DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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À Coordenação de Gestão Administrativa compete: I - coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades de gestão de pessoas no âmbito da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão; II - coordenar, orientar e acompanhar a execução das ações de capacitação e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão; III - receber, distribuir e acompanhar os pedidos de acesso à informação e ouvidoria direcionados à Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão; IV - coordenar, orientar e acompanhar a gestão orçamentária e financeira da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão; V - acompanhar a execução e a fiscalização de contratos, acordos de cooperação e instrumentos congêneres no âmbito da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão; VI - gerenciar, acompanhar e executar as ações de gestão de material de consumo, telefonia, transportes e de patrimônio no âmbito da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão; e VII - executar as atividades relacionadas ao SCDP e gerenciar a previsão de viagens e afastamentos a serviço da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão. Subseção II Da Coordenação de Gestão e Governança Art. 37. À Coordenação de Gestão e Governança compete: I - planejar, orientar e coordenar a elaboração do planejamento estratégico da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão, bem como os instrumentos de governança, monitoramento e avaliação de resultados; II - apoiar, orientar e acompanhar a elaboração de indicadores, desenvolvimento de estratégias de negócio e instrumentos de gestão na Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão; III - acompanhar, monitorar riscos e avaliar lições aprendidas dos projetos e entregas estratégicas da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão; IV - promover capacitações e orientações às unidades da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão na gestão de projetos e planejamento; V - coordenar a atuação da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão nos assuntos de ouvidoria, tratamento de informação, dados abertos, transparência e proteção de dados pessoais; VI - coordenar, revisar e acompanhar as auditorias e demandas de órgãos de controle, Ministério Público e Poder Judiciário no âmbito da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão; VII - coordenar, executar e orientar a elaboração e aplicação de normas, acompanhar as legislações relacionadas e emitir manifestações em propostas de projeto de lei; VIII - coordenar a gestão do conhecimento e mapeamento de processos da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão, visando à eficiência e à eficácia da Diretoria; e IX - executar atividades de acompanhamento e atualização de instrumentos gerenciais utilizados pela Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão. Subseção III Da Coordenação Estratégica de Comunicação Art. 38. À Coordenação Estratégica de Comunicação compete: I - assessorar e propor soluções de comunicação para divulgar ações da Diretoria, em consonância com as diretrizes de comunicação do Governo Federal; II - elaborar conteúdo em formato de texto, vídeo ou arte que ampliem a visibilidade das ações da Diretoria para o público interno e externo; III - criar e diagramar peças informativas sobre as ações da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão, como banners, cartilhas, infográficos, manuais, slides, artes em geral e outros produtos audiovisuais; IV - promover a divulgação das ações da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão nos canais de comunicação institucionais ou outros meios que alcancem o público-alvo das ações; V - administrar e atualizar conteúdo das ações da Diretoria no portal institucional; e VI - coordenar os eventos da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão. Subseção IV Da Coordenação-Geral de Gestão da Informação Art. 39. À Coordenação-Geral de Gestão da Informação compete: I - gerir o desenvolvimento de instrumentos gerenciais referentes aos processos de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação; II - subsidiar as unidades da Secretaria de Gestão e Inovação, sob demanda específica, com o fornecimento de estudos, pesquisas comparativas e informações provenientes dos sistemas geridos pela Secretaria de Gestão e Inovação; III - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal; e IV - prover soluções informatizadas de gestão de uso comum para os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional. Art. 40. À Coordenação de Controle de Cargos, Funções e Gratificações compete: I - atualizar e manter as informações relativas às estruturas organizacionais dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional na base informatizada do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; II - acompanhar, atualizar e prestar informações acerca dos quantitativos existentes e distribuídos de cargos comissionados e funções de confiança, bem como de Gratificações dos Sistemas Estruturadores - GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEC e de Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional; e III - apoiar as integrações de dados de estrutura organizacional entre os sistemas da administração pública. Art. 41. À Coordenação de Inovação e Ciência de Dados compete: I - desenvolver, implantar e operar fluxos de dados de interesse da Secretaria de forma a disponibilizar informações para a Secretaria de Gestão e Inovação e órgãos externos; II - gerenciar o repositório central de dados da Secretaria de Gestão e Inovação; III - desenvolver e manter processos que visem à qualidade dos dados disponibilizados; IV - fomentar a transparência ativa por meio da publicação de dados abertos no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação; V - promover estudos, pesquisas comparativas e análises de cenários referentes às informações dos processos da Secretaria de Gestão e Inovação; e VI - promover a integração de dados entre aplicações e repositórios de dados internos e externos. Art. 42. À Coordenação de Informações Gerenciais compete: I - desenvolver projetos de soluções informacionais, capturando necessidades de negócio e transformando-as em indicadores e informações para tomadas de decisão; II - gerar, sistematizar e divulgar informações gerenciais a partir do repositório central de dados da Secretaria de Gestão e Inovação; III - monitorar e manter atualizados os painéis gerenciais sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Gestão da Informação; e IV - fomentar a capacidade analítica das áreas de negócio da Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 43. À Coordenação de Soluções em Gestão compete: I - coordenar o desenvolvimento e a implantação de soluções de software a partir das necessidades de gestão dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional; II - fomentar o interesse à inovação em gestão, promovendo a modernização por meio de soluções digitais; III - monitorar e avaliar o desempenho de sistemas de gestão; IV - apoiar os órgãos e entidades na resolução de problemas de uso das ferramentas de gestão disponibilizadas pela Coordenação-Geral de Gestão da Informação; V - prospectar modelos e estabelecer parcerias e colaborações com órgãos governamentais e outras instituições, visando à troca de conhecimentos e ao compartilhamento de recursos; e VI - incentivar boas práticas na definição de processos digitais, padrões, políticas e procedimentos de gestão de projetos e produtos de software alinhados com as diretrizes e políticas governamentais. Subseção V Da Coordenação-Geral de Relacionamento e Gestão do Atendimento Art. 44. À Coordenação-Geral de Relacionamento e Gestão do Atendimento compete: I - planejar, organizar, implantar e fiscalizar ações e projetos de apoio, suporte e atendimento às pessoas usuárias dos sistemas estruturantes regidos pela Secretaria de Gestão e Inovação; II - identificar, propor e implantar, em articulação com as demais unidades da Secretaria, novas metodologias e soluções negociais voltadas ao aprimoramento da gestão do atendimento às pessoas usuárias dos sistemas estruturantes sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Inovação; III - promover, em articulação com as demais unidades da Secretaria, a qualidade da base de informações dos sistemas geridos pela Secretaria de Gestão e Inovação; IV - promover e manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas que realizem atividades de atendimento ao público visando ao compartilhamento de informações que apoiem e aprimorem as ações de suporte às pessoas usuárias dos sistemas sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Inovação; V - promover, em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão de Informações, a disponibilização de dados e informações oriundas do serviço de atendimento prestado a órgãos, entidades, organizações sociais, pessoas físicas e jurídicas fornecedoras e demais pessoas usuárias dos sistemas estruturantes; e VI - subsidiar, no âmbito de sua atuação, o gabinete da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão. Art. 45. À Coordenação de Desenvolvimento e Soluções de Relacionamento compete: I - realizar a prospecção de novas soluções de relacionamento com as pessoas usuárias dos sistemas estruturantes sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão e Inovação; II - realizar interlocução com órgãos e entidades com fins de compartilhamento de boas práticas de atendimento; III - promover a análise de dados dos atendimentos realizados pela Central de Relacionamento; IV - disponibilizar informações gerenciais qualitativas e quantitativas do atendimento prestados às pessoas usuárias dos sistemas estruturantes sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão e Inovação; e V - subsidiar o Coordenador-Geral de Relacionamento e Gestão do Atendimento no âmbito de sua atuação. Art. 46. À Coordenação de Fiscalização e Gestão de Atendimento compete: I - gerir e supervisionar a fiscalização dos contratos necessários para o funcionamento da Central de Relacionamento; II - realizar a gestão orçamentária relacionada às ações de atendimento; III - promover interlocução entre as áreas de negócio e a Central de Relacionamento quanto à análise qualitativa dos atendimentos realizados; IV - supervisionar projetos de capacitação elaborados pela Central de Relacionamento e pelas áreas de negócio; V - realizar interlocução com órgãos e entidades com fins de compartilhamento de boas práticas de conformidade e gestão contratual; VI - supervisionar a curadoria das bases de dados, em articulação com as áreas de negócio, dos sistemas estruturantes sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Inovação; e VII - subsidiar o Coordenador-Geral de Relacionamento e Gestão do Atendimento no âmbito de sua atuação. Art. 47. Ao Serviço de Atendimento a Sistemas Estruturantes compete: I - atender as pessoas usuárias dos sistemas estruturantes sob responsabilidade da unidade; II - gerir os processos de adesão dos sistemas estruturantes sob responsabilidade da unidade; III - propor melhorias nos fluxos e nos procedimentos dos sistemas atendidos pela unidade; IV - coletar, organizar e analisar dados e construir painéis informativos; V - gerir e manter atualizada, em articulação com as áreas de negócio, a base informacional dos sistemas atendidos pela unidade; VI - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte à gestão de acesso a sistemas estruturantes atendidos pela unidade; e VII - realizar a interlocução com órgãos e entidades quando do desempenho de suas atividades. Subseção VI Da Coordenação-Geral de Sistemas de Processo Eletrônico Art. 48. À Coordenação-Geral de Sistemas de Processo Eletrônico compete: I - coordenar o desenvolvimento dos sistemas e módulos do Processo Eletrônico Nacional - PEN; II - prover sistemas e módulos auxiliares para operacionalizar o funcionamento das atividades do PEN; III - monitorar a conformidade das soluções tecnológicas do PEN quanto às normas e políticas no âmbito das comunicações administrativas; IV - propor padrões e tecnologias para o processo de qualidade e homologação das soluções tecnológicas do PEN; V - coordenar as ações de especificação técnica das soluções tecnológicas do PEN; e VI - propor cooperação técnica nas atividades de tecnologia da informação e comunicação entre os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no âmbito do PEN. Art. 49. À Divisão de Qualidade compete: I - propor, desenhar, avaliar, executar e apoiar atividades de planejamento, especificação e execução de testes de software para as soluções tecnológicas do PEN; II - avaliar a conformidade das soluções tecnológicas do PEN; e III - gerir os processos de automação de validação da qualidade das soluções tecnológicas do PEN. Subseção VII Da Coordenação-Geral de Soluções Negociais em Processo Eletrônico Art. 50. À Coordenação-Geral de Soluções Negociais em Processo Eletrônico compete: I - formular políticas, normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações administrativas e do PEN na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;