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Diário Oficial da União · 24/10/2024 · pág. 154

DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400154 154 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório. Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios dos pacientes, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de fisioterapia. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FISIOTERAPEUTA (INTENSIVISTA ADULTO/EMERGENCISTA ADULTO E P E D I ÁT R I CO ) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Terapia Intensiva; ou Emergência; ou Urgência e Emergência; ou Fisioterapia em Terapia Intensiva; ou Certificado de Conclusão de Residência em Atenção ao Paciente Crítico; ou Residência em Terapia Intensiva; ou Residência em Emergência; ou Residência em Urgência e Emergência, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva reconhecido por Sociedade de Especialistas ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Registro no CREFITO/RJ. Descrição das atividades: Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, nas áreas de terapia intensiva e emergência adulto e pediátrica. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia nas áreas de terapia intensiva adulto e emergência adulto e pediátrica. Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições. Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético. Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese. Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos. Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos pacientes. Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de vida. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo- esquelética. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório. Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios dos pacientes, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de fisioterapia. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ODONTÓLOGO (ODONTOLOGIA HOSPITALAR) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em Odontologia Hospitalar; ou certificado de conclusão de Residência Multiprofissional em Saúde/Residência Integrada em Saúde na área de Odontologia Hospitalar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Odontologia Hospitalar reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Registro no CRO/RJ. Descrição das atividades: Realizar análise socioepidemiológica dos problemas de saúde bucal da população. Realizar os procedimentos clínicos da atenção em saúde bucal hospitalar, incluindo atendimentos de urgência, pequenas cirurgias ambulatoriais, solicitação de exames complementares e procedimentos relacionados com a fase clínica de confecção, instalação, ajuste e reparos de próteses dentárias. Elaborar e executar projetos, programas e/ou sistemas de ação coletiva ou de saúde pública visando à promoção, ao estabelecimento e ao controle da saúde bucal. Planejar, acompanhar, apoiar, executar e avaliar atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e/ou em domicílio. Utilizar os sistemas de informação vigentes para alimentar dados de produção de procedimentos, notificação de agravos, encaminhamentos para serviços especializados e demais procedimentos necessários para a resolutividade do atendimento. Realizar referência e contrarreferência nos serviços de saúde. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. TÉCNICO EM EDUCAÇÃO (PEDAGOGIA) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Pedagogia; ou Licenciatura em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . Certificado de Curso de Pós-graduação em Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Educação em Saúde; ou Gestão em Saúde fornecido por instituição de ensino superior reconhecida por órgão competente. Descrição Sintética: Identificar e desenvolver ações que contribuam para a organização e o aprimoramento dos processos de trabalho em educação, elaboração de currículo educacional e metodologias de ensino. Desenvolver ações pedagógicas, de educação, pesquisa, extensão e suporte técnico aos programas de Educação em Saúde. Planejar, organizar e executar atividades de ensino, educação permanente e de supervisão de ensino. Realizar suporte metodológico para o desenvolvimento de ações de educação, ensino e pesquisa. Manter o GHC e os seus serviços atualizados em relação às legislações pertinentes à Área da Educação. Atuar e desenvolver ações para a qualificação constante dos incentivos e promoção da formação e educação em saúde no GHC. Planejar, executar e acompanhar projetos de desenvolvimento no âmbito da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde, contribuindo e desenvolvendo os processos assistenciais, de planejamento, de pesquisa e inovação em saúde na sua área de atuação e nas equipes multiprofissionais. Participar da avaliação dos processos de aprendizagem e atividades de formação na instituição. Realizar ações pedagógicas e de ensino para educação infantil e educação hospitalar. Acompanhar crianças em idade escolar, internadas ou em consulta no ambulatório do hospital. Realizar oficinas terapêuticas. Acompanhar atividades socioeducativas internas e externas. Auxiliar a equipe no manejo dos pacientes, quando necessário. Realizar visita e atendimento domiciliar. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (NEUROCIRURGIA - COLUNA) MÉDICO (ONCOLOGIA CLÍNICA) MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA OTOLOGIA/OTONEUROCIRURGIA) Porto Alegre, 24 de outubro de 2024. GILBERTO BARICHELLO Diretor Presidente