DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 90/2024 (SEI nº 2368432), por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora autorizou a empresa Terminal Graneleiro S.A. - Tergrasa, em caráter emergencial, a instalar um canteiro de obras em parte da sua área arrendada, conforme Contrato de Arrendamento nº 02/97-ANTAQ, localizado no Porto de Rio Grande/RS, para fins de recomposição estrutural do píer do Terminal Marítimo Luiz Foglia S.A. - Termasa, objeto do Contrato de Adesão nº 96/2015-ANTAQ, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 90- ANTAQ, de 9 de outubro de 2024, e cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 644-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006472/2018-05 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Revisor: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consecução do projeto constante do item 3.13 da Agenda Regulatória, triênio 2022-2024, que versa sobre revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. submeter à audiência e consulta públicas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o Relatório de AIR (SEI nº 2187047), a Nota Técnica para Proposição de Ato Normativo nº 1/2024/GRP/SRG (SEI nº 2195071), e a Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 2372215), visando à obtenção de subsídios para a revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016; e 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG e à Secretaria Geral - SGE, desta Agência, para que adotem as providências pertinentes. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 645-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010300/2024-76 2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento protocolado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) para fins de obtenção de autorização para a realização de investimentos fora da área do Porto Organizado, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. autorizar a execução dos investimentos requeridos pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), nos termos do Ofício nº 375/2024-APPA, destinados à manutenção e reparação de vias de acesso ao Porto de Paranaguá/PR, ficando o início das obras condicionado à prévia apresentação do correspondente projeto básico na Agência; 5.2. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) que apresente à Agência toda documentação relacionada à execução dos serviços, como a Ata de Registro de Preços, o Projeto Básico e os Cronogramas pertinentes; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe a execução dos investimentos autorizados; e 5.4. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 646-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010977/2024-12 2. Interessados: Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda., SCPar Porto de São Francisco do Sul/SC e Terminal Santa Catarina S.A. (TESC). 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela empresa operadora portuária do Porto Organizado de São Francisco do Sul, Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. responder à consulta formulada pela empresa operadora portuária do Porto Organizado de São Francisco do Sul, Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda., no sentido de não haver óbices à realização da operação de exportação da carga de magnetita, tanto no âmbito da área pública do Porto Organizado de São Francisco do Sul, quanto no arrendamento do Terminal Santa Catarina S.A. (TESC); 5.2. declarar que a presente decisão não desonera o TESC ou a SCPar Porto de São Francisco do Sul/SC do fiel cumprimento das normas aplicáveis aos serviços contratados, notadamente aquelas de caráter ambiental; e 5.3. cientificar a Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda., a SCPar Porto de São Francisco do Sul/SC e o Terminal Santa Catarina S.A. (TESC) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 647-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012584/2023-54 2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás acerca do tipo de navegação a ser enquadrada uma operação de transporte de petróleo entre instalações (plataforma/instalação portuária), cuja carga terá como destino final a exportação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. em resposta à consulta apresentada pela empresa Petróleo Brasileiro S.A . - Petrobras, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que a operação descrita pela Consulente caracteriza-se como Ship to Ship (STS), com regime de navegação de longo curso, em virtude da carga ter como destino final a exportação e não envolver qualquer movimentação de descarregamento em território nacional; e 5.2. cientificar a Consulente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 648-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.013047/2022-41 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da abertura de certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos, denominada MAC16, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos no Porto Organizado de Maceió/AL, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 2357080), Minuta de Contrato (SEI nº 2357079) e seus respectivos anexos; 5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consonante previsão do art. 11, § 3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, do art. 2º do Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e do art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes; 5.3. determinar que a Secretaria Especial de Licitações e Concessões da ANTAQ - SELC avalie junto ao Poder Concedente a necessidade de ajuste nos documentos da licitação, antes da publicação do edital, com vistas a consignar especificamente o tipo de estudo ambiental indicado no Termo de Referência (SEI nº 2099673), qual seja, o Estudo Ambiental Simplificado (EAS), ou então, acrescente o referido Termo de Referência ao rol de documentos a serem disponibilizados quando da publicação do edital; 5.4. determinar que a Secretaria Especial de Licitações e Concessões da ANTAQ - SELC promova ajustes na minuta de contrato, na cláusula que trata da obrigação da arrendatária em relação aos investimentos mínimos, para que a redação fique mais condizente com a diretriz contida na "Seção de Apresentação"; 5.5. determinar que a Secretaria Especial de Licitações e Concessões da ANTAQ - SELC comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital; 5.6. encaminhar os presentes autos à Secretaria Especial de Licitações e Concessões da ANTAQ - SELC, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 5.7. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 649-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004383/2019-05 2. Interessado: Plataforma Logística do Amapá Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do adimplemento da condição suspensiva consignada na cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021-MINFRA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. certificar o adimplemento da condição suspensiva estabelecida na cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021-MINFRA, firmado entre a União e a empresa Plataforma Logística do Amapá Ltda. (PLA); 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação (SFC) que, em autos apartados, apure a conduta da PLA no que se refere à apresentação intempestiva da documentação exigida pela cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 11/2021- MINFRA; 5.3. determinar que Superintendência de Outorgas (SOG) informe sobre a emissão ou não do Termo de Liberação de operação - TLO à SFC; 5.4. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência; e 5.5. cientificar a empresa Plataforma Logística do Amapá Ltda. (PLA) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral