DOMCE 25/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
de Massapê-CE, através da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal. CONTRATADA: T. SOARES RODRIGUES COMÉRCIO VAREJISTA, (CNPJ: 30.946.397/0001-70), representada pelo Sr. Tiago Soares Rodrigues. VALOR GLOBAL: R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços n° 09/2024, tudo de conformidade com a Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.361.0402.2.018.3390.30.00. PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO: Imediatamente após a homologação da Licitação e a respectiva assinatura do termo contratual, vigorando por 12 (doze meses), IMPRORROGÁVEIS. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: [email protected],
Massapê-CE., 22/10/2024.
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,
Sec. de Educação.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:86FEFBDF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 548/GP/2024
PORTARIA Nº 548/GP/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA ANÁLISE E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E REVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,...
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e substituição do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais do Quadro Geral da Prefeitura Municipal, bem como do Estatuto;
CONSIDERANDO que tal revisão é necessária para solucionar os conflitos causados pela defasagem do atual Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;
CONSIDERANDO que a elaboração de tabelas de progressão vertical e horizontal na carreira exige tempo, estudo, responsabilidade e conhecimento da Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância de que os estudos contemplem o impacto orçamentário e financeiro a médio e longo prazo na Administração Pública;
CONSIDERANDO que a participação dos servidores e do órgão representativo da classe é essencial para o alcance dos objetivos da revisão, sendo necessária a nomeação de uma comissão especial para essa finalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial para análise, revisão e apresentação de propostas dos novos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro Geral dos Servidores Municipais, bem como eventuais alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Yanne Maria Dantas Martins de Morais – Presidente;
b) Geovani de Souza Fernandes – Vice-Presidente - Membro Efetivo;
c) Erilaila Helem de Sousa Bezerra – 1º Secretária – Membro;
d) Ana Paula Leite Tavares – Membro Efetivo;
e) Francisco José Cavalcante Furtado – Membro Efetivo;
f) Francisco Paulo Gomes Cavalcante – Membro Efetivo;
g) Erilaila Helem de Sousa Bezerra – 1º Secretária – Membro;
h) João Nogueira de Oliveira – Membro Efetivo;
i) Maria Evania Sousa Furtado – Membro Efetivo;
j) Maria Tamires Cruz Figueiredo – Membro;
k) Maria Tatiane Vieira da Silva – Membro;
l) Rita Ligiane Gonçalves – Membro;
m) Rodrigo Marcelino Andrade – Membro Efetivo.
II – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos:
a) Magelba Maria Martins Leite – Membro Efetivo;
b) Maria do Carmo Oliveira Leite – Membro Efetivo.
Art. 2º. Os membros desta Comissão não serão remunerados pelo desempenho de suas funções, sendo os serviços prestados considerados de relevância pública, sem custos para o Município. Não haverá pagamento de horas extraordinárias, nem criação de vínculo social ou empregatício.
Art. 3º. A Comissão deverá se reunir sempre que se fizer necessário mediante convocação de sua presidência com antecedência miníma de 72 horas, salvo em situações extraordinárias.
§1º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Comissão.
§2º - As reuniões possuem natureza pública e poderá haver a participação de servidores que não façam parte de sua formação fixa mediante convite ou voluntariado, estes possuindo manifestação de natureza opinativa.
§3º - Caberá a Comissão a designação das audiências públicas para apresentação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração aos servidores desta municipalidade, bem como apresentar a quem de direito relatórios acerca de suas atividades.
§4º - Sempre que necessário, a Comissão deverá decidir, por meio de maioria simples, acerca de requerimentos que sejam apresentados ao seu colegiado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias, devendo ser amplamente divulgada e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 15 de outubro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE