pesquisa e inovação em saúde nas equipes multiprofissionais na sua área de atuação e especialidade. Planejar, organizar e executar atividades de ensino, educação permanente, treinamentos obrigatórios e de supervisão de ensino na saúde. Organizar e desenvolver cursos de educação profissional técnica de nível médio, graduação e pós-graduação na área da saúde. Realizar suporte e apoio metodológico para o desenvolvimento de ações de educação, ensino e pesquisa. Participar do planejamento, execução e acompanhamento de projetos de desenvolvimento no âmbito da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde. Apoiar a implantação e monitoramento dos cursos presenciais e virtuais. Participar da avaliação dos processos de aprendizagem e atividades de formação na instituição. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar ações pedagógicas e de ensino para educação infantil e educação hospitalar. Acompanhar crianças em idade escolar, internadas ou em consulta no ambulatório do hospital. Realizar oficinas terapêuticas. Acompanhar atividades socioeducativas externas. Auxiliar a equipe no manejo dos pacientes, quando necessário. Realizar visita e atendimento domiciliar. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (NEUROCIRURGIA - CIRURGIA DE COLUNA) MÉDICO (ONCOLOGIA) MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA/OTONEUROCIRURGIA) Leia-se: ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO) Requisitos: Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (EMERGENCISTA) Requisitos: Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (GENERALISTA) Requisitos: Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (HEMOTERAPIA) Requisitos: Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (INTENSIVISTA ADULTO) Requisitos: Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (INTENSIVISTA NEONATAL) Requisitos: Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (PEDIATRIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em Pediatria; ou Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Certificado de Conclusão de Residência em Atenção ao Paciente Crítico; ou Residência em Pediatria; ou Residência em Saúde da Criança e do Adolescente , fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem em Pediatria reconhecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.(SOBEP). Descrição das atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados críticos pediátricos e na saúde da criança e do adolescente. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua área de atuação ou especialidade. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem na saúde da criança e do adolescente. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (OBSTETRICIA) Requisitos: Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (ONCOLOGIA/HEMATOLOGIA) Requisitos: Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (SAÚDE DO TRABALHADOR) Requisitos: Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. ENFERMEIRO (SAÚDE PÚBLICA) Requisitos: Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Medicina Nuclear emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; OU Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Educação Certificado de Supervisor de Radioproteção em Medicina Nuclear emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. FISIOTERAPEUTA (GENERALISTA) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no CREFITO/RJ. Descrição Sintética: Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e em domicílio. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições. Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético. Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese. Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos. Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos pacientes. Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de vida. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo- esquelética. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório. Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do pacientes, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de fisioterapia. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FISIOTERAPEUTA (INTENSIVISTA NEONATAL/INTENSIVISTA PEDIÁTRICO/SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Fisioterapia em Pediatria; ou Fisioterapia em Saúde da Criança e do Adolescente; ou Fisioterapia em Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal; ou Certificado de Conclusão de Residência em Atenção ao Paciente Crítico; ou Residência em Pediatria; ou Residência em Saúde da Criança e do Adolescente , fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Fisioterapia em Pediatria; ou Título de Especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal reconhecido por Sociedade de Especialistas ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Registro no CREFITO/RJ. Descrição das atividades: Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, nas áreas de terapia intensiva neonatal, terapia intensiva pediátrica e na saúde da criança e do adolescente. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia nas áreas de terapia intensiva neonatal, terapia intensiva pediátrica e na saúde da criança e do adolescente. Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições. Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético. Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese. Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos. Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos pacientes. Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de vida. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo- esquelética.