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Diário Oficial da União · 24/10/2024 · pág. 68

DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400068 68 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II () REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .20000 .Presidência da República .0 .0 .0 .1.100.000 .0 .1.100.000 . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .0 .0 .0 .0 .595.561 .595.561 . .32000 .Ministério de Minas e Energia .0 .0 .0 .513.508 .0 .513.508 . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .0 .394.404.439 .394.404.439 . .56000 .Ministério das Cidades .0 .0 .0 .0 .100.000.000 .100.000.000 . .68000 .Ministério de Portos e Aeroportos .0 .0 .0 .1.078.287 .61.921.713 .63.000.000 . .T OT A L .0 .0 .0 .2.691.795 .556.921.713 .559.613.508 ANEXO III () ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .26000 .Ministério da Educação .0 .0 .0 .1.100.000 .0 .1.100.000 . .32396 .Agência Nacional de Mineração .0 .0 .0 .1.700.000 .0 .1.700.000 . .33000 .Ministério da Previdência Social .0 .0 .0 .20.000.000 .0 .20.000.000 . .37000 .Controladoria-Geral da União .0 .0 .0 .15.000.000 .0 .15.000.000 . .41000 .Ministério das Comunicações .0 .0 .0 .80.000.000 .0 .80.000.000 . .46000 .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .0 .0 .0 .12.000.000 .0 .12.000.000 . .52000 .Ministério da Defesa .0 .0 .0 .0 .13.300.000 .13.300.000 . .53000 .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .0 .0 .0 .0 .250.000.000 .250.000.000 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .0 .0 .0 . 118.000.000 . 48.000.000 . 166.000.000 . .T OT A L .0 .0 .0 .247.800.000 .311.300.000 .559.100.000 ANEXO IV () ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .26000 .Ministério da Educação .0 .0 .0 .1.100.000 .0 .1.100.000 . .32396 .Agência Nacional de Mineração .0 .0 .0 .1.700.000 .0 .1.700.000 . .33000 .Ministério da Previdência Social .0 .0 .0 .20.000.000 .0 .20.000.000 . .37000 .Controladoria-Geral da União .0 .0 .0 .15.000.000 .0 .15.000.000 . .41000 .Ministério das Comunicações .0 .0 .0 .80.000.000 .0 .80.000.000 . .46000 .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .0 .0 .0 .12.000.000 .0 .12.000.000 . .52000 .Ministério da Defesa .0 .0 .0 .0 .13.300.000 .13.300.000 . .53000 .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .0 .0 .0 .0 .250.000.000 .250.000.000 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .0 . 0 . 0 . 118.000.000 . 48.000.000 . 166.000.000 . .T OT A L .0 .0 .0 .247.800.000 .311.300.000 .559.100.000 ()Republicados por terem saído, no DOU nº 203, de 18-10-2024, Seção 1, pág. 103, com incorreção no original. PORTARIA GM/MPO Nº 360, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Atualiza os valores constantes do Anexo XXI do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Atualizar os valores de dotações orçamentárias discricionárias, classificadas com RP2 e RP3, constantes do Anexo XXI do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no âmbito de diversos Órgãos do Poder Executivo, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXO (Anexo XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, renumerado para Anexo XXV pelo Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024) BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO ART. 69, § 2º, DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023) R$ 1,00 . . .REDUÇÃO DO BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .RP 2 .RP 3 .RP 8 .Total . .20000 .Presidência da República .61.790.803 .0 .0 .61.790.803 . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .57.785.239 .0 .0 .57.785.239 . .25000 .Ministério da Fazenda .57.158 .0 .0 .57.158 . .28000 .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .10.033.484 .0 .0 .10.033.484 . .30000 .Ministério da Justiça e Segurança Pública .19.399.374 .0 .0 .19.399.374 . .32000 .Ministério de Minas e Energia .5.246.301 .727.053 .0 .5.973.354 . .32265 .Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis .1.130.117 .0 .0 .1.130.117 . .32266 .Agência Nacional de Energia Elétrica .2.828.080 .0 .0 .2.828.080 . .33000 .Ministério da Previdência Social .24.217.777 .0 .0 .24.217.777 . .37000 .Controladoria-Geral da União .3.652.891 .0 .0 .3.652.891 . .39000 .Ministério dos Transportes .24.822.038 .569.538 .0 .25.391.576 . .40000 .Ministério do Trabalho e Emprego .46.693.897 .0 .0 .46.693.897 . .41000 .Ministério das Comunicações .2.227.562 .3.176.551 .0 .5.404.113 . .41231 .Agência Nacional de Telecomunicações .10.839.785 .0 .0 .10.839.785 . .42000 .Ministério da Cultura .13.917.308 .2.769.099 .0 .16.686.407