DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500045 45 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - planejar, propor e definir os conteúdos para qualificação permanente dos cursos de capacitação e certificações a serem promovidas pelas escolas de governo; e III - disseminar a oferta de cursos de normas e sistemas de compras públicas. Subseção III Da Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras e Passagens Art. 24. À Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras e Passagens compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e atividades relativos à manutenção e à evolução dos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas; II - identificar, estruturar e sistematizar processos de trabalho e informações gerenciais referentes aos Sistemas de Compras Governamentais; III - estabelecer diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional dos Sistemas de Compras Governamentais, bem como melhorar a disponibilização de seus dados às pessoas usuárias; e IV - coordenar e autorizar a execução de demandas oriundas de contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção dos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas. Art. 25. À Coordenação do Sistema de Compras compete: I - propor, acompanhar e atestar a execução das demandas oriundas de contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção dos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas referente às fases de planejamento e de seleção de pessoa física ou jurídica fornecedora; II - supervisionar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas aos projetos de sistemas de informação da Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras e Passagens, incluindo apoio à definição das metodologias e padrões utilizados; III - pesquisar, propor melhorias e adotar boas práticas nos sistemas e nos processos referentes às compras governamentais; e IV - dar suporte e definir a execução dos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, a extração de informações gerenciais, integração de sistemas de informação e prospecção tecnológica, bem como o mapeamento e modelagem dos processos de compras governamentais. Art. 26. À Coordenação de Catalogação compete: I - propor, acompanhar e atestar a execução de demandas oriundas de contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção do Sicaf, do aplicativo Compras.gov.br, do Sistema de Pesquisa de Preços e do Catálogo de Materiais e Serviços do Governo Federal, incluindo aspectos orçamentários e financeiros, e dos respectivos subsistemas; II - planejar, coordenar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção e ao desenvolvimento do subsistema Catálogo do Compras.gov.br; III - coordenar os trabalhos relativos à catalogação de materiais e serviços no âmbito do Siasg; IV - executar as atividades de operacionalização e promoção de melhorias no subsistema Catálogo, codificações e catalogação de materiais e serviços; V - catalogar itens que atendam às necessidades das compras públicas realizadas pelo Sistema Compras.gov.br; VI - colaborar para uma gestão pública mais eficiente por meio da padronização das especificações de materiais e serviços; e VII - planejar, coordenar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção e ao desenvolvimento do Sicaf, aplicativo Compras.gov.br e do subsistema Pesquisa de Preços. Art. 27. À Coordenação do Sistema de Diárias e Passagens compete: I - propor, acompanhar e atestar a execução de demandas oriundas de contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, incluindo aspectos orçamentários e financeiros, e dos seus subsistemas; II - gerir o SCDP, responsável pelo controle, acompanhamento e gestão dos processos de concessão de diárias e passagens nos afastamentos a serviço da administração pública; e III - coordenar os trabalhos relativos a implantação, evolução e avaliação do SCDP; IV - supervisionar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas aos projetos de Sistemas de Diárias e Passagens, incluindo apoio à definição das metodologias e padrões utilizados; e V - dar suporte e definir a execução dos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, a extração de informações gerenciais, integração de sistemas de informação e prospecção tecnológica, bem como o mapeamento e a modelagem dos processos de diárias e passagens. Subseção IV Da Coordenação-Geral dos Sistemas de Contratos e Patrimônio Art. 28. À Coordenação-Geral dos Sistemas de Contratos e Patrimônio compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e atividades relativos à manutenção e à evolução dos Sistemas de Gestão Contratual, Patrimonial (SIADS e Doações) e de almoxarifado, incluindo aspectos orçamentários e financeiros; II - identificar, estruturar e sistematizar processos de trabalho e informações gerenciais referentes aos Sistemas de Gestão Contratual, Patrimonial (SIADS e Doações) e de almoxarifado, incluindo aspectos orçamentários e financeiros; III - estabelecer diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional dos Sistemas de Gestão Contratual, Patrimonial (SIADS e Doações) e de almoxarifado, incluindo aspectos orçamentários e financeiros, bem como melhorar a disponibilização de seus dados às pessoas usuárias; IV - coordenar e autorizar a execução de demandas oriundas de contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção dos Sistemas de Compras Gestão Contratual, Patrimonial (SIADS e Doações) e de almoxarifado, incluindo aspectos orçamentários e financeiros; e V - estabelecer parcerias para promover a transformação e melhoria dos sistemas de gestão contratual, patrimonial (SIADS e Doações) e de almoxarifado e coordenar as ações com órgãos e entidades parceiros. Art. 29. À Coordenação do Sistema de Contratos compete: I - gerir o Contratos.gov.br e dos seus subsistemas; II - propor, acompanhar e atestar a execução de demandas oriundas de contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção dos Sistemas de Gestão e Fiscalização Contratual, incluindo aspectos orçamentários e financeiros, e dos seus subsistemas; III - supervisionar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas aos projetos de sistemas de informação da Coordenação-Geral dos Sistemas de Contratos e Patrimônio, incluindo apoio à definição das metodologias e padrões utilizados; IV - pesquisar, propor melhorias e adotar boas práticas nos sistemas e nos processos referentes à Gestão e Fiscalização Contratual governamental, incluindo aspectos orçamentários e financeiros; e V - dar suporte e definir a execução dos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, extração de informações gerenciais, integração de sistemas de informação, prospecção tecnológica, bem como o mapeamento e a modelagem dos processos de gestão e fiscalização contratual, incluindo aspectos orçamentários e financeiros. Art. 30. À Coordenação do Sistema de Patrimônio compete: I - gerir o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS e o Sistema Doações.gov.br dos seus subsistemas; II - propor, acompanhar e atestar a execução de demandas oriundas de contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação voltados à manutenção dos Sistemas de Gestão Patrimonial, e dos seus subsistemas; III - supervisionar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas aos projetos de sistemas de informação da Coordenação-Geral dos Sistemas de Contratos e Patrimônio, incluindo apoio à definição das metodologias e padrões utilizados; IV - pesquisar, propor melhorias e adotar boas práticas nos sistemas e nos processos referentes à Gestão Patrimonial; e V - dar suporte e definir a execução dos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, extração de informações gerenciais, integração de sistemas de informação, prospecção tecnológica, bem como o mapeamento e modelagem dos processos de gestão patrimonial. Subseção V Da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica Art. 31. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete: I - subsidiar e fornecer informações à Diretoria de Normas e Sistemas de Logística quanto aos instrumentos estratégicos; II - coordenar, supervisionar e planejar a comunicação e o marketing dos produtos sob responsabilidade da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística; III - planejar, dirigir e formular projetos de inovação através do uso de inteligência artificial, ciência de dados e interoperabilidade, entre outras tecnologias emergentes na logística pública; IV - planejar, dirigir e produzir informações gerenciais, bem como a disseminação de uso de indicadores, painéis e Interfaces de Programação de Aplicações da logística pública; V - promover a qualidade de atendimento à pessoa usuária do Siasg, do Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, do Sistema Contratos.gov.br, do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS, do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Sistema de Doações do Governo Federal - Doações.gov.br e seus subsistemas, bem como soluções de tecnologia da informação que surjam diante da necessidade do Siasg; VI - promover articulação entre as áreas da Diretoria, propiciando uma atuação integrada e coerente; VII - propor, desenhar e planejar as entregas do Portal Nacional de Contratações Públicas; VIII - promover e liderar as ações que envolvem a gestão de pessoas, garantindo que as equipes possuam as competências necessárias para alcançar os objetivos organizacionais; IX - subsidiar a Diretoria nas tomadas de decisões estratégicas, bem como na elaboração da Estratégia Nacional de Compras Públicas; X - planejar, dirigir e formular a Estratégia Nacional de Logística Pública; XI - coordenar e autorizar a execução de demandas oriundas de contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção do Portal Nacional de Contratações Públicas, e dos seus subsistemas; e XII - planejar, dirigir e formular os eventos promovidos pela Diretoria. Art. 32. À Coordenação do Portal Nacional de Contratações Públicas compete: I - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do PNCP; II - propor, acompanhar e atestar a execução de demandas oriundas de contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção do Portal Nacional de Contratações Públicas, incluindo aspectos orçamentários e financeiros, e dos seus subsistemas; III - promover o intercâmbio de informações e a troca de experiências entre instituições da administração pública em âmbito nacional; IV - apoiar e acompanhar as atividades de suporte e atendimento referente ao PNCP; V - coordenar o desenvolvimento dos sistemas e módulos do PNCP; VI - prover evoluções no Portal para operacionalizar o funcionamento das atividades que envolvem as contratações públicas; e VII - planejar, propor e desenvolver iniciativas e projetos para promover o uso da logística pública sustentável e do poder de compra do Estado como instrumento de políticas públicas. Art. 33. À Coordenação de Comunicação e Marketing compete: I - planejar, propor, coordenar e apoiar planos de comunicação estratégica das ações da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística, em conformidade com as diretrizes de comunicação do Governo Federal; II - propor e divulgar materiais informativos em diversos formatos, tais como texto, vídeo, arte ou apresentações; III - administrar e manter atualizados os conteúdos disponíveis nos portais institucionais das ferramentas geridas pela Diretoria; IV - coordenar os eventos promovidos pela Diretoria de Normas e Sistemas de Logística; V - planejar, coordenar e promover a divulgação das ações da Diretoria nos canais de comunicação institucionais ou em outros meios que atinjam o público-alvo das ações; VI - elaborar, diagramar e divulgar materiais de comunicação como banners, cartilhas, infográficos, manuais, apresentações, artes em geral, tutoriais, vídeos, entre outros; VII - propor logotipo dos produtos geridos pela Diretoria, garantindo a identidade visual adequada e alinhada com a imagem institucional; VIII - propor identidade visual para os produtos geridos pela Diretoria; e IX - monitorar e analisar o desempenho das ações de comunicação, propondo ajustes quando necessário. Art. 34. Ao Serviço de Qualidade de Atendimento compete: I - propor, desenhar e implementar ações de melhoria no atendimento às pessoas usuárias dos sistemas estruturantes; II - gerenciar, analisar e elaborar materiais orientativos à central de atendimento; e III - formular, coordenar e promover capacitações à central de atendimento. Seção VI Da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão Art. 35. À Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão compete: I - propor, desenhar, avaliar, executar ou apoiar a implementação e disseminar o uso de indicadores, novos ou existentes, orientados à gestão pública e à implementação de políticas públicas; II - implementar ações de melhoria no atendimento dos serviços às pessoas usuárias dos sistemas estruturantes; III - formular e promover a implementação de políticas, normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações administrativas e do processo administrativo eletrônico nacional em rede na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e atividades que visem ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho do processo eletrônico nacional em rede e da política de comunicações administrativas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; V - coordenar e promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que compõem o processo eletrônico nacional em rede, e identificar, apoiar e disseminar boas práticas de gestão; VI - desenvolver, gerir e implementar sistemas de tecnologia de informação, modelos, mecanismos, processos e procedimentos para operacionalizar o funcionamento das atividades do processo administrativo eletrônico nacional em rede nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo Federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão e funções de confiança, de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e de Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU; e VIII - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das informações relacionadas ao Siorg.