DOMCE 25/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio, no âmbito do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Portaria MGI N° 8.617, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024; devido ao Dia do Servidor Público, ponto facultativo nacional. Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus expedientes, caso necessário. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 24 de outubro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:BB400FF2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2024, DE 24 OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDOa necessidade de instituir processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando a supremacia do interesse público do Município de Groaíras/CE;
CONSIDERANDO, ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;
CONSIDERANDO,que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência;
CONSIDERANDO,os termos da Instrução Normativa nº 01/2016, do Tribunal de Contas, que dispõe sobre recomendações de providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO,por fim, a Recomendação Ministerial nº 0003/2024/PMJVGRO, da Promotoria de Justiça da Comarca de Cariré e Vinculada de Groaíras, proferida nos autos do Procedimento Administrativo Nº 09.2024.00034526-8.
DECRETA:
Art. 1º - Para efeitos deste Decreto, a transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que a prefeita eleita possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do novo governo (2025-2028).
Art. 2º - O processo de transição governamental terá início no dia 18 de novembro e se encerrará no dia 20 de dezembro do corrente ano. Art. 3º - As informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de Governo serão fornecidas às pessoas indicadas pela Prefeita Eleita, conforme Portaria que deve ser publicada até 17/11/2024.
Art. 4º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados à Comissão de Transição Governamental, por escrito, fac-símile ou qualquer outra forma apta de comunicação, cabendo ao Presidente da mencionada Comissão requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal os dados solicitados, sempre observando as orientações da I.N. 01/2016 do extinto TCM/CE e recepcionada pelo TCE/CE.
Art. 5º - Salvo os casos expressos em Lei, fica vedado a qualquer servidor público a prestação de informações relativas à transição disciplinada neste Decreto, exceto quando expressamente autorizado pelo Presidente da Comissão de Transição Governamental.
Art. 6º - Os Secretários Municipais deverão encaminhar ao Presidente da Comissão de Transição Governamental informações circunstanciadas sobre:
I - Programas realizados e em execução relativos a atual gestão governamental; II - Assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos cem primeiros dias do novo governo; III - Projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos.
Art. 7º - As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento prévio, registro sumário em atas e em áudio/vídeo que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 8º - O Presidente da Comissão de Transição Governamental baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 9° - As informações contábeis serão entregues relativas aos meses anteriores e lançamentos correntes, enquanto o fechamento do mês de dezembro, os relatórios relativos a este período e o Balanço Geral do Exercício, deverão ser entregues até o dia 30 de janeiro de 2025, de acordo com prazo estabelecido no Art. 42 da Constituição Estadual.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 24 de outubro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:B42488B5
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº302/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de