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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2024 · pág. 74

DOMCE 25/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

de Massapê-CE, através da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal. CONTRATADA: T. SOARES RODRIGUES COMÉRCIO VAREJISTA, (CNPJ: 30.946.397/0001-70), representada pelo Sr. Tiago Soares Rodrigues. VALOR GLOBAL: R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços n° 09/2024, tudo de conformidade com a Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.361.0402.2.018.3390.30.00. PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO: Imediatamente após a homologação da Licitação e a respectiva assinatura do termo contratual, vigorando por 12 (doze meses), IMPRORROGÁVEIS. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: [email protected],

Massapê-CE., 22/10/2024.

SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,
Sec. de Educação. Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador:86FEFBDF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 548/GP/2024

PORTARIA Nº 548/GP/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA ANÁLISE E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E REVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,...

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e substituição do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais do Quadro Geral da Prefeitura Municipal, bem como do Estatuto;

CONSIDERANDO que tal revisão é necessária para solucionar os conflitos causados pela defasagem do atual Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;

CONSIDERANDO que a elaboração de tabelas de progressão vertical e horizontal na carreira exige tempo, estudo, responsabilidade e conhecimento da Administração Pública;

CONSIDERANDO a importância de que os estudos contemplem o impacto orçamentário e financeiro a médio e longo prazo na Administração Pública;

CONSIDERANDO que a participação dos servidores e do órgão representativo da classe é essencial para o alcance dos objetivos da revisão, sendo necessária a nomeação de uma comissão especial para essa finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial para análise, revisão e apresentação de propostas dos novos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro Geral dos Servidores Municipais, bem como eventuais alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, composta pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Yanne Maria Dantas Martins de Morais – Presidente;

b) Geovani de Souza Fernandes – Vice-Presidente - Membro Efetivo;

c) Erilaila Helem de Sousa Bezerra – 1º Secretária – Membro;

d) Ana Paula Leite Tavares – Membro Efetivo;

e) Francisco José Cavalcante Furtado – Membro Efetivo;

f) Francisco Paulo Gomes Cavalcante – Membro Efetivo;

g) Erilaila Helem de Sousa Bezerra – 1º Secretária – Membro;

h) João Nogueira de Oliveira – Membro Efetivo;

i) Maria Evania Sousa Furtado – Membro Efetivo;

j) Maria Tamires Cruz Figueiredo – Membro;

k) Maria Tatiane Vieira da Silva – Membro;

l) Rita Ligiane Gonçalves – Membro;

m) Rodrigo Marcelino Andrade – Membro Efetivo.

II – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos:

a) Magelba Maria Martins Leite – Membro Efetivo;

b) Maria do Carmo Oliveira Leite – Membro Efetivo.

Art. 2º. Os membros desta Comissão não serão remunerados pelo desempenho de suas funções, sendo os serviços prestados considerados de relevância pública, sem custos para o Município. Não haverá pagamento de horas extraordinárias, nem criação de vínculo social ou empregatício.

Art. 3º. A Comissão deverá se reunir sempre que se fizer necessário mediante convocação de sua presidência com antecedência miníma de 72 horas, salvo em situações extraordinárias.

§1º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Comissão.

§2º - As reuniões possuem natureza pública e poderá haver a participação de servidores que não façam parte de sua formação fixa mediante convite ou voluntariado, estes possuindo manifestação de natureza opinativa.

§3º - Caberá a Comissão a designação das audiências públicas para apresentação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração aos servidores desta municipalidade, bem como apresentar a quem de direito relatórios acerca de suas atividades.

§4º - Sempre que necessário, a Comissão deverá decidir, por meio de maioria simples, acerca de requerimentos que sejam apresentados ao seu colegiado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias, devendo ser amplamente divulgada e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 5º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 15 de outubro de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE