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Diário Oficial da União · 24/10/2024 · pág. 77

DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400077 77 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 635-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017037/2024-46 2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial, formulado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., para permitir a manutenção da ampliação do cais flutuante de seu terminal de uso privado, localizado no município de Manaus/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 09/09/2024, para a manutenção da ampliação do cais flutuante de sua instalação portuária para 720 (setecentos e vinte) metros de comprimento, localizado em Manaus/AM e regido pelos termos do Contrato de Adesão nº 51/2014-ANTAQ e do Termo Aditivo nº 04, de 07/03/2023, com fundamento no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, combinado com o art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e 5.3. comunicar a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 636-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017575/2024-31 2. Interessados: Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda. e Santos Brasil Participações S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam pedido de medida cautelar realizado por Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda., arrendatária de terminal portuário retroportuário no Porto de Santos, contra Santos Brasil Participacoes S.A., também arrendatária de terminal portuário no Porto de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a denúncia protocolada por Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda., para no mérito indeferir o pedido de medida cautelar, dada ausência dos pressupostos fundamentais; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Regulação para avaliar se há indício de atos anticoncorrenciais praticados pela denunciada; e 5.3. Informar as interessadas sobre a presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 637-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018889/2024-51 2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação e Concessões 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos procedimentos prévios à abertura de licitação de área vinculada à Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, denominada IQI16, destinada à movimentação e armazenagem de granel sólido mineral, especialmente fertilizantes, no âmbito do planejamento do Governo Federal, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área denominada IQI16, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes, localizada no Porto Organizado de Itaqui/MA, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001; 5.2. determinar que o procedimento de audiência e consulta públicas seja realizado em 60 (sessenta) dias, com início em até 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Acórdão; 5.3. determinar que os documentos que deverão ser submetidos à audiência pública são aqueles listados no Despacho SELC 2368005; e 5.4. informar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 638-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018895/2022-46 2. Interessado: Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao Contrato de Arrendamento nº 08/2019, firmado entre a Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A. e a União, no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar que os investimentos realizados pela Arrendatária em decorrência do Contrato de Arrendamento nº 08/2019, firmado entre a Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A. e a União, no Porto Organizado de Vila do Conde/PA , atenderam às condições de investimento pactuadas, estando, portanto, o referido contrato equilibrado em seus termos; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 639-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.005997/2023-82 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e Aeroportos; Secretaria Nacional de Portos; Companhia Docas de Santana - CDSA 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, denominado MCP03, localizado no Porto Organizado de Santana/AP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a publicação dos documentos jurídicos, visando o procedimento licitatório da área MCP03, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, localizada no Porto Organizado de Santana/AP; 5.2. encaminhar os presentes autos à Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 5.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e a Companhia Docas de Santana - CDSA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 640-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019881/2024-10 2. Interessados: Secretaria Nacional de Portos, Superintendência do Porto de Itajaí, Portonave S.A. e Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 87/2024, que tratou de pedido de avaliação de proposta de antecipação de tarifas portuárias da Superintendência do Porto de Itajaí, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 87/2024 (SEI nº 2365306) em seus exatos termos; e 5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 641-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009621/2024-28 2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 214-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir o Recurso de Reconsideração interposto pela Vports Autoridade Portuária S.A., visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada no Acórdão nº 214-2024-ANTAQ; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 642-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020511/2024-17 2. Interessado: Cargill Agrícola S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento das determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contidas no Acórdão nº 1.560/2024-TCU-Plenário, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 88/2024-ANTAQ (SEI nº 2367188), nos seus exatos termos; e 5.2. cientificar o Tribunal de Contas da União, a Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos, a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Cargill Agrícola S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral