Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/10/2024 · pág. 80

DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400080 80 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 658-2024-ANTAQ 1. 1. Processo: 50300.014668/2022-41 2. Interessados: Triunfo Logística Ltda. e outros 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta apresentada pela empresa Triunfo Logística Ltda., arrendatária do Terminal de Produtos Siderúrgicos de São Cristóvão no Porto do Rio de Janeiro, no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 72/97, sobre a impossibilidade de movimentação de produtos siderúrgicos nos Terminais de Contêineres I e II, em embarcações de uso específico pelas arrendatárias Multi-Rio Operações Portuárias S.A. ("MULTI-RIO") e ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A ., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta apresentada pela empresa Triunfo Logística Ltda., arrendatária do Porto do Rio de Janeiro, no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 72/97, sobre a aplicabilidade do Anexos V aos Contratos de Arrendamento CDEPJUR nº 10/98 e C-DEPJUR nº 11/98, relativamente à movimentação de produtos siderúrgicos nos Terminais de Contêineres I e II, em embarcações de uso específico pelas arrendatárias ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A. e Multi-Rio Operações Portuárias S.A., visto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. negar provimento aos pedidos apresentados pela PortosRio, ICTSI Rio e M U LT I - RIO, com relação ao objeto da consulta as quais averbam ser o mesmo da denúncia investigada no Processo nº 50300.007907/2022-15, cuja conclusão do Relatório de Fiscalização Portuária - FIPO Nº 7/2022/GRERJ-Sudeste 1/SFC culminou no arquivamento do feito, porquanto o objeto da consulta e aquele do Processo Administrativo Sancionador são distintos, não podendo ser tratados no mesmo processo, já que as pretensões são distintas; 5.3. recomendar à PortosRio, Autoridade Portuária, que adote medidas junto ao Poder Concedente, em conjunto com as empresas Triunfo Logística Ltda., ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A. e Multi-Rio Operações Portuárias S.A., para revisitar o Contrato de Arrendamento C-DEPJUR Nº 72/97, o Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 10/98 e o Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 11/98, a fim de promover a alteração do regramento atualmente previsto no Anexo V dos respectivos contratos, passando a incorporar o entendimento conciliatório com os seguintes preceitos: 5.3.1. os Terminais Arrendados ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A. e Multi-Rio Operações Portuárias S.A. poderão movimentar e armazenar produtos siderúrgicos, desde que relacionados a navio onde haja operação concomitante de contêineres; 5.3.2. o Terminal Arrendado Triunfo Logística Ltda. poderá movimentar e armazenar contêineres, desde que relacionados a navio onde haja operação concomitante de produtos siderúrgicos; 5.3.3. as demais cargas poderão ser movimentadas pelos Arrendatários, desde que observado o item 4 da Cláusula Terceira - Objeto do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR Nº 72/97, do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 10/98, e do Contrato de Arrendamento C- DEPJUR nº 11/98; e 5.3.4. excepcionalmente, e mediante prévia e fundamentada justificativa de interesse público, a Autoridade Portuária poderá autorizar a movimentação e armazenagem dos perfis de cargas restritos sem observar as referidas disposições contratuais limitadoras; 5.4. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos que promova os ajustes necessários à incorporação deste entendimento no âmbito do Contrato de Arrendamento C- DEPJUR Nº 72/97, do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 10/98 e do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 11/98; e 5.5. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos e as Interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 659-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004952/2024-71 2. Interessado: AIUB Turismo Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 3.1. Revisor: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 91/2024, que tratou de solicitação de outorga de autorização da empresa AIUB Turismo Ltda. para operar, em caráter emergencial pelo prazo de 180 dias, como Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal, e do pedido de outorga por tempo indeterminado realizado pela referida empresa, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 91/2024 (SEI nº 2370881) em seus exatos termos; 5.2. determinar a criação de um Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, coordenado por esta Agência, contando com a participação de representantes da Antaq, da Capitania dos Portos, do DNIT, da Polícia Rodoviária Federal, das EBNs autorizadas a prestar o serviço na região e das Prefeituras de Manaus e de Careiro da Várzea como representantes da sociedade civil e dos usuários; 5.3. sobrestar o trâmite do processo nº 50300.004952/2024-71, que trata do pedido de outorga por tempo indeterminado realizado pela empresa AIUB Turismo Ltda. para operar como EBN na travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM; 5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e 5.5. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendência de Outorgas - SOG acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 660-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006739/2024-02 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam proposição de ato normativo resultante dos estudos voltados à normatização do ambiente regulatório experimental - Sandbox Regulatório na Antaq, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 574, em: 5.1. aprovar a proposta de norma Resolução-MINUTA AST-DG (SEI nº 2346384), que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental - Sandbox relacionado aos temas de interesse da Antaq; 5.2. determinar à Superintendência de Regulação que: 5.2.1. instaure processo de tomada de subsídios pelo prazo de 30 (trinta) dias, no intuito de receber contribuições referentes à: 5.2.1.1. Resolução-MINUTA AST-DG (SEI nº 2346384), que trata da normatização do sandbox regulatório no âmbito da Antaq; e 5.2.1.2. apresentação de temas a serem incluídos pela Antaq na carteira de projetos de sandbox regulatório no período de outubro de 2024 a junho de 2025; 5.2.2. crie página eletrônica específica dedicada ao Sandbox Regulatório que abarque os projetos conduzidos e as principais informações sobre o ambiente regulatório experimental, tais como normas aplicáveis, características dos projetos, cronogramas de execução, indicadores de monitoramento, dentre outros elementos relevantes; 5.3. incluir o tema "normatização do ambiente regulatório experimental - Sandbox Regulatório na ANTAQ" na Agenda Regulatória 2022-2024 e declará-lo cumprido. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 661-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007295/2023-33 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da implementação do Programa Navegue Simples, notadamente no que diz respeito à simplificação e desburocratização dos processos de autorização de terminais privados (TUPs), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 574, em: 5.1. aprovar o "Relatório Diagnóstico do Programa Navegue Simples - Etapa Terminais Privados" (SEI nº 2277571), que trata da análise de simplificação e desburocratização de processos críticos para terminais privados, com as ressalvas consignadas no voto condutor deste Acórdão; 5.2. determinar ao Grupo de Trabalho instituído por meio da Ordem de Serviço Conjunta nº 1/2023/ANTAQ/SNPTA que elabore e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada, no prazo 30 (trinta) dias, um Plano de Implementação das medidas recomendadas no relatório, indicando os prazos e responsáveis por cada etapa, em especial as seguintes: 5.2.1. revisão da Resolução ANTAQ nº 71/2022 e Portaria 1.064-MINFRA; 5.2.2. criação de um novo sistema de gestão de processos; 5.2.3. estruturação de um banco de dados centralizado; e 5.2.4. criação de um manual de orientação aos interessados na exploração de instalação portuária privada; 5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para as providências subsequentes, com vistas à implementação das medidas de simplificação propostas. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 662-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015705/2023-10 2. Interessado: Neiva e Marques Advogados Associados 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pelo escritório Neiva e Marques Advogados Associados, a respeito dos entendimentos firmados pela Agência por ocasião do julgamento do Processo nº 50300.006165/2022-01, materializada no Acórdão nº 297/2023-ANTAQ, que versou sobre a realização de operações em Terminais de Uso Privado por terceiros, mediante a celebração de contratos privados junto ao titular da outorga, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 574, em: 5.1. declarar que não há impedimentos, por parte da ANTAQ, à celebração de contratos privados de prestação de serviços ou de locação de áreas específicas dentro dos Terminais de Uso Privado (TUP), para que terceiros possam executar as atividades operacionais previstas no contrato de adesão, observadas as seguintes premissas: 5.1.1. seja mantida a responsabilidade integral do titular da outorga perante a ANTAQ e demais autoridades competentes; 5.1.2. não haja desvirtuamento do objeto da outorga ou transferência de responsabilidade regulatória; 5.1.3. seja preservada a competência da ANTAQ para intervir e adotar medidas cabíveis em casos concretos, sempre que necessário; 5.1.4. não exista cláusula no contrato de adesão que vede a operação portuária por terceiros; e 5.1.5. seja encaminhada à ANTAQ cópia dos contratos de prestação de serviços e de locação no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua celebração, observadas as condicionantes estabelecidas nos subitens anteriores; 5.2. determinar à Assessoria de Comunicação da ANTAQ que dê ampla divulgação, no sítio da internet da Agência, acerca do entendimento ora firmado; 5.3. dar conhecimento desta decisão ao Ministério de Portos e Aeroportos; e 5.4. cientificar o interessado acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 256, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.021620/2024-51, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1758-ANTAQ, de 11 de maio de 2020, de titularidade da empresa IN-SHORE NAVEGAÇÃO E ATIVIDADE SUBAQUÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.842.418/0001-68, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 257, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020504/2024-15, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2162-ANTAQ, de 14 de março de 2024, de titularidade da empresa ARCTURO ATIVIDADE MARITIMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.927.867/0001-25, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do contrato social com mudança da sede da empresa. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS