DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das alterações na Resolução-ANTAQ nº 49, de 23 de julho de 2021, e aprovação do Manual de Contas do Setor Portuário, versão 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Manual de Contas do Setor Portuário - Versão 2024 (SEI nº 2237645), para dar vigência à aplicação do ICPC 01 às concessões portuárias brasileiras; 5.2. aprovar as alterações a serem promovidas na Resolução-ANTAQ nº 49, de 23 de julho de 2021, conforme Minuta de Resolução SEI nº 2237646; 5.3. dar como cumprida a determinação contida no item 5.2 do Acórdão nº 652-2023-ANTAQ; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 651-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009625/2022-44 2. Interessado: Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de realização de cessão onerosa de tonelagem entre empresas brasileiras de navegação de apoio marítimo, sem o afretamento a casco nu das embarcações que representam a tonelagem cedida, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do requerimento formulado pela empresa Oceânica Engenharia e Consultoria S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.980.141/0001-08, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir o pedido de realização de cessão onerosa de tonelagem entre empresas brasileiras de navegação de apoio marítimo, sem o afretamento a casco nu das embarcações que representam a tonelagem cedida, porquanto não há previsão legal capaz de atender a pretensa demanda; e 5.3. comunicar a Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 652-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012520/2024-34 2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste tarifário formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA a ser praticado pelo Porto Organizado de Paranaguá/PR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a solicitação formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA para reajuste de 8,00% incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Paranaguá/PR e alterações na estrutura tarifária do Porto Organizado de Paranaguá/PR, a qual será homologada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze dias) úteis após a comunicação desta decisão; 5.2. determinar à Secretaria-Geral que promova a comunicação junto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício- MINUTA GRP (SEI nº 2299182) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2299141), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 2363229); e 5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 653-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014629/2024-14 2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de aperfeiçoamento da aplicação da Tabela I da tarifa do Porto de Santos apresentada pela Autoridade Portuária de Santos - APS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. homologar e aprovar o pedido da Autoridade Portuária de Santos (APS) para inclusão de novas Normas de Aplicação da Tabela I da estrutura tarifária do Porto Organizado de Santos/SP, conforme disposto na Deliberação-DG-Minuta GRP 2322681, incluindo o respectivo Anexo; 5.2. informar a Superintendência de Regulação - SRG e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão; e 5.3. cientificar a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 654-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015318/2024-64 2. Interessados: Siqueira Transportes Turismo, Solimões Transportes Turismo, Expresso Transamazônica Ltda. e Amatur Amazônia Turismo 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prioridade de embarque apresentado por empresas de transporte coletivo de passageiros do modal rodoviário que realizam trajetos intermunicipais e interestaduais na BR-319, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conceder prioridade de embarque nas balsas que atendem a BR-319 para veículos de empresas regularmente autorizadas a prestar o serviço de transporte coletivo de passageiros, desde que estes veículos estejam de fato praticando este serviço; e 5.2. cientificar a Superintendência de Regulação - SRG e as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 655-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015968/2024-18 2. Interessado: RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar (SEI nº 2311927), protocolada pela empresa RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda., a qual relata que vem sendo onerada com a obrigação a abrir "disputa", custos operacionais extras, pagamento de sobre-estadia, por falta de depots na devolução dos contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido de medida cautelar proposto pela empresa RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.319.411/0001-33, porquanto restou preenchido apenas o requisito da fumaça do bom direito, diferentemente do perigo da demora, não atendendo ao disposto no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, combinado com o art. 45 da Lei nº 9.784/1999 e com o art. 300 da Lei nº 15.105/2015; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que apure as possíveis violações às Resoluções da ANTAQ, por parte das Denunciadas, em autos apartados, individualizados, de modo a facilitar as investigações e a propiciar a decisão de mérito em cada processo específico; e 5.3. informar a RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda. e as Denunciadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 656-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018872/2023-12 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Relatório do Perfil dos Usuários dos Serviços de Transporte Hidroviário de Passageiros da Navegação Interior, parte integrante do Projeto P19 da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024 da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Relatório Final - PROJETO P19 v. Final (SEI nº 2212236), que apresenta o perfil dos usuários dos serviços de transporte hidroviário de passageiros da navegação interior; 5.2. dar por cumprido o item P19 "Perfil dos usuários dos serviços de transporte hidroviário de passageiros" da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024; e 5.3. determinar à Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH e à Assessoria de Comunicação e Cerimonial que promovam a ampla divulgação do Relatório Final. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 657-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012454/2024-01 2. Interessado: Vilhena Serviços Ltda. 3. Relator: Lima Filho 3.1. Redator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Vilhena Serviços Ltda. em face do Acórdão nº 2 5 8 / 2 0 2 4 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Vilhena Serviços Ltda. em face do Acórdão nº 258-2024-ANTAQ, uma vez que preenchidos os requisitos recursais previstos na Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão veiculada no ato recorrido; e 5.3. cientificar a Vilhena Serviços Ltda., o município de Itaituba/PA e a Rodonave Navegações Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator). 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral