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Diário Oficial da União · 24/10/2024 · pág. 184

DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400184 184 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Assessor Jurídico .Nível IX - R$ 13.000,00 Nível VIII - R$ 10.000,00 Nível VII - R$ 7.500,00 Nível VI - R$ 6.000,00 Nível V - R$ 4.800,00 .Nível IX - R$ 9.100,00 Nível VIII - R$ 7.000,00 Nível VII - R$ 5.250,00 Nível VI - R$ 4.200,00 Nível V - R$ 3.360,00 . .Chefe de Setor .Nível VI - R$ 6.000,00 Nível V - R$ 4.800,00 Nível IV - R$ 3.800,00 Nível III - R$ 3.000,00 Nível II - R$ 2.400,00 .Nível VI - R$ 4.200,00 Nível V - R$ 3.360,00 Nível IV - R$ 2.660,00 Nível III - R$ 2.100,00 Nível II - R$ 1.680,00 . .Assessor Especial .Nível V - R$ 4.800,00 Nível IV - R$ 3.800,00 Nível III - R$ 3.000,00 .Nível V - R$ 3.360,00 Nível IV - R$ 2.660,00 Nível III - R$ 2.100,00 . .Assessor .Nível II - R$ 2.400,00 Nível I - R$ 2.000,00 .Nível II - R$ 1.680,00 Nível I - R$ 1.400,00 RESOLUÇÃO-CREFITO 19 Nº 3, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Regula a concessão de diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região - CREFITO 19. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região - CREFITO 19, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 5ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2024, na Avenida República do Líbano, nº 2341, Sala 205, Edifício Center Shopping Tamandaré - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-904, na conformidade com a competência prevista na Lei nº 6.316/1975; Considerando: a) Que o exercício de mandatos de conselheiros do Sistema COFFITO/CREFITOs tenha caráter de relevância social, conforme o artigo 19 da Lei nº 6.316/1975; b) Que o § 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.000/2004, autoriza a edição de normas para concessão de diárias, jetons e auxílio de representação; c) A natureza jurídica da diária como rubrica indenizatória; d) O auxílio de representação como rubrica para despesas realizadas em funções por convocação, na sede ou fora dela; e) O texto final das Orientações para Fiscalizações de Orientação Centralizada - FOC; f) A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação; g) O Decreto nº 9.094/2017, sobre a simplificação dos serviços públicos; h) A Portaria-TCU nº 443/2018 como delineadora de conformidade para órgãos da Administração Pública; i) A Resolução-COFFITO nº 592/2024, que regula a concessão de diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; resolve: Art. 1º A emissão de passagens, a concessão de diárias e as demais indenizações relativas a viagens a serviço, no âmbito do CREFITO 19, ficam regulamentadas por esta Resolução, observada a legislação de regência. Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I - Conselheiros: conselheiros titulares e suplentes; II - Colaborador eventual: profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que, atendendo a convocação da autoridade competente do CREFITO 19, desempenhem atividade relevante delegada; III - Empregado: colaborador efetivo ou comissionado regido pela CLT com vínculo direto com o Conselho Federal ou Conselhos Regionais; IV - Beneficiário ou viajante: autoridade, servidor, colaborador ou colaborador eventual, recebedor de passagens e/ou diárias; V - Região metropolitana devidamente instituída: regulamentada pela Assembleia Legislativa no Estado de Goiás. Capítulo 1 - Diárias Art. 3º A diária destina-se à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos fora da sede da entidade, quando se tratar de empregados, ou do domicílio quando se tratar de Conselheiro e colaboradores eventuais, não podendo ser concedida por afastamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. § 1º É devido metade do valor da diária no caso de afastamento que não exija pernoite. § 2º Fica vedada a concessão de diárias ao prestador de serviço, devendo prever suas despesas e custos no contrato firmado com a autarquia. § 3º Diárias fora do país devem ser obrigatoriamente autorizadas previamente pelo plenário do CREFITO 19, sendo as passagens aéreas relativas aos deslocamentos em classe econômica. § 4º A solicitação de deslocamento deve estar devidamente justificada e corresponder aos interesses e finalidades da Instituição. § 5º As diárias internacionais serão concedidas em dólar dos Estados Unidos da América, exceto quando relativas à viagem com destino a países membros da Comunidade Europeia, situação em que o valor correspondente será convertido em euro. § 6º As diárias serão pagas antecipadamente, exceto em casos emergenciais. § 7º O CREFITO 19 poderá arcar com os custos do deslocamento interestadual e/ou intermunicipal fora da mesma região metropolitana, podendo ser aéreo, terrestre, Guvial, marítimo ou com carro da própria autarquia. Art. 4º As verbas estabelecidas serão precedidas de convocação pelo Presidente do Conselho ou a quem for por este delegado tal competência por Portaria, exceto as do próprio Presidente. Art. 5º Nos casos em que o colaborador eventual ou empregado se deslocar a serviço acompanhando, na qualidade de assessor de Presidente, diretores e conselheiros, será garantido o pagamento de diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada. § 1º Empregados lotados em subsedes ou delegacias receberão diárias quando se deslocarem à Sede do Conselho, desde que seu domicílio seja fora da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião da Sede. § 2º Empregados com contrato de Teletrabalho, quando convocados para atividade presencial, farão jus à diária, desde que seu domicílio seja fora da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião do local para o qual foram convocados. § 3º Durante o recebimento de diárias, deve ser descontado o dia de auxílio- alimentação/refeição e transporte do empregado, considerando o fato gerador. Art. 6º As diárias serão computadas considerando o início do deslocamento de seu domicílio até a efetiva chegada ao local da atividade e seu retorno, vedada a indenização por antecipação da ida ou postergação do retorno por interesse pessoal do beneficiário. Art. 7º O fato gerador da diária é o deslocamento, podendo ser acumulado exclusivamente com jetons. Art. 8º Serão restituídas pelo agente, em cinco dias, contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso aos dias previamente autorizados. § 1º Serão restituídas, também, em sua totalidade, no prazo estabelecido, as diárias recebidas quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento da Sede do CREFITO 19. § 2º A restituição de diárias ocorrerá mediante depósito ou PIX bancário na conta-corrente da Entidade, comprovando-se tal ato perante a Administração. Art. 9º Fica autorizada, em caráter excepcionalíssimo, a contratação de hospedagem pelo CREFITO 19 mediante contrato com agente intermediador, quando houver necessidade de reunião em datas que os valores de diárias não possam suprir os custos propostos. § 1º A autorização prevista no caput deverá vir acompanhada de orçamento de pelo menos 03 (três) hotéis, do local e data da atividade, justificando o custeio. § 2º O valor indenizado ao beneficiário no caso previsto no caput será de metade de uma diária. Capítulo 2 - Auxílio de Representação - AR Art. 10. Será concedido auxílio de representação destinado à indenização dos custos incorridos pelo profissional para a execução de atividades de interesse do Conselho, delegáveis aos conselheiros efetivos ou suplentes e colaboradores eventuais. § 1º Não se aplica indenização via auxílio de representação para empregados do CREFITO 19 ou agentes externos, exceto colaboradores eventuais. § 2º O auxílio de representação não tem natureza remuneratória, é de caráter transitório, sendo imprescindível prévia convocação da autoridade competente. § 3º - No caso de atividades por videoconferência o valor do auxílio de representação será reduzido a 50% (cinquenta por cento). Capítulo 3 - Jetons Art. 11. A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva (jeton) de que trata o artigo 19 da Lei Federal nº 6.316/1975 é devida por sessão a que comparecerem os respectivos membros, tendo como fato gerador as reuniões de Diretoria ou Plenárias. § 1º O valor máximo a ser pago a título de gratificação não excederá 10 (dez) sessões por mês de concessão. § 2º A gratificação de quem presidir a reunião será acrescida, a título de participação nos órgãos de deliberação coletiva, do percentual de 50% (cinquenta por cento) por sessão. § 3º Reuniões de Comissões, Grupos de Trabalho e similares serão indenizadas por auxílio de representação, não sendo acumuladas com diárias ou Jetons. Capítulo 4 - Do Uso de Viatura Oficial Art. 12. Nos deslocamentos no território nacional, fica facultado ao Presidente do CREFITO 19 autorizar o uso de viatura oficial, sem prejuízo das diárias cabíveis. Parágrafo único. Na inexistência de motorista contratado ou na insuficiência de empregados aptos à condução de veículos, excepcionalmente, os conselheiros poderão conduzir veículos oficiais, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, desde que habilitados e autorizados por Portaria. Art. 13. Ao condutor do veículo oficial, utilizado na forma do parágrafo único do artigo anterior, compete a responsabilidade pela respectiva viatura, pelo procedimento em caso de acidente, e pela indenização de prejuízos e de multas por infração às leis de trânsito. Capítulo 5 - Disposições Gerais Art. 14. O pagamento de diárias, gratificação e das despesas ordinárias, como passagens aéreas e hospedagem, bem como aquelas extraordinárias para as quais o agente recebe os respectivos valores a título de auxílio de representação, fica condicionado à real disponibilidade financeira do CREFITO 19. Art. 15. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o agente que houver recebido as diárias, passagens e auxílio de representação. Art. 16. Os colaboradores eventuais serão indenizados mediante a concessão de diárias ou auxílio de representação, de acordo com o local onde desempenharem suas funções, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços. Art. 17. Os valores de Diária, AR e Jeton estão consignados no Anexo II desta Resolução. Art. 18. A viagem deve ser substituída, sempre que possível, pelo uso de videoconferência e por outros recursos de trabalho ou de treinamento a distância. Art. 19. Para a prestação de contas da despesa pública com diárias, passagens, auxílio de representação e jetons é obrigatório o encaminhamento, pelo agente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dos seguintes documentos, sob pena de ressarcimento: a) Relatório de atividades, conforme modelo estabelecido no Anexo I. b) Documentos que comprovem a participação no evento para o qual foi convocado. c) Convocação da autoridade competente, exceto o Presidente. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILA HOLANDA DE CASTRO Diretora Secretária JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR Presidente do Conselho ANEXO I . .CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO - CREFITO 19 RELATÓRIO DE ATIVIDADES . .1. Nome: .2. Função: . .3. Mês de Referência: .4. Nº do CPF: . .5. Local de Origem da Atividade: ( ) videoconferência . .6. Dados Bancários (banco, agência e conta corrente): . .7. Descrição das Atividades Desenvolvidas (caso haja mais de um dia de representação no mesmo relatório, inserir data e descrição para todas as atividades relacionadas): . .8. Declaro que não recebi verba indenizatória de mesmo fato gerador de outro(s) órgão(s) público(s) na(s) data(s) aqui referida(s). ASSINATURA: .9. Análise de Conformidade: . .10. VISTO DA TESOURARIA: . .11. VISTO DA PRESIDÊNCIA: . .Uso interno: ( ) Diária(s) ( ) A.R.(s) ( ) JETON ANEXO II TABELA DE VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA em conformidade com o ANEXO I da Portaria-TCU nº 443/2018, atualizada pela Portaria-SEGEDAM nº 5/2024. A) DIÁRIAS . . .Presidentes, Diretores, Conselheiros .Colaboradores (empregados e colaboradores eventuais) . .DIÁRIA .R$832,00 .R$790,00 . .MEIA DIÁRIA (sem pernoite) .R$416,00 .R$395,00 . .DIÁRIA INTERNACIONAL .U$363,00 .U$345,00 B) AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO - Conselheiro (Valor em Real): R$552,00. Por videoconferência - 50%: R$ 276,00 C) AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO - Colaborar Eventual (Valor em Real): R$390,00 Por videoconferência - 50%: R$ 195,00 D) JETON - (Valor em Real): R$760,00.