DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400081 81 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 105, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.171967/2024-86, resolvem: Art. 1º Fica estabelecido o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - para corrigir as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS - que impossibilitam o requerimento de benefícios ou serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Parágrafo único. O serviço será disponibilizado exclusivamente no aplicativo ou na página do Meu INSS. Art. 2º Após o usuário realizar a autenticação via GOV.BR, o sistema indicará os dados divergentes que constam na base da Receita Federal e no INSS que impedem a navegação pelo Meu INSS. Parágrafo único: O usuário deverá escolher entre as opções "atualizar na Receita Federal" ou "atualizar no INSS" e no caso de divergências: I- no INSS, o usuário será direcionado para requerer o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875, que será analisado no Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastro - Ceab/MAN. II - na RFB, o usuário será direcionado ao portal GOV.BR para preenchimento de formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos por aquele órgão. Art. 3º A pontuação do serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - será a mesma do serviço "Atualização de Dados Cadastrais" - código 1653 - que consta do Anexo I da Portaria Pres/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021. Art. 4º Cabe à chefia da Seção de Análise de Manutenção de Benefícios - Samb - e à chefia da Ceab/MAN priorizar o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - para garantir ao usuário o direito de solicitar os serviços oferecidos pelo INSS. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA Diretor de Tecnologia da Informação SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.007881/2019-54, Auto de infração nº 19/2019, de 07/02/2020, entidade REFER, decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por maioria, na 709ª Sessão Ordinária, de 22/10/2024, Despacho Decisório nº 185/2024/CG D C / D I CO L : julgar IMPROCEDENTE, nos termos do Voto divergente vencedor do Diretor de Fiscalização e Monitoramento, adotado como fundamento do julgamento colegiado. Vencido o Diretor Superintendente e o Diretor de Licenciamento Substituto que aprovavam o Parecer nº 3 9 9 / 2 0 2 4 / CG D C / D I CO L . RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.337, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a possiblidade de profissionais não vinculados a estabelecimento de saúde realizarem registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 359. .................................................................................................. .................................................................................................................... § 1º Os profissionais liberais ou empresas que realizam ações ou serviços de saúde em domicílio ou à distância, mediados por plataformas virtuais de telessaúde, quando a legislação não exigir sede física, podem realizar registro no CNES independentemente da existência do estabelecimento de saúde de que trata o art. 360, inciso II desta Portaria de Consolidação. § 2º Não é finalidade do CNES ser instrumento de indução política ou mecanismo de controle, constituindo-se somente como um cadastro que permita a representação mais fidedigna das realidades locorregionais. " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.546, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Suspende o repasse do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso e Município de São Félix do Araguaia, referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.858, de 5 de dezembro de 2018 que habilita Hospital ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Mato Grosso e Município de São Félix do Araguaia; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25045.000659/2021-11, resolve: Art. 1º Fica suspenso o repasse anual de R$ 152.999,97 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso e Município de São Félix do Araguaia, referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, repassado por meio da Portaria GM/MS nº 3.858, de 5 de dezembro de 2018. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .NOME DO ESTABELECIMENTO .C N ES .VALOR ANUAL A SER SUSPENSO . .MT .5107859 .São Félix do Araguaia .Municipal .Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz .2604426 .R$ 152.999,97 PORTARIA GM/MS Nº 5.553, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, UPA Dr. Mário Nunes Miranda) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Garça. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.495, de 10 de dezembro de 2021, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Garça; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 203241 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 894/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.130983/2021-71, resolve: