DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102500068 68 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 40, DE 27 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021;, decide: Art.1º - Designar THEREZA CAROLINA DIAS RAMOS, brasileira, para exercer a função gratificada C2 - Cargo de Responsabilidade de Setor - (Secretaria Geral), com efeito a contar de 15/07/2023, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º - O Cargo de Responsabilidade de Setor, prevê as seguintes atribuições: I. Realizar análises e relatórios mais complexos; II. Supervisionar projetos; III. Gerenciar equipes de trabalho; IV. Desenvolver e implementar estratégias e planos; V. Colaborar com os demais departamentos. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 41, DE 27 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021;, decide: Art.1º - Designar GABRIEL VITORINO VELASCO, brasileiro, para exercer a função gratificada C2 - Cargo de Responsabilidade de Setor - (Frota), com efeito a contar de 15/07/2023, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º - O Cargo de Responsabilidade de Setor, prevê as seguintes atribuições: I. Realizar análises e relatórios mais complexos; II. Supervisionar projetos; III. Gerenciar equipes de trabalho; IV. Desenvolver e implementar estratégias e planos; V. Colaborar com os demais departamentos. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 42, DE 27 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021;, decide: Art.1º - Designar DIEGO AMARAL RIBEIRO, brasileiro, para exercer a função gratificada C2 - Cargo de Responsabilidade de Setor - (Administrativo Departamento de Fiscalização), com efeito a contar de 15/07/2023, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º - O Cargo de Responsabilidade de Setor, prevê as seguintes atribuições: I. Realizar análises e relatórios mais complexos; II. Supervisionar projetos; III. Gerenciar equipes de trabalho; IV. Desenvolver e implementar estratégias e planos; V. Colaborar com os demais departamentos. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 43, DE 27 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021;, decide: Art.1º - Designar JULIANA ROCHA TOLENTINO, brasileira, para exercer a função gratificada C2 - Cargo de Responsabilidade de Setor - (Departamento Financeiro), com efeito a contar de 15/07/2023, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º - O Cargo de Responsabilidade de Setor, prevê as seguintes atribuições: I. Realizar análises e relatórios mais complexos; II. Supervisionar projetos; III. Gerenciar equipes de trabalho; IV. Desenvolver e implementar estratégias e planos; V. Colaborar com os demais departamentos. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 44, DE 28 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021;, decide: Art.1º - Designar LUCIANO FALCÃO BARBOSA, brasileiro, para exercer a função gratificada C2 - Cargo de Responsabilidade de Setor - (Compras), com efeito a contar de 15/07/2023, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º - O Cargo de Responsabilidade de Setor, prevê as seguintes atribuições: I. Realizar análises e relatórios mais complexos; II. Supervisionar projetos; III. Gerenciar equipes de trabalho; IV. Desenvolver e implementar estratégias e planos; V. Colaborar com os demais departamentos. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 45, DE 28 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021;, decide: Art.1º - Designar NASSER SLEMAN YOOUSSEF, brasileiro, para exercer a função gratificada C2 - Cargo de Responsabilidade de Setor - (Contratos), com efeito a contar de 15/07/2023, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º - O Cargo de Responsabilidade de Setor, prevê as seguintes atribuições: I. Realizar análises e relatórios mais complexos; II. Supervisionar projetos; III. Gerenciar equipes de trabalho; IV. Desenvolver e implementar estratégias e planos; V. Colaborar com os demais departamentos. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 46, DE 1º DE MAIO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021;, decide: Art.1º - Designar ARIELA SANTA BARBARA DE ALMEIDA, brasileira, para exercer a função gratificada C1 - Cargo dentro de Setor - (Gabinete da Secretaria), com efeito a contar de 01/05/2024, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º - O Cargo dentro de Setor, prevê as seguintes atribuições: I. Executar tarefas operacionais, auxiliando em projetos e atividades específicas; II. Coletar e analisar dados básicos; III. Apoiar as equipes e os membros do departamento; IV. Aprender e desenvolver habilidades profissionais. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 46, DE 28 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021;, decide: Art.1º - Designar LUCINEIA DE SOUZA FERREIRA, brasileira, para exercer a função gratificada C2 - Cargo de Responsabilidade de Setor - (Ética), com efeito a contar de 15/07/2023, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º - O Cargo de Responsabilidade de Setor, prevê as seguintes atribuições: I. Realizar análises e relatórios mais complexos; II. Supervisionar projetos; III. Gerenciar equipes de trabalho; IV. Desenvolver e implementar estratégias e planos; V. Colaborar com os demais departamentos. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 47, DE 28 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021, decide: Art.1º Designar HIGOR BARBOSA PAIVA, brasileiro, para exercer a função gratificada C4 - Cargos de Chefia de Área - (Departamento de Pessoal/Recursos Humanos), com efeito a contar de 15/07/2023, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º O Cargo de Chefia de Área, prevê as seguintes atribuições: I. Tomar decisões; II. Representar os setores; III. Estabelecer processos e fluxos internos; IV. Gerenciar os setores e seus resultados. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 48, DE 28 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, decide: Art.1º Designar THAIS REGINA SUGUIKAWA, brasileira, para exercer a função gratificada C4 - Cargos de Chefia de Área - (Fiscalização/Administrativo Defis), com efeito a contar de 15/07/2023, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º O Cargo de Chefia de Àrea prevê as seguintes atribuições: I. Tomar decisões; II. Representar os setores; III. Estabelecer processos e fluxos internos; IV. Gerenciar os setores e seus resultados. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 49, DE 31 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021, decide: Art.1º Designar MARCELO NUNES FERREIRA, brasileiro, para exercer a função gratificada C2 - Cargo de Responsabilidade de Setor - (Manutenção), com efeito a contar de 15/07/2023, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º O Cargo de Responsabilidade de Setor, prevê as seguintes atribuições: I. Realizar análises e relatórios mais complexos; II. Supervisionar projetos; III. Gerenciar equipes de trabalho; IV. Desenvolver e implementar estratégias e planos; V. Colaborar com os demais departamentos. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE/Nº 50, DE 31 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021, decide: Art.1º Designar MARCIA DE FREITAS LUIZ, brasileira, para exercer a função gratificada C1 - Cargo dentro de Setor - (Juridico), com efeito a contar de 15/07/2023, conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art.2º O Cargo dentro de Setor, prevê as seguintes atribuições: I. Executar tarefas operacionais, auxiliando em projetos e atividades específicas; II. Coletar e analisar dados básicos; III. Apoiar as equipes e os membros do departamento; IV. Aprender e desenvolver habilidades profissionais. WILEN HEIL E SILVA