DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500044 44 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais com vistas à melhoria na gestão de políticas públicas e entregas de serviços à sociedade; VI - compor um espaço de experimentação de novas metodologias, ferramentas e processos de trabalho de forma a promover a gestão inovadora a serviço das entregas de governo; e VII - gerir as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS, de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS e de outras carreiras, conforme o disposto em portaria interministerial. Subseção I Da Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão e Inovação Art. 10. À Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão e Inovação compete: I - mapear, difundir e apoiar a implementação de soluções administrativas de simplificação e aprimoramento da gestão entre órgãos e entidades públicas; II - estabelecer, coordenar e manter em funcionamento rede de gestão com foco em interlocução, articulação e conexão de pessoas gestoras públicas federais em todo o território nacional; III - promover o intercâmbio de informações e a troca de experiências entre instituições da administração pública em âmbito nacional; IV - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à melhoria da gestão pública por meio de projetos colaborativos; e V - prospectar, organizar, disseminar e apoiar a implementação de metodologias orientadas para a inovação e as boas práticas na gestão pública. Subseção II Da Coordenação-Geral de Inovação em Gestão Art. 11. À Coordenação-Geral de Inovação em Gestão compete: I - apoiar órgãos e entidades públicas a desenvolverem competências e capacidades de implementação de soluções inovadoras de gestão e de melhoria da oferta de serviços públicos; II - propor, gerenciar e avaliar projetos de cooperação, que contribuam para a inovação da gestão e da prestação de serviços públicos; III - disseminar os valores de sustentabilidade socioambiental com práticas de gestão promotoras de equidade, diversidade e inclusão para uma gestão governamental com foco em desenvolvimento sustentável; e IV - fomentar estudos e prospectar tendências e soluções inovadoras para a melhoria da gestão e da oferta de serviços públicos. Subseção III Da Coordenação-Geral LA-BORA! Gov Art. 12. À Coordenação-Geral LA-BORA! Gov compete: I - coordenar projetos, criação e experimentação de soluções e práticas de gestão inovadoras para melhoria da experiência das pessoas que exercem atividade pública e geração de ambiência para inovação; II - promover e disseminar pesquisas, experiências e práticas de gestão inovadora; III - planejar e coordenar serviços para o desenvolvimento de competências em inovação e a transformação das práticas de gestão; IV - colaborar para a construção de redes e parcerias nacionais e internacionais em inovação e gestão; e V - apoiar pessoas e órgãos na construção de ambiência de segurança psicológica para inovação. Art. 13. À Divisão de Práticas Inovadoras e de Disseminação de Conhecimento compete: I - estimular e apoiar o desenvolvimento de competências para uma gestão inovadora e a transformação das práticas organizacionais; II - participar e apoiar iniciativas voltadas ao bem-estar e ao engajamento das pessoas que exercem atividade pública; III - apoiar na disseminação das lições aprendidas, práticas e abordagens de inovação; e IV - fomentar redes de inovação no setor público e gerir parcerias focadas em geração de conhecimento e execução de atividades de inovação. Art. 14. À Divisão de Criatividade e Criação de Conteúdo de Inovação compete: I - desenvolver e realizar pesquisas, projetos, oficinas, mentorias, eventos e serviços de inovação; II - promover o uso de abordagens inovadoras e práticas de gestão; III - criar e desenvolver conteúdos de inovação; e IV - planejar, desenvolver, experimentar e avaliar serviços de inovação. Subseção IV Da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais Art. 15. À Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais compete: I - gerir as carreiras de EPPGG, ATPS, AIE, EIS, e outras carreiras conforme portarias específicas; II - implementar políticas e diretrizes definidas para a gestão das carreiras de que trata o inciso I; III - planejar, coordenar e desenvolver as atividades relativas ao processo de recrutamento e seleção, formação, capacitação e educação continuada das pessoas integrantes das carreiras sob sua gestão; IV - coordenar a distribuição e a mobilidade das pessoas integrantes das carreiras sob sua gestão, entre os órgãos e entidades do Governo Federal; V - propor políticas de desenvolvimento profissional e conduzir os processos de afastamento das pessoas integrantes das carreiras sob sua gestão em programas de capacitação stricto sensu de longa e média duração; e VI - acompanhar o processo de avaliação de desempenho, estágio probatório, progressão e promoção das pessoas integrantes das carreiras sob sua gestão. Subseção V Da Coordenação-Geral de Inovação e Ciências Comportamentais Art. 16. À Coordenação-Geral de Inovação e Ciências Comportamentais compete: I - prospectar conhecimentos e práticas em inovações e ciências comportamentais; II - informar o desenho de projetos, serviços, programas ou políticas públicas a partir das ciências comportamentais; III - estabelecer parcerias para a realização de projetos de inovação com foco em ciências comportamentais; IV - disseminar informações, modelos e evidências oriundas das ciências comportamentais para governo; e V - coordenar e participar de redes de aplicação de ciências comportamentais em políticas e gestão pública. Subseção VI Da Coordenação-Geral do Programa de Gestão e Desempenho Art. 17. À Coordenação-Geral do Programa de Gestão e Desempenho compete: I - promover o uso do Programa de Gestão e Desempenho - PGD como estratégia indutora da melhoria do desempenho institucional e de equipes na administração pública federal - APF; II - recomendar diretrizes e desenvolver propostas de revisão e aperfeiçoamento do PGD; III - apoiar iniciativas de alinhamento do planejamento e gestão estratégica do PGD; IV - apoiar e orientar os órgãos da administração pública federal na implementação e execução do PGD; V - coordenar a Rede PGD; VI - monitorar a execução do PGD na administração pública federal, fomentando sua transparência; VII - atuar como Secretariado Técnico do Comitê do Programa de Gestão e Desempenho; VIII - desenvolver pesquisas e estudos para subsidiar o aprimoramento do PGD; e IX - atuar como instância consultiva, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em matérias que envolvam o PGD, assegurando que suas ações estejam alinhadas com os objetivos do programa. Seção V Da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística Art. 18. À Diretoria de Normas e Sistemas de Logística compete: I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg; II - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; III - realizar estudos, análises e propor atos normativos para aplicação da legislação de logística sustentável para compras públicas, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; IV - promover a gestão do conhecimento e da informação no âmbito do Sistema de Serviços Gerais - Sisg e da Rede Nacional de Contratações Públicas - RNCP; V - operacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de Compras do Governo Federal - Comprasgov.br, do SCDP, do Sistema de Gestão Contratual - Contratosgov.br, do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS, do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Sistema de Doações do Governo Federal, seus subsistemas, bem como soluções de tecnologia da informação que surjam diante da necessidade do Siasg; VI - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes e serviços gerais, incluído o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações; e VIII - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP quanto a licitações e contratos. Subseção I Da Coordenação de Gestão Administrativa Art. 19. À Coordenação de Gestão Administrativa compete: I - controlar, examinar e promover o encaminhamento da documentação recebida e expedida pela Diretoria de Normas e Sistemas de Logística; II - coordenar o trâmite dos documentos de interesse da Diretoria, bem como os prazos dos processos; III - executar atividades de elaboração, conferência e revisão de documentos assinados pela autoridade responsável pela Diretoria de Normas e Sistemas de Logística; IV - padronizar modelos de documentos, de acordo com normas e padrões vigentes e aqueles sob orientação da Secretaria de Gestão e Inovação; V - planejar e controlar as atividades administrativas, em especial as relacionadas a pessoal, capacitação, eventos, no âmbito da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística; VI - gerenciar as ações referentes à gestão de pessoas da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística como: a) força de trabalho; b) frequência; e c) Programa de Gestão e Desempenho; VII - controlar as ações de orçamento da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística; VIII - coordenar, supervisionar e planejar os instrumentos estratégicos da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística, bem como o alinhamento aos objetivos estratégicos da Secretaria de Gestão e Inovação; e IX - realizar e promover a gestão de conhecimento na Diretoria de Normas e Sistemas de Logística. Subseção II Da Coordenação-Geral de Normas Art. 20. À Coordenação-Geral de Normas compete: I - propor normas para as atividades relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sob responsabilidade da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística; II - propor pesquisas, estudos e desenvolver ações destinadas à revisão e consolidação de atos normativos relacionados às atividades listadas no inciso I do caput; III - planejar, propor e desenvolver iniciativas e projetos para disseminar boas práticas de gestão e informações relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações; IV - analisar propostas de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação relativa às matérias pertinentes ao Sisg; V - oferecer subsídios às demais unidades que compõem a Diretoria de Normas e Sistemas de Logística e a Secretaria de Gestão e Inovação quanto à aplicação dos normativos pertinentes à logística, em especial, apoiando a elaboração de regras de negócios e definições quanto à especificação dos Sistemas de Informação; VI - analisar propostas do Poder Legislativo relativas às licitações e contratos e demais matérias pertinentes ao Sisg, quando houver impacto no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VII - acompanhar, monitorar e implementar medidas para correta condução processual das propostas de atos normativos e para modernização e aperfeiçoamento do Sisg; e VIII - coordenar, monitorar e responder as diligências de órgãos de controle interno e externo, judiciário e demais órgãos e entidades recebidas na Coordenação- Geral de Normas, para o devido cumprimento de prazo e atendimento das demandas. Art. 21. À Coordenação de Acompanhamento Normativo compete: I - realizar estudos e análises de propostas de atos normativos recebidos de outros órgãos e entidades que tratem, direta ou complementarmente, das atividades de administração de edifícios públicos, bens, serviços, transportes e comunicação administrativa de competência do Sisg; II - monitorar e responder as diligências de órgãos de controle interno e externo, judiciário e demais órgãos e entidades; III - orientar a aplicação e o registro das sanções administrativas sobre licitações e contratos, registrando, quando necessário, as penalidades impostas às pessoas físicas e jurídicas fornecedoras por órgãos e entidades públicas não vinculadas ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf; IV - prestar apoio técnico às demais unidades que compõem a Diretoria de Normas e Sistemas de Logística, bem como à Secretaria de Gestão e Inovação; e V - oferecer subsídios e orientação sobre a aplicação da legislação relativa às matérias pertinentes ao Sisg. Art. 22. À Coordenação de Sustentabilidade compete: I - planejar, propor e desenvolver iniciativas e projetos para promover a sustentabilidade nas contratações públicas; II - estabelecer os critérios de sustentabilidade, bem como as ações afirmativas nas contratações públicas; III - colaborar em ações de capacitação de pessoas que exercem atividade pública sobre temas relacionados à sustentabilidade; e IV - prestar apoio técnico às demais unidades que compõem a Diretoria de Normas e Sistemas de Logística, bem como à Secretaria de Gestão e Inovação sobre temas relacionados à sustentabilidade. Art. 23. Ao Serviço de Capacitação compete: I - planejar, propor e desenvolver iniciativas e projetos para a profissionalização de agentes de contratação, bem como de pessoas físicas e jurídicas fornecedoras;